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PIB do Brasil cresce 0,1% no terceiro trimestre e mantém ritmo moderado de expansão

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O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil apresentou crescimento de 0,1% no terceiro trimestre de 2025 em relação ao trimestre anterior, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado indica estabilidade na atividade econômica nacional, após avanços mais expressivos registrados no início do ano.

Pela ótica da produção, houve desempenho positivo na Agropecuária (0,4%) e na Indústria (0,8%), enquanto o setor de Serviços se manteve praticamente estável, com variação de 0,1%.

O PIB do período totalizou R$ 3,2 trilhões, sendo R$ 2,8 trilhões referentes ao Valor Adicionado a preços básicos e R$ 449,3 bilhões aos Impostos sobre Produtos líquidos de Subsídios.

Indústria cresce com força em setores extrativos e de construção

Na Indústria, o destaque foi para as Indústrias Extrativas, que cresceram 1,7%, impulsionadas pela produção de petróleo e gás. O setor de Construção também teve bom desempenho, com alta de 1,3%, refletindo o aumento do emprego e da massa salarial real.

As Indústrias de Transformação subiram 0,3%, mas o segmento de Eletricidade, gás, água e saneamento recuou 1,0%, afetado por custos tarifários mais elevados durante o trimestre.

Serviços mostram estabilidade, mas transporte e comunicação se destacam

O setor de Serviços — responsável por cerca de 70% da economia — manteve estabilidade, mas com resultados variados entre suas atividades. Cresceram Transporte, armazenagem e correio (2,7%), Informação e comunicação (1,5%), Atividades imobiliárias (0,8%) e Comércio (0,4%).

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Por outro lado, houve queda nas Atividades financeiras e de seguros (-1,0%), o que limitou o avanço do setor como um todo.

Consumo e investimentos registram leve avanço

Pela ótica da demanda, o Consumo das Famílias subiu 0,1%, apoiado pela expansão da renda real e das transferências governamentais. Já o Consumo do Governo teve crescimento de 1,3%, e a Formação Bruta de Capital Fixo (investimentos) avançou 0,9%, refletindo aumento em construção e importação de bens de capital.

No setor externo, as Exportações de Bens e Serviços subiram 3,3%, enquanto as Importações cresceram 0,3%, demonstrando leve aquecimento das trocas comerciais.

PIB cresce 1,8% em um ano, puxado pela agropecuária

Na comparação com o mesmo trimestre de 2024, o PIB brasileiro avançou 1,8%, com destaque para o crescimento expressivo da Agropecuária (10,1%). O resultado foi impulsionado por altas na produção de milho (23,5%), laranja (13,5%), algodão (10,6%) e trigo (4,5%), segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA/IBGE).

A Indústria registrou aumento de 1,7%, com destaque para as Indústrias Extrativas (11,9%) e a Construção (2,0%). Já o setor de Serviços cresceu 1,3%, impulsionado por Informação e comunicação (5,3%), Transporte (4,2%) e Atividades imobiliárias (2,0%).

Acumulado de 2025 mostra crescimento de 2,4% até setembro

De janeiro a setembro, o PIB acumulou alta de 2,4% em relação ao mesmo período de 2024. O desempenho foi sustentado pela Agropecuária (11,6%), Indústria (1,7%) e Serviços (1,8%).

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Entre os setores industriais, houve crescimento em Indústrias Extrativas (7,4%), Construção (1,7%) e Transformação (0,5%), enquanto o segmento de Eletricidade e gás caiu 0,8%.

Nos Serviços, os principais avanços ocorreram em Informação e comunicação (6,2%), Atividades financeiras e de seguros (2,4%), Transporte e armazenagem (2,2%) e Comércio (1,4%).

Investimentos e poupança mantêm estabilidade

A taxa de investimento foi de 17,3% do PIB, levemente abaixo dos 17,4% registrados no mesmo período de 2024. Já a taxa de poupança permaneceu em 14,5%, sem variações em relação ao ano anterior.

Esses números mostram que, embora o país mantenha crescimento moderado, ainda enfrenta desafios estruturais para elevar sua taxa de investimento — essencial para sustentar o ritmo de expansão econômica nos próximos trimestres.

Revisão nas Contas Nacionais

O IBGE informou que, conforme rotina anual, realiza uma revisão mais ampla das Contas Nacionais Trimestrais no terceiro trimestre de cada ano. Em 2025, o processo foi ajustado devido à transição do ano-base de 2010 para 2021, o que temporariamente suspendeu a divulgação da série anual. Assim, as revisões aplicadas consideraram apenas as atualizações nas bases de dados disponíveis.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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