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Paraná

Polícia Científica leva exposição sobre crimes ambientais para Matinhos e Guaratuba

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A Polícia Científica do Paraná (PCP) e o Museu Paranaense de Ciências Forenses (MPCF) levam para o Litoral, neste final de semana, a exposição “Crimes Ambientais e a Perícia do Paraná”. A mostra acontece em Guaratuba nesta sexta (02) e em Caiobá no sábado (03), das 15h às 19h, junto à exposição das forças de segurança pública.

O público poderá conhecer diversas peças que mostram a variedade da perícia em crimes ambientais, como peles e ossos de animais, drones, microscópios com amostras de solo e madeira.

A mostra foi inaugurada em dezembro de 2023 na sala de exposições do MPCF na Unidade de Execução Técnico-Científica do Tarumã, em Curitiba, e ficará disponível para visitação até começo de março. No Litoral, é uma excelente oportunidade para moradores e veranistas conhecerem de perto o trabalho pericial.

A equipe da Seção de Crimes Ambientais (SCA) da PCP também estará nos eventos apresentando os materiais, contando sobre a rotina da seção e os casos atendidos.

A SCA foi criada em 2019 com o objetivo de fazer exames periciais em locais de crimes contra a flora, incluindo exames complementares (identificação de espécies arbóreas por análises dendrológicas e de anatomia da madeira); crimes contra a fauna, (com necropsias animais; crimes contra a administração ambiental; poluição; mineração; microvestígios de solo), entre outros.

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“Este evento é uma grande oportunidade de levar a divulgação científica a espaços não formais e alcançar um número maior de pessoas”, destaca a diretora do Museu Paranaense de Ciências Forenses, Fabíola Machado.

ESPAÇO – O Museu Paranaense de Ciências Forenses integra a Polícia Científica do Paraná e é dedicado à conservação da história da PCP no Estado e à divulgação das ciências forenses. Possui em seu acervo instrumentos e equipamentos utilizados desde o início das atividades periciais no Paraná, além de livros, documentos, arquivos fotográficos e peças anatômicas.

Em 2023, recebeu em torno de 12 mil visitantes, somando a sala de exposição na Unidade de Execução Técnico-Científica do Tarumã (UETC) e o antigo necrotério na UETC Visconde.

As visitas ao museu ocorrem somente na modalidade guiada. O público é composto, principalmente, por estudantes das áreas da Saúde e do Direito – nestes casos, a visitação contempla também os laboratórios da Polícia Científica. Para esclarecimento de dúvidas ou agendamento de visitas entrar em contato por e-mail: [email protected].

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Serviço:

Exposição “Crimes Ambientais e a Perícia do Paraná”

Guaratuba

Data: 02/02, sexta-feira

horário: 15h às 19h

Local: Av. Atlântica, Praia Central (aio lado do letreiro de Guaratuba)

Caiobá

Data: 03/02, sábado

Horário: 15h às 19h

Local: Av. Atlântica, 2010

VERÃO MAIOR PARANÁ – O Verão Maior Paraná reúne uma série de ações voltadas aos veranistas e moradores dos municípios do Litoral, além de Porto Rico e São Pedro do Paraná, no Noroeste. São atividades esportivas e de lazer que englobam aulas de ginástica, dança, caminhadas, recreação infantil, shows, torneios e competições nacionais e internacionais, programação inclusiva e educação ambiental. A agenda completa pode ser consultada no site www.verao.pr.gov.br.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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