Paraná
Polícia Científica leva exposição sobre crimes ambientais para Matinhos e Guaratuba
A Polícia Científica do Paraná (PCP) e o Museu Paranaense de Ciências Forenses (MPCF) levam para o Litoral, neste final de semana, a exposição “Crimes Ambientais e a Perícia do Paraná”. A mostra acontece em Guaratuba nesta sexta (02) e em Caiobá no sábado (03), das 15h às 19h, junto à exposição das forças de segurança pública.
O público poderá conhecer diversas peças que mostram a variedade da perícia em crimes ambientais, como peles e ossos de animais, drones, microscópios com amostras de solo e madeira.
A mostra foi inaugurada em dezembro de 2023 na sala de exposições do MPCF na Unidade de Execução Técnico-Científica do Tarumã, em Curitiba, e ficará disponível para visitação até começo de março. No Litoral, é uma excelente oportunidade para moradores e veranistas conhecerem de perto o trabalho pericial.
A equipe da Seção de Crimes Ambientais (SCA) da PCP também estará nos eventos apresentando os materiais, contando sobre a rotina da seção e os casos atendidos.
A SCA foi criada em 2019 com o objetivo de fazer exames periciais em locais de crimes contra a flora, incluindo exames complementares (identificação de espécies arbóreas por análises dendrológicas e de anatomia da madeira); crimes contra a fauna, (com necropsias animais; crimes contra a administração ambiental; poluição; mineração; microvestígios de solo), entre outros.
“Este evento é uma grande oportunidade de levar a divulgação científica a espaços não formais e alcançar um número maior de pessoas”, destaca a diretora do Museu Paranaense de Ciências Forenses, Fabíola Machado.
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ESPAÇO – O Museu Paranaense de Ciências Forenses integra a Polícia Científica do Paraná e é dedicado à conservação da história da PCP no Estado e à divulgação das ciências forenses. Possui em seu acervo instrumentos e equipamentos utilizados desde o início das atividades periciais no Paraná, além de livros, documentos, arquivos fotográficos e peças anatômicas.
Em 2023, recebeu em torno de 12 mil visitantes, somando a sala de exposição na Unidade de Execução Técnico-Científica do Tarumã (UETC) e o antigo necrotério na UETC Visconde.
As visitas ao museu ocorrem somente na modalidade guiada. O público é composto, principalmente, por estudantes das áreas da Saúde e do Direito – nestes casos, a visitação contempla também os laboratórios da Polícia Científica. Para esclarecimento de dúvidas ou agendamento de visitas entrar em contato por e-mail: [email protected].
Serviço:
Exposição “Crimes Ambientais e a Perícia do Paraná”
Guaratuba
Data: 02/02, sexta-feira
horário: 15h às 19h
Local: Av. Atlântica, Praia Central (aio lado do letreiro de Guaratuba)
Caiobá
Data: 03/02, sábado
Horário: 15h às 19h
Local: Av. Atlântica, 2010
VERÃO MAIOR PARANÁ – O Verão Maior Paraná reúne uma série de ações voltadas aos veranistas e moradores dos municípios do Litoral, além de Porto Rico e São Pedro do Paraná, no Noroeste. São atividades esportivas e de lazer que englobam aulas de ginástica, dança, caminhadas, recreação infantil, shows, torneios e competições nacionais e internacionais, programação inclusiva e educação ambiental. A agenda completa pode ser consultada no site www.verao.pr.gov.br.
Fonte: Governo PR
Paraná
Com descontos e parcelamentos, Estado regulamenta Refis Ambiental
O Governo do Estado regulamentou, por meio do , as diretrizes do Programa Regulariza Paraná (Lei nº 22.764/2025) na modalidade de créditos não tributários originados pelo Instituto Água e Terra (IAT), o chamado Refis Ambiental – o órgão tem um passivo a receber estimado, sem correção monetária, em R$ 185,8 milhões.
Na prática, a nova legislação permite que pessoas com dívidas decorrentes da aplicação de infrações administrativas (Autos de Infração Ambiental), possam quitar as multas, incluindo aquelas inscritas em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), com desconto e de forma parcelada – há uma série de restrições para quem está com pendências relativas ao meio ambiente, como a impossibilidade de contratação de financiamentos bancários, entre outros. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).
“Essa é uma ação do Governo do Estado que já acontece em outras áreas, como a tributária, por exemplo. Buscamos um modelo em que o órgão ambiental possa receber o que lhe é devido, mas de uma maneira que permita à população honrar com a dívida, por isso os descontos e o parcelamento”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.
De acordo com o Decreto, os débitos inscritos em dívida ativa pela Sefa, com efetivação até 4 de novembro de 2025 (data em que a Lei entrou em vigor), podem ser pagos em parcela única, com redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal.
Há, ainda, duas opções de parcelamento. Em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com diminuição de 40% do valor principal e 50% dos encargos moratórios incidentes, ou em até 60 parcelas mensais, com redução de 20% do montante principal e de 40% dos encargos.
Para aderir ao benefício, porém, o devedor deverá comprovar o cumprimento da reparação de dano ambiental, com formalização do Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou já ter elaborado e firmado o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) por meio do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
“Promover a reparação ambiental, a recuperação da natureza, é a condicionante principal para quem quer aderir aos benefícios do programa”, destaca Souza.
ESFERA ADMINISTRATIVA – Já em relação aos débitos originados pelo IAT que não estão inscritos em dívida ativa pela Sefa, mas com decisão administrativa transitada em julgado, o benefício se dá nas seguintes condições: em parcela única com a 60% de desconto no valor dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal; em até 24 parcelas mensais, com redução de 50%; e em até 60 meses, com dedução de 40%. A adesão precisa ser solicitada por meio de requerimento próprio, via sistema estadual.
A medida não vale para Autos de Infração Ambiental com parcelamento ativo junto ao IAT ou já beneficiados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais.
SEM BENEFÍCIO – Ainda segundo a peça jurídica, não será admitida a adesão ao Programa Regulariza Paraná de débitos com origem em infração ambiental em que decorrer morte humana; o autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão; no ato de fiscalização forem constatados indícios de que o autuado explore trabalho infantil; ou quando a infração for praticada mediante abuso, maus-tratos ou emprego de métodos cruéis no manejo de animais.
Fonte: Governo PR
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