Agro
Parceria rural pode prever apenas risco de preço e gera debate jurídico no agronegócio
Lei permite flexibilização dos riscos em contratos rurais
A legislação agrária brasileira autoriza que contratos de parceria rural estabeleçam, de forma separada, os riscos da atividade. Entre essas possibilidades, está a previsão de compartilhamento exclusivo da variação de preços dos produtos obtidos na produção.
Na prática, isso significa que as partes podem firmar acordos em que apenas o risco relacionado ao valor de mercado da produção seja dividido, sem a necessidade de incluir outros fatores, como produtividade ou eventos climáticos.
Diferença entre parceria rural e arrendamento
A distinção entre parceria rural e arrendamento é um dos pontos centrais dessa discussão.
No modelo de arrendamento, o produtor paga um valor fixo pelo uso da terra e assume integralmente os riscos da atividade. Já na parceria rural, há divisão tanto dos resultados quanto dos riscos entre as partes envolvidas.
Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, muitos contratos têm sido questionados justamente por essa diferenciação. Em casos onde há pagamento fixo ao proprietário, órgãos administrativos e tribunais frequentemente entendem que não há compartilhamento de risco — o que caracterizaria arrendamento, e não parceria.
Legislação autoriza divisão independente dos riscos
Ghigino destaca que a própria legislação permite ajustar livremente a forma de distribuição dos riscos. “A lei autoriza que os riscos sejam definidos separadamente, inclusive com a possibilidade de se compartilhar apenas a variação de preços dos produtos”, explica.
Essa flexibilidade foi reforçada com a alteração do artigo 96 do Estatuto da Terra, promovida pela Lei nº 11.443/2007. A mudança deixou claro que os contratos podem tratar de maneira independente três categorias de risco:
- Eventos externos e imprevisíveis, como condições climáticas
- Resultados da produção
- Oscilações de preços no mercado
Interpretação de órgãos fiscais gera controvérsia
Apesar da previsão legal, a aplicação prática desse entendimento ainda gera divergências. O especialista cita decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que classificam como arrendamento contratos em que uma das partes recebe valor fixo e não participa diretamente dos riscos produtivos.
Para Ghigino, esse posicionamento ignora a amplitude da legislação. “Não cabe ao intérprete impor restrições onde a lei não impôs. A norma permite que o risco de preço seja tratado de forma isolada”, afirma.
Impactos e insegurança jurídica no campo
A alteração na legislação teve como objetivo aproximar os contratos da realidade do meio rural, onde as relações são dinâmicas e exigem flexibilidade nos acordos.
No entanto, segundo o advogado, desconsiderar essa possibilidade pode gerar insegurança jurídica. “Quando se presume arrendamento em contratos que são, na essência, de parceria, há impactos diretos nas relações do agronegócio”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Mapa participa da 93ª Sessão Geral da OMSA, em Paris
Entre os dias 18 e 22 de maio, uma delegação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), liderada pelo secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, participou da 93ª Sessão Geral da Assembleia Mundial de Delegados da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), realizada em Paris, na França.
A Sessão Geral é o principal fórum deliberativo da OMSA e reúne representantes dos 183 países-membros para discutir, atualizar e aprovar diretrizes internacionais em saúde animal. As decisões adotadas orientam políticas sanitárias, fortalecem os serviços veterinários nacionais e influenciam diretamente a prevenção de doenças, a proteção dos rebanhos e o comércio internacional de animais e produtos de origem animal.
Nesta edição, os debates abordaram temas como o fortalecimento dos sistemas veterinários nacionais, a modernização da governança da organização, o enfrentamento de enfermidades transfronteiriças e o Fórum de Saúde Animal, realizado sob o tema “Investindo na Saúde Animal para Garantir o Futuro de Todos”. As discussões também trataram de financiamento, inovação, parcerias e segurança sanitária global.
Além das sessões plenárias, a programação incluiu encontros técnicos e reuniões regionais e bilaterais com autoridades sanitárias de outros países. Os debates contribuíram para o intercâmbio de informações e para o fortalecimento da cooperação internacional em saúde animal.
O Brasil participou da Assembleia com reconhecimento internacional pelos avanços em vigilância, prevenção e controle sanitário, resultado da atuação conjunta entre o setor público e as cadeias produtivas. Essa trajetória fortalece a posição do país nos debates internacionais sobre sanidade animal e amplia a capacidade brasileira de contribuir para a elaboração de padrões técnicos internacionais.
A presença da delegação brasileira reforça o compromisso do país com a cooperação internacional em saúde animal e com a adoção de políticas alinhadas aos padrões da OMSA, contribuindo para ampliar a confiança nos produtos agropecuários brasileiros no mercado internacional.
Também integraram a delegação o diretor de Saúde Animal, Marcelo Mota; a coordenadora de Integração Internacional em Saúde Animal, Eliana Lara; o coordenador-geral de Trânsito e Quarentena Animal, Bruno Cotta; e a auditora fiscal federal agropecuária da Coordenação-Geral de Planejamento em Saúde Animal, Márcia Mourão. A participação brasileira contou ainda com o apoio da adida agrícola do Brasil na França, Bárbara Cordeiro.
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