Educação
Pé-de-Meia: divulgado calendário de pagamentos de 2026
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta, 19 de fevereiro, a Portaria nº 169/2026, que estabelece o calendário de 2026 do programa Pé-de-Meia. A portaria traz mudanças para adaptar o funcionamento do programa aos diversos calendários das redes de ensino.
O cronograma estabelece 15 janelas para transmissão de dados pelas secretarias de educação, de forma a ampliar também as oportunidades de comprovação de frequência.
A mudança, porém, não aumenta o número de parcelas que os estudantes podem receber, que seguem sendo até nove parcelas de R$ 200 pela frequência, ao longo do ano, para jovens do ensino regular, ou até quatro parcelas por semestre para alunos da educação de jovens e adultos (EJA). Além dessas, o beneficiário do Pé-de-Meia em 2026 também pode receber parcelas pela matrícula, pela aprovação no ano letivo e pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Confira o calendário completo de pagamentos do Pé-de-Meia em 2026:
| Mês de referência para o envio dos dados | Período de pagamento | Parcelas para EJA | Parcelas para ensino regular |
|---|---|---|---|
|
Janeiro 2026 |
23 a 30 de março de 2026 |
Parcela pela matrícula (pagamento único) + até quatro parcelas pela frequência (para quem atingir o mínimo de 80%) |
Parcela pela matrícula (pagamento único) + até nove parcelas pela frequência (para quem atingir o mínimo de 80%) |
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Fevereiro 2026 |
27 de abril a 4 de maio de 2026 |
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Março 2026 |
25 de maio a 1º de junho de 2026 |
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Abril 2026 |
29 de junho a 6 de julho de 2026 |
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Maio e junho 2026 |
24 a 31 de agosto de 2026* |
Parcela de conclusão para estudantes da EJA com aprovação no primeiro semestre |
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Julho 2026 |
21 a 28 de setembro de 2026 |
Até quatro parcelas de frequência (para quem atingir o mínimo de 80%) |
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Agosto 2026 |
19 a 26 de outubro de 2026 |
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Setembro 2026 |
23 a 30 de novembro de 2026 |
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Outubro 2026 |
21 a 28 de dezembro de 2026 |
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Novembro 2026 |
25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027 |
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Dezembro 2026 |
22 de fevereiro a 1º de março de 2027 |
Parcela pela aprovação + parcela extra por participação no Enem (concluintes que tenham feito os dois dias do exame) |
Parcela pela aprovação + parcela extra por participação no Enem (concluintes que tenham feito os dois dias do exame) + parcelas residuais de frequência |
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Janelas Residuais/correções |
Março a junho de 2027 |
Parcelas geradas após a correção de dados |
Parcelas geradas após a correção de dados |
Data-base – Em 2026, o programa continua a beneficiar estudantes de famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). O MEC verificará se o jovem pode participar do programa a partir dos dados do CadÚnico incluídos até a data-base de 7 de agosto de 2026 — ou seja, estudantes cujas famílias estavam cadastradas até essa data com a renda de até meio salário mínimo por pessoa serão automaticamente incluídos no programa neste novo ano, contanto que se enquadrem nos demais critérios de participação.
Quem entrar no Pé-de-Meia neste ano receberá o incentivo a partir do momento da sua inclusão, mas não terá direito aos pagamentos anteriores. Porém, uma vez que o estudante é considerado elegível, essa condição permanece válida até o encerramento do calendário de 2026.
Matrícula – Outra mudança trazida pela portaria é que o prazo para o estudante efetuar sua matrícula — que deve ser de até dois meses após o início das aulas — passa a ser uma exigência apenas para o recebimento da parcela de matrícula. Se o estudante se matricular em um período posterior, apesar de não ter direito à parcela referente à matrícula, ainda pode receber os incentivos pela frequência e pela aprovação no ano letivo, desde que cumpra os critérios para o recebimento dessas parcelas.
Conclusão e Enem 2025 – Os últimos pagamentos do calendário de 2025 acontecerão entre 26 de fevereiro e 5 de março. Estudantes que foram aprovados no ano letivo receberão uma parcela de R$ 1.000, que só poderá ser sacada caso o aluno tenha concluído todo o ensino médio no ano passado. Quem estava no último ano em 2025 e participou dos dois dias do Enem também receberá e poderá sacar uma parcela de R$ 200.
Pé-de-Meia – O programa de incentivo financeiro-educacional é voltado a estudantes matriculados no ensino médio público e inscritos no CadÚnico. Ele funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de fomentar a inclusão educacional e estimular a mobilidade social.
O Pé-de-Meia foi instituído pela Lei nº 14.818/2024, que estabeleceu o incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, e regulamentado pelo Decreto nº 11.901/2024, que definiu as diretrizes operacionais do programa.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Webinários orientam sobre uso do Fundeb na educação integral
O Ministério da Educação (MEC) realizará duas reuniões técnicas para tirar dúvidas das equipes das secretarias de educação envolvidas no planejamento da destinação do mínimo de 4% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a expansão do tempo integral, conforme prevê a Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026. O primeiro encontro, voltado para as secretarias municipais de educação, ocorrerá no dia 21 de maio, às 15h (horário de Brasília), com transmissão pelos canais do YouTube do MEC e do Conviva Educação/Undime. Já o segundo será para as secretarias estaduais, com data a definir.
Os encontros técnicos são direcionados a gestores e equipes das redes estaduais e municipais e promovidos em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed).
A Resolução CIF nº 23/2026 apresenta as diretrizes pactuadas entre a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal e traz orientações detalhadas sobre o planejamento da expansão da oferta, a execução orçamentária, o registro das ações e o cálculo dos recursos vinculados à criação de novas matrículas. A norma indica, ainda, a elaboração dos planos de expansão da educação em tempo integral, que devem orientar a aplicação dos recursos de forma integrada e estratégica.
A destinação de 4% dos recursos do Fundeb para a criação de matrículas de educação integral está determinada na Emenda Constitucional nº 135/2024, aprovada no final de 2024. Após a aprovação, a modalidade passou por um modelo de transição em 2025 até chegar no modelo atual.
Para apoiar as redes na ampliação das matrículas em tempo integral também foi lançado em um webinário o Guia sobre o uso do Fundeb na educação integral. Agora, as reuniões técnicas buscarão tirar dúvidas das equipes envolvidas na implementação das novas diretrizes legais, em diálogo com equipes técnicas da Secretaria de Educação Básica do MEC e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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