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Parlamentares querem auditoria do Tribunal de Contas da União sobre importações de leite

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) protocolou na Câmara dos Deputados do Brasil um pedido para que o Tribunal de Contas da União (TCU) realize uma auditoria nas importações de leite e derivados que entram no país. A iniciativa busca investigar se há distorções comerciais nas compras externas e quais os impactos sobre os preços pagos aos produtores brasileiros.

O requerimento foi apresentado nesta quinta-feira (12) e propõe que o TCU examine a evolução das importações nos últimos cinco anos, os volumes e preços praticados no comércio internacional e eventuais diferenças sanitárias ou tributárias entre os produtos importados e os produzidos no Brasil.

A bancada também pede que sejam avaliadas as ações dos órgãos responsáveis pela fiscalização e regulação do setor, entre eles o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e a Receita Federal do Brasil.

Segundo o presidente da FPA, Pedro Lupion, a intenção é verificar se o mercado opera em condições de concorrência equilibrada. Parlamentares ligados ao setor afirmam que o aumento das importações, especialmente de países do Mercosul, tem pressionado os preços pagos ao produtor brasileiro.

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O Brasil está entre os maiores produtores mundiais de leite, com produção anual próxima de 35 bilhões de litros, mas produtores relatam queda significativa na remuneração nos últimos dois anos. Em alguns períodos, segundo representantes do setor, o valor pago ao produtor recuou mais de 20%, reflexo do aumento da oferta interna combinado à entrada de produtos importados.

O debate ganhou força principalmente nos estados do Sul, onde a pecuária leiteira tem forte peso econômico e social. Parlamentares defendem medidas de proteção ao produtor nacional diante do que classificam como competição desigual.

O deputado Rafael Pezenti argumenta que parte do leite importado chegaria ao Brasil com preços inferiores aos praticados no próprio mercado de origem, o que poderia indicar práticas comerciais consideradas desleais.

Em paralelo à movimentação da bancada ruralista, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços abriu, em dezembro do ano passado, uma investigação antidumping sobre as importações de leite em pó provenientes da Argentina e do Uruguai.

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O processo busca apurar se produtores desses países estariam vendendo o produto ao Brasil abaixo do preço praticado em seus próprios mercados ou do custo de produção, prática que pode justificar a aplicação de tarifas compensatórias.

Apesar disso, representantes da FPA avaliam que a investigação comercial, cujo prazo pode se estender por meses, não resolve o problema imediato enfrentado pelos produtores.

O pedido de auditoria deverá ser analisado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara. Caso aprovado, o TCU poderá abrir investigação para avaliar a política de importações do país e eventuais falhas de fiscalização ou distorções competitivas no mercado.

A iniciativa ocorre em meio ao aumento da pressão política do setor leiteiro, que pede medidas emergenciais para conter a entrada de produtos estrangeiros e recuperar a rentabilidade da atividade no país.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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