Paraná
PMPR reforça policiamento em Curitiba com plataforma de observação elevada
O 33º Batalhão da Polícia Militar do Paraná (PMPR) deu início à utilização da Plataforma de Observação Elevada, um caminhão de comando e controle que funciona como um veículo autônomo e centro de monitoramento móvel. O principal objetivo da iniciativa é aumentar a presença ostensiva da PMPR por meio da tecnologia.
O veículo, sob responsabilidade da Diretoria de Tecnologia e Inovação (DTI), está equipado com tecnologias de ponta, como câmeras de alta resolução e sistemas integrados. O monitoramento é garantido em tempo real, pois as tecnologias permitem a integração imediata das imagens captadas com os dados do local de atuação ou operação.
“São recursos tecnológicos empregados em prol da segurança pública, apoiando as ações do batalhão e de outras unidades da corporação. O 33ºBPM, que iniciou suas atividades há pouco mais de 90 dias, tem recebido apoio de todas as estruturas da PMPR, inclusive dos meios tecnológicos”, destacou o tenente-coronel Pedro Paulo Sampaio, comandante da unidade. “Essa integração potencializa nossos esforços operacionais, aumenta a segurança do cidadão e contribui para melhorar a percepção e os indicadores de criminalidade na área central de Curitiba”, concluiu.
INTELIGÊNCIA OPERACIONAL – O caminhão de comando tático tem um alcance operacional amplo: pode ser empregado em qualquer local do Paraná. Para garantir a comunicação, o veículo possui conectividade satelital, o que amplia sua capacidade de rede e permite que opere de forma independente da conectividade local. Os dados coletados são cruciais para subsidiar ações estratégicas de segurança pública. A integração é feita por meio de interfaces de captura, processamento das informações e imagens, com possibilidades de busca ativa em imagens gravadas.
TREINAMENTO ESPECIALIZADO – A operação do caminhão exige um treinamento técnico específico para os integrantes da DTI, onde cada operador possui função especializada. A precisão é vital, já que os operadores garantem que tudo o que é captado é transmitido ao vivo e em tempo real ao comandante de cada operação. Além disso, é possível integração com drones e as aeronaves do Projeto Falcão.
O caminhão foi empregado com sucesso em diversas situações, incluindo edições da Operação Verão Maior Paraná, prisões e apreensões, sendo frequentemente utilizado para atuação de policiamento de presença, intervenção em grandes eventos esportivos, como jogos de futebol, e aplicação em festas típicas regionais e outros.
SOBRE O 33º BPM – Criado em julho deste ano, o 33ºBPM atende cerca de 56 mil pessoas dos bairros Centro Cívico, Centro, Alto da Glória e São Francisco. A sua criação aumenta a presença ostensiva em áreas estratégicas e garante uma resposta mais ágil e eficaz às necessidades da população.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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