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Paraná

Podcast Notícia Boa apresenta inovações e gestão sustentável da Sanepar

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Saneamento básico como política pública de saúde e não apenas de infraestrutura. Esse é o tema do episódio desta semana do podcast Notícia Boa Paraná. O convidado é o diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley, que fala sobre o papel da Companhia na promoção da saúde, da inovação e da sustentabilidade a partir da gestão da água.

Produzido pela Secretaria de Estado da Comunicação (Secom), o programa tem como marca registrada um bate-papo descontraído sobre temas relevantes para o desenvolvimento do Estado. O episódio pode ser acompanhado em áudio e vídeo no canal oficial do Governo do Estado no YouTube e no Spotify.

Neste episódio, o público fica por dentro dos investimentos da Sanepar no tratamento de água e no saneamento básico do Paraná. No início do ano, a Companhia anunciou o maior plano de investimentos de sua história: R$ 13 bilhões para o ciclo 2026–2030.

Somente neste ano, serão R$ 2,6 bilhões destinados a obras de água e esgoto. Atualmente, em todo o Estado, há mais de 500 serviços em andamento, que impactam diretamente a saúde, a qualidade de vida, a geração de empregos e o desenvolvimento regional.

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Outro ponto de destaque do programa é a segurança hídrica e o consumo consciente. O diretor-presidente detalha as estratégias adotadas para evitar o desabastecimento, fortalecer a autossuficiência do sistema e ressalta a importância do engajamento da população no uso responsável da água.

Visando garantir o recurso em quantidade e qualidade para os paranaenses, o Estado encaminhou nesta semana à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que autoriza o Governo a contratar uma operação de crédito de até US$ 186 milhões, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), para a implementação do Programa de Segurança Hídrica do Paraná (PSH).

O objetivo é promover a segurança hídrica para usos múltiplos no Paraná, no contexto das mudanças climáticas, ampliando a disponibilidade de água, inclusive para a expansão das áreas agrícolas.

NOTÍCIA BOA PARANÁ NA TV Além das redes sociais, é possível acompanhar o podcast pela TV Paraná Turismo. A programação pode ser assistida pelo Canal 9.1 UHF (TV aberta em Curitiba e Região Metropolitana) e no Canal 509 da Claro/NET. Com a instalação de novos transmissores, o sinal está sendo ampliado para outras regiões do Estado. Em nível nacional, a emissora está disponível no canal 236 da Banda Ku, no Canal 66 da SKY TVRO e na frequência 3985 do satélite Star One D2, além de outras operadoras de TV por assinatura.

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Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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