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PCPR cumpre 82 mandados contra grupo ligado à maior apreensão de haxixe do Paraná

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) está nas ruas na manhã desta terça-feira (2) para cumprir 82 mandados judiciais contra uma organização criminosa estruturada em Curitiba e responsável por operações interestaduais de tráfico de drogas e armas com ramificações em diversas regiões do País. A ação é um desdobramento da maior apreensão de haxixe já feita no Paraná e ocorre simultaneamente na Capital e em Itapema, em Santa Catarina.

A operação visa atingir o núcleo de comando financeiro e logístico do grupo e interromper rotas de abastecimento de drogas. Os policiais civis contam com apoio de um helicóptero da PCPR e com cães de faro para aumentar a eficácia das buscas. Ao todo, serão cumpridos 15 mandados de prisão e 25 de busca e apreensão, além de 28 ordens de bloqueio de veículos e 14 bloqueios de contas bancárias vinculadas aos investigados.

Durante as investigações, foi possível comprovar que o grupo, estruturado nos bairros Pinheirinho, Cidade Industrial e Tatuquara, em Curitiba, mantinha uma ampla rede logística, promovendo o transporte regular de grandes carregamentos de entorpecentes e armamentos de grosso calibre. 

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O esquema criminoso possuía estrutura empresarial, praticava lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial e realizou movimentação financeira superior a R$ 513 milhões em operações suspeitas por meio de empresas de fachada, mas com sedes formalmente constituídas.

No curso das diligências, a PCPR apreendeu mais de 700 quilos de haxixe no dia 1º de junho de 2025, em uma das principais remessas interceptadas durante a investigação. O volume foi a maior apreensão da droga na história do Estado e a segunda maior do País. Os dois investigados presos na ocasião relataram que receberiam R$ 400 mil pelo serviço.

Em ações posteriores, foram apreendidos mais de 900 quilos de maconha em Ponta Porã (MS), em 4 de outubro de 2025, e 350 quilos de maconha em uma oficina mecânica vinculada ao grupo, em 25 de outubro, no bairro Pinheirinho, em Curitiba.

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O principal alvo da investigação foi preso em Itapema, no Litoral de Santa Catarina, em uma ação anterior. Ele mantinha residência em um apartamento de luxo e coordenava todo o esquema criminoso, contando com o apoio de outros líderes estabelecidos em Curitiba. 

“As investigações revelaram que esse homem era o responsável direto pelo envio de armas de grosso calibre a partir do estado de São Paulo para uma organização criminosa no estado do Rio de Janeiro, além de abastecer estes e outros estados com grandes quantidades de drogas”, destaca o delegado Victor Loureiro Mattar Assad, responsável pela investigação.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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