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PIB da cadeia da soja e do biodiesel deve crescer 20,72% em 2023

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O PIB da cadeia da soja e do biodiesel está previsto para crescer 20,72% em 2023 em comparação com 2022, de acordo com um estudo realizado pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), em colaboração com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Esse aumento é impulsionado pelo desempenho positivo da agroindústria, principalmente no setor de biodiesel e processamento.

Esse crescimento na cadeia também se reflete no mercado de trabalho, com um aumento de 4,63% na geração de empregos no segundo trimestre de 2023 em comparação com o mesmo período de 2022. As exportações da cadeia alcançaram um recorde de US$ 26,8 bilhões, impulsionadas principalmente pelo aumento nos volumes exportados de grãos e farelo de soja.

Apesar desses resultados positivos, devido à pressão negativa dos preços no segundo trimestre, a renda real da cadeia pode diminuir 6,23% em 2023 em comparação com 2022. Isso levou a uma revisão para baixo das representatividades do PIB da cadeia no PIB do agronegócio e no PIB brasileiro, que agora são estimadas em 24,3% e 5,8%, respectivamente.

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No entanto, a cadeia produtiva mantém sua dimensão econômica significativa, com um PIB estimado em R$ 637 bilhões em 2023. No mercado de trabalho, a população ocupada na cadeia da soja e do biodiesel no segundo trimestre de 2023 atingiu 2,32 milhões de pessoas, um aumento de 12,26% em relação ao mesmo período de 2022. Apesar de uma queda em relação ao trimestre anterior, as participações da população ocupada da cadeia no agronegócio e no Brasil permanecem substanciais, em 10,07% e 2,34%, respectivamente.

A agroindústria teve um desempenho notável, com um aumento de 4,63% na população ocupada entre o segundo trimestre de 2022 e 2023, principalmente devido ao biodiesel e às rações. As exportações da cadeia da soja e do biodiesel no segundo trimestre de 2023 atingiram um recorde, totalizando US$ 26,8 bilhões, com um aumento de 10,04% em valor e 30,88% em volume em relação ao mesmo período de 2022. Esse crescimento se deve, em grande parte, ao aumento das exportações de soja em grão e farelo de soja, apesar da redução nos preços desses produtos.

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As exportações para várias regiões do mundo diminuíram, mas houve um aumento significativo nas exportações para a América do Norte e China, que representaram a maioria das exportações da cadeia no trimestre, atingindo 60,58%.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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