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Pessoas que traem costumam ser descobertas após terceiro “affair”, aponta estudo
Pegou o parceiro ou parceira pulando a cerca? Pois saiba que, de acordo com um estudo recente, essa provavelmente não foi a primeira vez. O levantamento em questão foi realizado pelo “Illicit Encounters”, voltado para pessoas que traem e estão em busca de parceiros para relações extraconjugais, e revelou que, normalmente, infiéis conseguem manter os “affairs” debaixo dos panos – mas só até o terceiro.
Para chegar a essa conclusão, a equipe da rede social incluiu mil usuários do site e, de acordo com as respostas fornecidas por eles, 63% foram pegos traindo o parceiro ou a parceira em algum momento. Para 11% dessas pessoas, o flagra aconteceu durante o primeiro “affair” que tiveram após o casamento, 12% durante o segundo e quase o dobro (21%) durante o terceiro. O levantamento também descobriu que, em geral, as pessoas que traem levam cerca de quatro anos para ser pegas na mentira.
Por que as pessoas que traem demoram tanto para ser pegas?
De acordo com o levantamento, o motivo tem a ver com quão seguros eles se sentem após enganar o parceiro ou parceira diversas vezes. Durante o primeiro casinho, as pessoas ficam apreensivas e com medo da descoberta, mas, conforme o tempo vai passando sem que o “affair” chegue aos ouvidos do companheiro ou companheira, a confiança delas vai aumentando – algo que também as deixa mais “desleixadas”.
Além disso, o estudo também procurou descobrir como os flagras aconteceram. Segundo os dados, 39% dos infiéis foram descobertos trocando mensagens com o amante, 22% foram expostos graças a e-mails trocados com eles, 20% foram desmascarados após mentir a respeito de onde estavam em um determinado momento, 14% foram vistos cometendo a traição e 5% foram dedurados.
Ah, e o casamento não diz nada: conforme mostra o levantamento, 86% das pessoas que traíram um cônjuge já o faziam antes de oficializar a união. É importante lembrar, porém, que as pessoas que usam sites como esse não representam uma grande parcela da população, então o “padrão” encontrado pela equipe não corresponde, necessariamente, a todas as pessoas que traem .
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Liberdade em Ribeirão Cascalheira: Decisão Judicial Determinou a Soltura dos denunciados por Uso de Dinheiro Público
Ribeirão Cascalheira, Mato Grosso – O Desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, emitiu uma decisão determinando a soltura de Jânio Solto da Silva, Luciano Nunes Brandão, José Wilson Bilio Brandão, Vilson Assis Lourenço Caiado e Fausto Francisco de Oliveira, que haviam sido presos preventivamente sob a acusação de suposto uso de dinheiro público. A decisão do desembargador se baseou na falta de requisitos para a manutenção da prisão dos denunciados.
As ordens de prisão foram expedidas pela Vara Única de Ribeirão Cascalheira, após uma representação da Polícia Civil, que contou com um parecer parcialmente favorável do Ministério Público. A magistrada de primeira instância alegou que os denunciados teriam trocado de aparelhos celulares e chips telefônicos, além de poderem coagir subordinados devido aos seus cargos públicos, o que representaria um risco às investigações em curso.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso concluiu que não havia sido demonstrado um risco efetivo às investigações que justificasse as prisões preventivas. Segundo a decisão, a suposta troca de aparelhos telefônicos, citada como fundamento para as prisões, ocorreu antes do afastamento dos denunciados de seus cargos. Com isso, o argumento que motivou a decisão da Vara Única de Ribeirão Cascalheira foi invalidado.
O Desembargador Paulo da Cunha ressaltou que a prisão preventiva é uma medida grave e deve ser empregada somente em situações de indispensável necessidade, o que não foi comprovado neste caso. Ele destacou que medidas cautelares, como busca e apreensão, já haviam sido cumpridas para a produção de provas, e não foram apontadas de forma objetiva quais outras provas poderiam ser destruídas pelos denunciados.
Diante desses fatos, o Desembargador determinou a imediata liberdade dos denunciados. Contudo, é importante ressaltar que os crimes contra a administração pública são considerados extremamente graves, pois afetam diretamente a coletividade, especialmente nos serviços essenciais, como saúde e educação, podendo indiretamente contribuir para o aumento de outros crimes, como roubo, homicídio e latrocínio.
É crucial, no entanto, que se tenha responsabilidade ao acusar alguém de cometer crimes, principalmente quando há suspeita de intenção de prejudicar a imagem do acusado, sujeitando-o a uma investigação policial que pode se estender por anos e manchar sua reputação perante a sociedade. Neste caso específico em Ribeirão Cascalheira, ficou evidente um constrangimento ilegal aos denunciados, que foi devidamente corrigido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, * é que deve* ser repudiado por toda a sociedade.
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