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Varejo brasileiro registra leve queda em julho, enquanto comércio ampliado mostra desempenho misto

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Em julho de 2025, o comércio varejista brasileiro apresentou uma variação negativa de 0,3% no volume de vendas em relação a junho, de acordo com dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esta marca representa o quarto resultado negativo consecutivo na série com ajuste sazonal. Apesar disso, a comparação com julho de 2024 mostra crescimento de 1,0%, a quarta alta anual consecutiva, enquanto o acumulado no ano atingiu 1,7% e em 12 meses somou 2,5%.

Comércio varejista ampliado cresce 1,3% em julho, mas desempenho interanual é negativo

O varejo ampliado, que inclui segmentos como veículos, motos, material de construção e atacado de produtos alimentícios, bebidas e fumo, apresentou alta de 1,3% frente a junho. No entanto, a média móvel trimestral caiu 0,6%, e a comparação com julho de 2024 indica retração de 2,5%. No acumulado do ano, o setor registra queda de 0,2%, enquanto o resultado em 12 meses foi de 1,1%.

Entre os segmentos do varejo ampliado, Veículos e motos, partes e peças avançou 1,8% em julho, enquanto Material de construção teve crescimento mais modesto, de 0,4%. O atacado de produtos alimentícios, bebidas e fumo não teve dados suficientes para ajuste sazonal.

Segmentos do varejo registram equilíbrio entre altas e baixas

Na passagem de junho para julho, o varejo registrou quedas em alguns segmentos, como:

  • Equipamentos e material para escritório, informática e comunicação: -3,1%
  • Tecidos, vestuário e calçados: -2,9%
  • Outros artigos de uso pessoal e doméstico: -0,6%
  • Hipermercados, supermercados e produtos alimentícios: -0,3%
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Por outro lado, algumas categorias apresentaram crescimento:

  • Móveis e eletrodomésticos: 1,5%
  • Livros, jornais, revistas e papelaria: 1,0%
  • Combustíveis e lubrificantes: 0,7%
  • Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria: 0,6%
Comparativo anual mostra seis das oito atividades em alta

Em relação a julho de 2024, seis das oito atividades do varejo registraram crescimento:

  • Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria: 3,8%
  • Livros, jornais, revistas e papelaria: 3,4%
  • Móveis e eletrodomésticos: 3,2%
  • Outros artigos de uso pessoal e doméstico: 1,5%
  • Combustíveis e lubrificantes: 1,0%
  • Hipermercados e produtos alimentícios: 0,4%

As quedas ficaram por conta de Tecidos, vestuário e calçados (-1,5%) e Equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (-4,7%).

No varejo ampliado, as três atividades adicionais apresentaram desempenho negativo:

  • Veículos e motos, partes e peças: -9,0%
  • Material de construção: -2,6%
  • Atacado de produtos alimentícios, bebidas e fumo: -7,5%
Destaques do desempenho interanual
  • Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria: registrou a 29ª alta consecutiva, contribuindo com 0,4 ponto percentual para o crescimento de 1,0% do varejo. O acumulado no ano foi de 3,5%, e em 12 meses, 4,7%.
  • Livros, jornais, revistas e papelaria: crescimento de 3,4% frente a julho de 2024, revertendo queda de junho. O acumulado anual mostra recuperação gradual, de -3,9% até abril para -1,9% até julho.
  • Móveis e eletrodomésticos: alta de 3,2% frente a julho de 2024, com contribuição de 0,3 ponto percentual ao varejo geral. No acumulado do ano, o setor cresce 3,9%, e em 12 meses, 4,4%.
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Por outro lado, Veículos e motos, partes e peças e Atacado especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo foram os principais responsáveis pelos resultados negativos no varejo ampliado.

Varejo registra variações regionais significativas

Na comparação mensal entre junho e julho, 16 das 27 unidades da federação registraram queda no varejo, com destaque para Rondônia (-2,2%), Minas Gerais (-1,1%) e Paraíba (-1,0%). Entre os estados com alta, se destacam Amapá (3,9%), Distrito Federal (0,9%) e Sergipe (0,8%). Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul mantiveram estabilidade (0,0%).

No varejo ampliado, 22 estados registraram alta, liderados por Mato Grosso (7,1%), Amapá (4,4%) e Distrito Federal (4,2%). Cinco estados apresentaram queda, com destaque para Espírito Santo (-2,6%), Roraima (-2,1%) e Mato Grosso do Sul (-0,7%).

Na comparação anual, o varejo mostrou predominância de resultados positivos em 20 estados, com Amapá (8,5%), Santa Catarina (5,4%) e Mato Grosso (4,9%) na liderança. Entre os negativos, destacam-se Tocantins (-11,8%), Rio de Janeiro (-1,7%) e Goiás (-1,3%). No varejo ampliado, 17 unidades federativas cresceram, lideradas por Mato Grosso (9,7%), Amapá (8,9%) e Roraima (4,8%), enquanto 10 estados ficaram no campo negativo, com São Paulo (-7,5%), Goiás (-5,0%) e Rio Grande do Sul (-4,2%) em destaque.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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