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Plataforma Nacional da Indústria do Pescado completa um ano

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) celebra o primeiro ano de lançamento da Plataforma Nacional da Indústria do Pescado (PNIP), instituída pela Portaria MPA n°361, de 26 de outubro de 2024. A ferramenta é usada pelo Departamento da Indústria do Pescado (DIP), da Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva (SNPI), na emissão e gestão das certificações das embarcações de pesca integradas à cadeia produtiva do pescado brasileiro – destinado à indústria para fins de comercialização nos mercados nacional e internacional.  

 Em 2025, foram entregues quatro módulos principais:  

  • Módulo de habilitação de técnicos responsáveis de embarcações;  
  • Módulo de Certificação higiênico-sanitária, em cumprimento à Portaria SAP-MAPA n° 310/2020;  
  • Módulo de Certificação higiênico-sanitária para atendimento à Portaria MPA nº 75/2023, que conta com uma versão em aplicativo para otimizar as atividades da equipe técnica de certificação a campo;  
  • Módulo de Certificado de Acreditação de Origem Legal (CAOL), com base na Instrução Normativa MPA n° 2/2018, para assegurar a procedência legal da matéria-prima.  
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Em retrospecto, foram recebidos pelo DIP, via PNIP:  

  • 57 solicitações de habilitação de técnicos responsáveis;    
  • 45 solicitações de emissão do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-sanitárias a Bordo;  
  • 3 solicitações de emissão de Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca;  
  • 247 solicitações de emissão de CAOL.  

No último dia 9 de dezembro, a equipe da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), responsável pelo desenvolvimento da PNIP, esteve reunida em Brasília/DF para prosseguir com o trabalho de aprimoramento e inovação da plataforma. Eles apresentaram para a equipe do DIP/SNPI uma proposta de interface para o Módulo Rastreabilidade, um Painel de Gestão de Dados da Cadeia Produtiva da Pesca, demanda solicitada pelo diretor José Luis Vargas.   
De acordo com Vargas, a nova interface de dados dará suporte fundamental ao DIP/SNPI para o desenvolvimento de políticas públicas que valorizem o pescado brasileiro, além de garantir o controle higiênico-sanitário, legal e de rastreabilidade do pescado, fator essencial para o fornecimento do pescado brasileiro para mercados exigentes. “O novo módulo representa um salto em rastreabilidade e inteligência na gestão da cadeia do pescado, fornecendo informações completas sobre o ciclo produtivo do pescado, desde a captura e até o destino de comercialização”, ressaltou.   

A nova ferramenta integra os seguintes dados:  

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  • Cruzeiro de pesca e mapa de bordo;  
  • Mapa de produção e volume de pescado;  
  • Identificação da indústria que recepciona a matéria-prima;  
  • Tipo de produto processado;  
  • Mercado de destino (nacional e internacional).  

“Este é um marco para a gestão eficiente e transparente do setor, elevando a confiabilidade e a rastreabilidade de toda cadeia de produção da pesca, aumentando a competitividade do pescado brasileiro”, concluiu Vargas. 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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