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Política Nacional

Senado deve confirmar incentivos à doação de alimentos

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O Brasil poderá ter nova lei para incentivar a doação de alimentos e reduzir o desperdício. Um projeto aprovado pelo Senado em outubro de 2024 (PL 2.874/2019) foi confirmado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (9). Como houve alterações, os senadores terão que votar novamente a proposta antes de enviá-la para sanção ou veto da Presidência da República. 

O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, com diretrizes e instrumentos de incentivo, como dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) de supermercados. Atualmente, a dedução da CSLL é de 2%, e a do IRPJ não é prevista. 

A política nacional terá programas e parcerias entre a União e os demais entes federativos e instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para reduzir o desperdício e a perda de comida. Além disso, a política terá o objetivo de promover a cultura da doação de alimentos.

A Câmara dos Deputados acrescentou ao projeto autorização para os estados e o Distrito Federal adotarem medidas complementares, como redução ou isenção do ICMS sobre alimentos doados.

Doações

De acordo com o projeto, os alimentos e mercadorias poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições e pessoas físicas, e deverão estar embalados e dentro do prazo de validade. As doações feitas diretamente ao consumidor final deverão ser acompanhadas por profissional que ateste a qualidade dos produtos.

O doador de alimentos só responderá civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo. Ou seja: quando houver a intenção de praticar ato criminoso. O projeto estabelece que a doação de alimentos não configura relação de consumo. 

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Incentivos

Também poderá haver dedução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Para estabelecimentos que realizem doações de alimentos dentro do prazo de validade e de produtos naturais em condições de consumo seguro e na forma das normas sanitárias vigentes, o limite da dedução prevista será de 5%. Também poderão usar o benefício fiscal empresas que operam sob o regime de lucro presumido, que geralmente são empreendimentos de menor porte.

As pessoas jurídicas doadoras ficarão obrigadas a prestar informações às autoridades fiscais e sanitárias sobre volume, tipo de alimento, valor, bancos e instituições receptores e beneficiários das doações. A dedução do IRPJ para doações de produtos fora do prazo de validade não será permitida. Alimentos fora da validade que ainda possam ser ingeridos poderão ser encaminhados para fabricação de ração animal, compostagem e produção de biomassa para geração de energia.

Poderão ser usados ainda incentivos fiscais para:

  • Produção de máquinas e equipamentos que reduzam a perda no processamento e no beneficiamento de gêneros alimentícios
  • Doadores de alimentos;
  • Entidades que atuem como instituições receptoras
  • Agricultores familiares rurais. A execução da política nacional deverá seguir as regras do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O projeto também cria o Selo Doador de Alimentos para incentivar a participação de estabelecimentos no combate ao desperdício. O distintivo, com validade de dois anos, valerá para empreendimentos que realizarem doações de acordo com a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. A marca poderá ser usada na promoção da empresa e dos produtos. O Poder Executivo deve divulgar na internet o nome das empresas que contam com o emblema.

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Capacitação

Entre as prioridades do projeto está a capacitação de quem atua em toda a cadeia relacionada ao alimento, desde a produção e colheita até o armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização e preparo, e doação.

No caso dos programas de combate ao desperdício, a Câmara acrescentou ao projeto prioridade a pesquisas que identifiquem as formas e a dimensão do desperdício e das perdas de alimentos a fim de desenvolver tecnologias e boas práticas de produção e gestão de alimentos. Para agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, o projeto estipula a criação de programas de apoio e incentivos a fim de facilitar sua participação, como o uso de subsídios e assistência técnica.

O poder público e as organizações participantes dos programas integrantes da política nacional contra o desperdício farão campanhas educativas para sensibilizar e estimular a população a comprar produtos in natura mesmo com imperfeições estéticas a fim de diminuir o desperdício. As campanhas também terão como foco o estímulo a boas práticas de armazenamento, preparo, reaproveitamento e conservação de alimentos.

Relatores

No Senado, o projeto foi relatado na Comissão de Agricultura (CRA) pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator foi o senador Alan Rick (União-AC).

Para Alan Rick, com as regras atuais é mais vantajoso para as empresas jogarem fora o alimento e contabilizar o prejuízo no cálculo do imposto do que doar. Ele afirma que é preciso reverter isso por meio de estímulos e garantias aos empresários.  

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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