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Produção de feijão no Paraná é revisada para baixo e acende alerta para oferta em 2026

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A produção de feijão no Paraná foi revisada para baixo no levantamento de abril, conforme dados divulgados pelo Departamento de Economia Rural (Deral), ligado à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do estado. O ajuste reflete a redução de área cultivada e perdas já observadas no início do ciclo, especialmente na região Sudoeste.

Primeira safra tem queda expressiva

A estimativa para a primeira safra foi fixada em 189 mil toneladas, volume duas mil toneladas inferior ao projetado em março. Na comparação anual, a retração é ainda mais significativa: queda de 44% em relação às 339,9 mil toneladas colhidas no mesmo período de 2025.

A redução está diretamente ligada ao recuo na área plantada, além de condições menos favoráveis ao desenvolvimento das lavouras em parte do ciclo.

Segunda safra também sofre ajustes relevantes

Para a segunda safra, cuja colheita está em andamento, o Deral estima produção de 377 mil toneladas. O número representa uma redução de 56 mil toneladas frente à projeção anterior e queda de cerca de 30% em relação às 540 mil toneladas registradas em 2025.

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Além da revisão de área, o desempenho produtivo também foi afetado por problemas climáticos no início do ciclo.

Clima traz alívio parcial, mas não reverte perdas

Segundo o Deral, as condições das lavouras apresentaram melhora na última semana com o retorno das chuvas em grande parte do estado. As precipitações beneficiaram áreas que ainda estavam em fase de formação de grãos.

No entanto, o impacto positivo foi limitado. Em mais de um quarto da área cultivada, as chuvas ocorreram de forma tardia, comprometendo o potencial produtivo e impedindo uma recuperação mais consistente das lavouras.

Perspectiva

Com a revisão para baixo nas duas safras, o mercado passa a monitorar com mais atenção a oferta interna de feijão ao longo de 2026. A redução na produção pode influenciar o comportamento dos preços, especialmente se a demanda se mantiver aquecida nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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