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Política Nacional

PECs do mandato de 5 anos e do fim da escala 6×1 podem ir a Plenário

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A redução da jornada de trabalho semanal para 36 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado, é uma das 19 propostas de emenda à Constituição (PECs) prontas para deliberação no Senado. Os parlamentares também poderão analisar em Plenário, entre outras propostas, a que acaba com a reeleição de presidente, governadores e prefeitos para o mesmo cargo no período subsequente e unifica em cinco anos os mandatos no Executivo e no Legislativo, e a que garante representação de mulheres nas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados em quantidade proporcional à bancada feminina de cada Casa.

A PEC tem o objetivo de alterar a Constituição Federal, e pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores, ou por mais da metade das assembleias legislativas. Para ser aprovada, a PEC depende dos votos de três quintos dos deputados (308) e outros três quintos dos senadores (49), em dois turnos. No Senado, o primeiro turno deve ser antecedido por cinco sessões de discussão e o segundo turno por três.

Jornada de trabalho

Já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), poderá entrar em discussão em Plenário a proposta (PEC 48/2015) que reduz de forma progressiva a jornada máxima semanal no país até o limite de 36 horas. O texto também assegura aos trabalhadores dois dias de descanso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos — a chamada escala 5×2, em substituição à escala 6×1 vigente.

A proposta determina transição ao longo de quatro anos: logo no ano seguinte à promulgação, o limite cai de 44 para 40 horas semanais; depois, reduz uma hora por ano, até chegar a 36 horas. A jornada diária segue limitada a oito horas, com a preservação de acordos de compensação quando definidos por negociação coletiva. A redução não poderá implicar diminuição salarial. Para o autor da PEC, senador Paulo Paim (PT-RS), a medida também gera benefícios ao setor produtivo ao reduzir a dependência de horas extras e permitir melhor distribuição do trabalho.

O tema foi debatido em audiências públicas, com a participação de juristas, representantes do governo, centrais sindicais e especialistas em saúde do trabalho. Se a PEC tiver aprovação dos senadores, seguirá para análise da Câmara.

Sem reeleição

O fim da possibilidade de reeleição para presidente da República, governador e prefeito é o tema da PEC 12/2022, que também amplia para cinco anos o mandato para esses cargos, assim como para os parlamentares. A proposta ainda define eleições unificadas para todos os cargos a partir de 2034.

Primeiro signatário da PEC, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) afirmou que o objetivo principal é dar mais equilíbrio à disputa, já que, segundo ele, quem está no poder tem grande vantagem sobre os concorrentes, como maior visibilidade, acesso à máquina pública e facilidade de articulação política. Isso, para o senador, acaba dificultando a entrada de novas lideranças na política.

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A PEC foi aprovada na CCJ na forma de substitutivo (texto alternativo) do senador Marcelo Castro (MDB-PI) à proposta de Kajuru. O novo texto estendeu aos deputados federais, estaduais, distritais e vereadores o mandato de cinco anos, em vez dos atuais quatro.

Os senadores teriam seus mandatos reduzidos de oito para cinco anos, e todos os 81 senadores seriam eleitos no mesmo pleito a partir de 2039. O texto prevê regras de transição para a unificação das eleições, e estabelece que os atuais chefes do Executivo terão direito à reeleição se estiverem em seus primeiros mandatos.

Representatividade feminina

Aprovada em 2015 na Câmara, a garantia de representação proporcional de homens e mulheres na composição das Mesas e comissões do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara (PEC 38/2015) recebeu aprovação da CCJ em 2016 e voltou a ser discutida pelos senadores em 2023.

A mudança na Constituição Federal estabelece não apenas a representação proporcional por sexo no preenchimento das vagas nas Mesas e comissões permanentes e temporárias, mas também que se assegure, ao menos, uma vaga para cada sexo nesse processo. Na justificação da PEC, sua autora, a deputada federal Luiza Erundina (PSol-SP), fez um apelo por ações concretas para reverter o quadro de baixa participação de mulheres na política.

“Com esta inovação constitucional, procuramos assegurar que as Casas Legislativas observem dois princípios basilares em seu funcionamento interno: a representação proporcional dos partidos políticos e a representação proporcional dos sexos, tanto nas mesas diretoras, como nas comissões permanentes e temporárias”, ressalta Erundina na proposta.

Outra PEC pronta para deliberação altera as eleições das Mesas no Congresso Nacional tornando obrigatório o voto aberto (PEC 1/2019). A eleição para a Presidência do Senado em 2019, em cédulas de papel, tinha sido alvo de controvérsia. A autora da proposta, ex-senadora Rose de Freitas (ES), salientou que a Constituição não explicita essa determinação, mas “o povo brasileiro exige transparência e publicidade dos atos de seus representantes”.

Leis mais rígidas

O crime de tráfico de pessoas pode se tornar imprescritível nos termos da PEC 54/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES). Atualmente, existem apenas dois tipos de crimes que, segundo a Constituição, não prescrevem: o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático. O tráfico de pessoas não se encontra neste rol, estando sujeito aos prazos prescricionais previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

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Marcos do Val destaca que cerca de 22% das vítimas do crime de tráfico de seres humanos são crianças e adolescentes. Desses, cerca de 78% são meninas. Na maior parte dos casos, o objetivo é a exploração ou escravidão sexual. O texto original considerava imprescritível apenas o tráfico de crianças e adolescentes. Emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE), aprovada na CCJ, amplia o alcance do projeto para tornar imprescritível esse tipo crime cometido contra qualquer pessoa.

Outras propostas

Está pronta para votação em primeiro turno a PEC de Rogério Carvalho que garante gratuidade de transportes em dias de votações (PEC 38/2022); as outras PECs ainda passarão por sessões de discussão antes de serem votadas. Cabe ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a decisão sobre as PECs que serão incluídas na pauta de votações, ouvidos os líderes dos blocos e partidos.

Também estão em condições de deliberação as seguintes PECs:

  • PEC 1/2015: altera os critérios de distribuição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);
  • PEC 39/2015: exige que as concessões e permissões de serviços públicos sejam regulamentadas por lei complementar, cujo processo é mais rigoroso;
  • PEC 10/2015: altera regras de repasse do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
  • PEC 46/2019: estabelece novas exigências para ocupação de funções de confiança e cargos em comissão;
  • PEC 187/2019: exige a confirmação parlamentar de fundos públicos existentes, sob pena de extinção dos fundos;
  • PEC 27/2021: define o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) como instituições permanentes de Estado;
  • PEC 10/2022: estabelece condições e requisitos para a coleta e o processamento de plasma humano;
  • PEC 10/2023: cria parcela mensal de valorização por tempo de exercício para magistrados e membros do Ministério Público;
  • PEC 17/2023: inclui a segurança alimentar como direito fundamental;
  • PEC 28/2023: inclui os procuradores dos municípios na advocacia pública;
  • PEC 42/2023: altera as condições de elegibilidade dos militares da ativa das Forças Armadas;
  • PEC 52/2023: torna a garantia de educação inclusiva em todos os níveis um princípio do ensino;
  • PEC 22/2025: institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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