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Com aporte de R$ 27 milhões, nova estrutura dos Bombeiros de Foz do Iguaçu está finalizada

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A nova sede do Corpo de Bombeiros de Foz do Iguaçu, no Oeste, está com a obra 99% concluída. A estrutura está pronta, com as ligações de luz e água feitas, faltando apenas a instalação de alguns equipamentos e ajustes finais.

O novo prédio, localizado na Rua Guará, 354, conta com uma área construída de 5.849,51 metros quadrados e vai centralizar as atividades dos bombeiros na cidade. O investimento é de R$ 27,5 milhões, com recursos oriundos de um financiamento do BID para a Secretaria estadual da Segurança Pública (Sesp). Todo o acompanhamento técnico e fiscalização do projeto e da obra foi realizado pela Diretoria de Edificações da Secretaria das Cidades (Secid).

“É uma parceria importante entre a Diretoria de Edificações da Secid com a Sesp, que ocorre por determinação do governador Ratinho Junior. Por meio desse trabalho em conjunto, Foz do Iguaçu ganha um novo Corpo de Bombeiros que trará mais segurança e tranquilidade para a cidade e região”, diz o secretário das Cidades, Eduardo Pimentel.

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A nova unidade vai concentrar salas administrativas, refeitório, academia, espaço para fisioterapia, sala de atendimento à população, central de monitoramento compartilhada com a Guarda Municipal, alojamentos com garagem e espaço necessário para armazenar os veículos e equipamentos do Corpo de Bombeiros.

“É um projeto esperado por nós há muitos anos e que agora está prestes a se tornar realidade. Essa unidade permite ao Corpo de Bombeiros realizar um trabalho de excelência. Espaços como a academia e a sala de fisioterapia, por exemplo, são essenciais porque o bombeiro usa muito a força no seu dia a dia, principalmente no resgate de vidas”, diz o comandante do 9º Grupamento de Bombeiros de Foz do Iguaçu, Amarildo Roberto Ribeiro.  

O coronel lembra que, apesar da nova unidade ter capacidade para abrigar todo o efetivo da corporação, ainda serão mantidas outras unidades de atendimento na cidade por conta do tempo de resposta do atendimento.

DIRETORIA DE EDIFICAÇÕES – Como parte da estruturação da nova Secretaria das Cidades, a Diretoria de Edificações é responsável desde janeiro deste ano pelo acompanhamento e fiscalização de todas as obras de edificações do governo estadual.

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“O objetivo é garantir que essas obras, sejam unidades do Corpo de Bombeiros, delegacias ou unidades de saúde respeitem as recomendações técnicas do projeto, sejam entregues com qualidade e com celeridade”, explica Tatiana Nasser, diretora de Edificações da Secretaria.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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