Paraná
Polícia Científica do Paraná incorpora tecnologia capaz de ampliar imagens em 100 mil vezes
Partículas invisíveis a olho nu podem guardar informações decisivas para uma investigação criminal. Para ampliar a capacidade de identificar e analisar esses vestígios, a Polícia Científica do Paraná (PCIPR) passou a contar com um Microscópio Eletrônico de Varredura (MEV), equipamento que permite observar materiais em escala microscópica com nível de detalhamento muito superior ao alcançado por métodos convencionais.
“O MEV diferencia-se do microscópio óptico tradicional principalmente pela forma de obtenção da imagem. Enquanto o microscópio óptico utiliza luz visível e lentes ópticas, o MEV utiliza um feixe de elétrons para varrer a superfície da amostra. Isso permite alcançar níveis muito superiores de ampliação, resolução e profundidade de campo, possibilitando a observação detalhada da morfologia e composição de materiais em escala microscópica e até nanométrica”, afirma o diretor da Academia de Ciências Forenses (ACF) da PCIPR, Alexandre Lara.
A tecnologia permite ampliações de até 100 mil vezes, enquanto microscópios ópticos tradicionais alcançam cerca de 2 mil vezes. Com isso, os peritos conseguem visualizar estruturas, partículas e características superficiais que passariam despercebidas em análises convencionais.
Além da visualização detalhada das amostras, o equipamento também permite a caracterização química dos materiais analisados. Assim, a combinação entre imagem de alta resolução e identificação da composição dos vestígios amplia significativamente as possibilidades de análise em exames periciais.
APLICAÇÕES – O equipamento permite a análise de uma ampla variedade de materiais, como fragmentos metálicos, partículas minerais, fibras têxteis, tintas automotivas, polímeros, vidros, resíduos provenientes de incêndios e explosivos. A capacidade de observar a morfologia e a composição química desses vestígios em escala microscópica fornece informações que podem auxiliar na identificação da origem dos materiais e na reconstrução de eventos investigados.
Na área forense, uma das principais aplicações é a análise de resíduos de disparo de arma de fogo. O microscópio é capaz de localizar partículas microscópicas e identificar sua composição química, permitindo caracterizar resíduos formados por elementos como chumbo, bário e antimônio, frequentemente associados aos disparos. A tecnologia oferece maior precisão na identificação desses vestígios e fortalece a produção da prova técnico-científica.
Em análises de resíduos de disparo, por exemplo, é possível identificar partículas características pela forma e composição química, algo que muitas vezes não seria perceptível em análises ópticas convencionais. Também é possível identificar microfraturas, deformações, marcas de fabricação e alterações térmicas invisíveis a olho nu.
“O MEV permite observar a morfologia, textura, composição superficial e microestrutura de partículas e materiais em níveis extremamente detalhados. Em análises de resíduos de disparo, por exemplo, é possível identificar partículas características que muitas vezes não seriam perceptíveis em análises ópticas convencionais,” destaca o diretor da ACF.
O tempo necessário para a realização dos exames varia de acordo com a complexidade da análise, o tipo de vestígio e a quantidade de amostras avaliadas. O processo pode envolver etapas de preparação do material, calibração do equipamento, aquisição de imagens e análises químicas complementares, podendo durar de algumas horas a períodos mais extensos em casos de maior complexidade.
PIONEIRISMO NO ESTADO – A aquisição do equipamento representa um marco para a Polícia Científica do Paraná. Esta é a primeira unidade de Microscópio Eletrônico de Varredura incorporada à instituição, ampliando a capacidade técnica dos laboratórios forenses do Estado e possibilitando a realização de análises especializadas com maior precisão e detalhamento.
Embora a tecnologia já seja utilizada em instituições de pesquisa, universidades e órgãos periciais de referência no Brasil, como a Polícia Federal, sua incorporação à estrutura da PCIPR fortalece as ciências forenses no Estado e amplia o suporte técnico às investigações criminais.
Fonte: Governo PR
Paraná
A pedido do MPPR, Tribunal de Justiça aumenta para 22 anos e 9 meses pena de homem condenado por homicídio qualificado cometido em 2005 em Imbituva
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento parcial a recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná e aumentou para 22 anos e 9 meses de reclusão a pena imposta a um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Imbituva em 30 de abril último pelo homicídio qualificado de sua ex-companheira. A decisão reformou a sentença inicial, fixada em 14 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.
Áudio do Promotor de Justiça Felipe Miguel de Souza
O crime ocorreu em 28 de abril de 2005, na residência do sogro da vítima (pai do homicida). Na ocasião, o acusado agrediu a vítima com golpes de tijolo e faca, causando-lhe lesões graves que a levaram à morte. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do delito, bem como a qualificadora de emprego de meio cruel.
Recurso – Em suas razões recursais, a Promotoria de Justiça pleiteou a revaloração das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena (artigo 59 do Código Penal), sustentando que elementos concretos do processo justificavam o aumento da pena-base.
Ao analisar o recurso, os desembargadores acolheram os argumentos do MPPR quanto a três pontos: a) culpabilidade – o acórdão destacou o maior grau de reprovabilidade da conduta, uma vez que o crime foi praticado no ambiente residencial na presença de crianças (filhos da testemunha ocular), que ouviram toda a ação violenta; b) conduta social – o histórico probatório apontou o reiterado comportamento agressivo e intimidatório do acusado no meio familiar e comunitário, inclusive com ameaças a vizinhos; c) motivos do crime – ficou demonstrado que a ação delituosa esteve vinculada a ciúme e sentimento de posse, fatores de especial reprovabilidade no contexto de violência contra a mulher.
Com o acolhimento das teses ministeriais, a 1ª Câmara Criminal refez o cálculo da dosimetria, fixando a sanção definitiva em 22 anos e 9 meses de reclusão. Foi mantido o regime inicial fechado para o cumprimento da sentença. O réu esteve foragido por cerca de 20 anos, pois havia fugido da prisão poucos dias depois do crime. Preso novamente em 2025, foi a julgamento e permanece detido.
Apelação Criminal 0000189-02.2005.8.16.0092
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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