Política Nacional
Plínio Valério critica decisão de Gilmar Mendes sobre pedidos de impeachment
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (9), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) criticou a decisão do ministro Gilmar Mendes sobre pedidos de impeachment contra integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). O senador afirmou que a decisão restringe a possibilidade de qualquer cidadão solicitar ao Senado a análise de eventuais crimes de responsabilidade, o que, segundo ele, contraria a competência constitucional atribuída à Casa.
— Em uma atitude intempestiva — e até surpreendente, tratando de quem se trata —, citamos aqui na tribuna já, o ministro Gilmar Mendes contestou não só a condição para abertura do processo de impeachment, como diversos outros dispositivos do processo. Seu objetivo é óbvio, falei também aqui, é colocar um bode na sala, que é a expressão popular, que significa, ao abrir ou prosseguir uma negociação, desviar o foco de questões ainda mais complexas — afirmou.
O senador destacou que a liminar impede que cidadãos representem contra ministros do STF e afirmou que a medida contraria o princípio de que “todo poder emana do povo”. Segundo ele, a medida representa uma tentativa de blindagem institucional. Plínio defendeu que o Senado reaja por meio do debate legislativo.
— A Constituição é clara, está lá: cabe ao Senado essa prerrogativa de impichar ministro do Supremo. A lei é velha? Que se mude a lei! Mas que se mude a lei no Parlamento e não nos gabinetes de ministro do Supremo. E a gente tem que reclamar aqui, sim, sempre porque ele está contrariando uma cláusula pétrea da Constituição, que reconhece que todos têm “o direito de petição aos Poderes públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade e o abuso do poder”. Está lá na Constituição — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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