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Nascer Bem: Estado entrega carrinhos de bebê e roupinhas a 848 famílias do Litoral e RMC

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O Governo do Estado entregou nesta quarta-feira (19) mais 848 kits do Programa Nascer Bem Paraná. Nesta leva, os enxovais beneficiam 20 municípios abrangidos pelo Núcleo Regional da Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (Sedef) no Litoral e na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). São carrinhos de bebê, roupas, produtos de higiene e acessórios de maternidade. As entregas regionalizadas ocorreram em Morretes, Campo Magro e Rio Branco do Sul.

No Litoral, os kits foram destinados aos municípios de Morretes, Matinhos, Guaratuba, Guaraqueçaba, Antonina e Pontal do Paraná. Já na RMC, as famílias beneficiadas são de Campo Magro, Agudos do Sul, Campo do Tenente, Contenda, Piên, Quitandinha, Tijucas do Sul, Rio Branco do Sul, Itaperuçu, Doutor Ulysses, Cerro Azul, Campina Grande do Sul, Bocaiuva do Sul e Tunas do Paraná.

Com estas entregas, o Nascer Bem Paraná chega a 1.637 famílias beneficiadas em 72 municípios. O programa já havia distribuído 789 kits em outros 52 municípios do Estado. O objetivo da ação é oferecer suporte material para famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo que os recém-nascidos paranaenses tenham acesso a itens essenciais de higiene, vestuário e conforto logo nos primeiros dias de vida.

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CUIDADO INTEGRAL – Com investimento de cerca de R$ 10 milhões, o programa Nascer Bem Paraná garante cuidado integral a gestantes, puérperas, recém-nascidos e bebês. No total, serão entregues 16 mil kits em 222 municípios selecionados com base em critérios técnicos da Sedef. “O Nascer Bem é um programa vitorioso. Nesta atual entrega, são mais 20 municípios recebendo seus kits, com o carrinho do bebê e outros itens”, disse o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.

Além da distribuição dos kits, o programa também prevê o acompanhamento contínuo das gestantes desde o pré-natal e das crianças até os mil primeiros dias de vida, etapa fundamental para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional. O desenvolvimento do programa ocorre em parceria com as secretarias municipais de Assistência Social e Saúde, mediante adesão formal dos municípios.

FELICIDADE – A dona de casa Grazyele Cassiane da Conceição, de Morretes, é avó de um bebê beneficiado pelo Programa Nascer Bem. “Este kit ajuda muito, porque muitas mães não conseguem comprar. Com certeza todas as pessoas das cidades do Litoral estão muito felizes em receber esse kit”, disse.

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“A gente fica muito feliz. Gostaria de convidar todas as mães a irem ao Cras para saber se têm direito ao kit. Agradeço, em nome de todas nós, a toda a equipe do governo que forneceu esse apoio”, concordou Nicole Marins Santos, de 26 anos, moradora de Campo Magro.

Entrega de Kits de Bebês

Foto: Secom

ATENDIMENTO – O Nascer Bem atende gestantes a partir da 28ª semana de gravidez e puérperas até 30 dias após o parto. Também são contempladas famílias inscritas no CadÚnico, beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Casos excepcionais de vulnerabilidade extrema, como famílias em situação de desabrigo, crianças com deficiência ou vítimas de violência doméstica, também poderão ser contempladas pelas ações, desde que sejam acompanhadas por relatório social das equipes técnicas municipais.

O número inicial de kits foi definido com base na média de nascimentos entre 2020 e 2023, considerando famílias enquadradas na linha da pobreza. Até o final deste ano, eles serão repassados aos municípios credenciados.

As entregas do Nascer Bem Paraná estão sendo feitas de forma gradual, priorizando as regiões com maior necessidade, considerando indicadores sociais como o Índice de Vulnerabilidade das Famílias (IVF-PR), o Índice de Desempenho Municipal – Dimensão Renda (IPDM), a taxa de mortalidade infantil e o número de gestantes com pré-natal adequado.

Para receber os kits, os municípios firmaram um Termo de Adesão, nomeando um responsável pelo programa. Também são responsáveis por organizar o armazenamento dos produtos e manter o cadastro atualizado das famílias atendidas, além de alimentar os sistemas da Sedef com informações sobre o acompanhamento e prestação de contas.

Fonte: Governo PR

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A pedido do MPPR, Judiciário bloqueia valores do Município de Campo Largo para garantir acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco

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A pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara da Infância e Juventude de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou nesta quinta-feira, 6 de agosto, o bloqueio de valores do Município de Campo Largo no montante de R$ 26.889,96. O objetivo é garantir o custeio de cinco vagas de acolhimento institucional para crianças e adolescentes no município vizinho de Balsa Nova, que integra a comarca. A decisão decorre de cumprimento de decisão de ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo.

O pedido do MPPR se fundamenta no não cumprimento de decisão judicial anterior que determinou a interdição parcial da unidade de acolhimento institucional de Campo Largo em razão de irregularidades na unidade pública e impôs ao Município de Campo Largo a obrigação de garantir o acolhimento institucional, em rede própria ou por meio de cooperação com outros Municípios ou entidades, de todas as crianças e adolescentes que estejam em situação de risco e necessitem do serviço. Atualmente, há uma lista de espera de crianças e adolescentes em contexto de grave vulnerabilidade para ingresso no serviço de acolhimento institucional.

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O valor agora bloqueado destina-se exclusivamente ao custeio da infraestrutura e dos recursos humanos da unidade de acolhimento institucional de Balsa Nova para a oferta das cinco vagas necessárias, permanecendo sob a responsabilidade do Município de Campo Largo todo o trabalho técnico junto as famílias dos acolhidos, bem como a interlocução com a rede de proteção e a aproximação comunitária, uma vez que as famílias são de Campo Largo. Novas medidas judiciais poderão ser tomadas, em razão da manutenção da lista de espera por vaga em serviço de acolhimento institucional, de modo a garantir o cumprimento da decisão judicial que assegura a proteção de direitos de crianças e adolescentes em contexto de risco.

Processos 0009749-34.2026.8.16.0026 e 0005825-15.2026.8.16.0026 (sob sigilo)

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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