Agro
Preço da melancia recua no Brasil com queda da demanda e clima mais ameno no Sul e Sudeste
O mercado brasileiro de melancia registrou queda nos preços na última semana, pressionado principalmente pela redução da demanda nos principais centros consumidores do País. Segundo levantamento do Cepea, as temperaturas mais amenas nas regiões Sul e Sudeste diminuíram o consumo da fruta, impactando diretamente as cotações da melancia graúda, com peso acima de 12 quilos.
De acordo com pesquisadores da equipe Hortifrúti/Cepea, o enfraquecimento da procura levou à retração nos valores praticados no mercado atacadista e produtor. Mesmo assim, os preços seguem em patamares considerados elevados, mantendo-se acima de R$ 2,00 por quilo.
O cenário de sustentação ainda ocorre devido à oferta limitada da fruta no mercado brasileiro. Atualmente, a região de Uruana, em Goiás, é a principal responsável pelo abastecimento nacional, fator que restringe uma queda mais acentuada nas cotações.
Para os próximos dias, a expectativa é de continuidade do movimento de baixa nos preços da melancia. A previsão climática indica permanência das temperaturas mais frias no Sul e Sudeste, condição que tende a manter o consumo enfraquecido e limitar a reação do mercado.
Além do clima, agentes do setor avaliam que o ritmo mais lento das vendas pode aumentar a pressão sobre os produtores nas próximas semanas, especialmente diante da concentração da oferta em poucas regiões produtoras.
O comportamento do consumo nos grandes centros urbanos seguirá sendo decisivo para o direcionamento dos preços da fruta neste período de outono, marcado historicamente por redução na demanda por produtos mais refrescantes, como a melancia.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.
A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).
O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.
O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.
O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.
Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.
Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.
Fonte: Pensar Agro
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