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Pesquisador Hamilton Ramos apresenta avanços em defensivos agrícolas no Congresso Internacional de Cítricos 2025

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Hamilton Ramos será destaque no Congresso Internacional de Cítricos

O pesquisador científico Hamilton Ramos, coordenador de cinco programas estratégicos na área de defensivos agrícolas, terá duas apresentações no Congresso Internacional de Cítricos 2025, que acontece entre 29 e 31 de outubro, na cidade de Güémez, México.

Nos dias 30 e 31, Ramos falará sobre Tecnologia de Aplicação e Uso de Adjuvantes Agrícolas nos citros, respectivamente. O evento é patrocinado, entre outros, pela Jacto, multinacional brasileira de máquinas e soluções agrícolas.

O congresso reúne universidades mexicanas e empresas do setor agroindustrial, abordando desafios técnicos da citricultura, incluindo mudanças climáticas e eficiência no manejo de defensivos.

Experiência de sucesso em citricultura

Um dos destaques das palestras de Ramos será o trabalho desenvolvido em parceria com o Fundecitrus – Fundo de Defesa da Citricultura ao longo de 20 anos. O estudo permitiu reduzir volumes de calda de agroquímicos de mais de 15 mil litros por hectare para 2 a 4 mil litros, mesmo com aumento da densidade de plantas de 200 para 600 por hectare.

“O método passou a calcular volumes por metro cúbico de copa, e não mais por hectare ou planta. Isso tornou a citricultura economicamente viável, mesmo com aumento das pulverizações e incidência do ‘greening’”, explica Ramos.

Programas estratégicos em defensivos agrícolas

Ramos é diretor do Centro de Engenharia e Automação (CEA) do Instituto Agronômico (IAC), em Jundiaí (SP), e coordena cinco programas voltados para o uso seguro e eficiente de defensivos agrícolas:

  • Adjuvantes da Pulverização: certifica funcionalidade de produtos agrícolas, com mais de 100 empresas nacionais e internacionais participantes;
  • Aplique Bem: promove treinamentos sobre uso correto de defensivos em pequenas, médias e grandes propriedades, beneficiando mais de 75 mil agricultores em 1.000 municípios, com mais de 1 milhão de quilômetros percorridos;
  • Drones SP: leva tecnologia de aplicação por drones a propriedades de todos os portes;
  • IAC-Quepia de Qualidade de Vestimentas Protetivas: melhora a qualidade de EPIs agrícolas, reduzindo o índice de reprovação de 80% para menos de 20% em dez anos;
  • Unidade de Referência em Produtos Químicos e Biológicos: capacita instrutores para disseminar boas práticas agrícolas no manuseio de defensivos.
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Segundo Ramos, todos os programas são financiados com recursos privados e alguns, como o Aplique Bem, já foram implementados em oito países, incluindo África do Sul, Colômbia, Índia e México.

Tecnologia e inovação como pilares do setor

O pesquisador reforça que a união entre pesquisa, treinamento e tecnologia garante mais eficiência, segurança e sustentabilidade na citricultura. “A experiência acumulada nos permite reduzir insumos, aumentar produtividade e proteger tanto o trabalhador quanto o meio ambiente”, afirma.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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