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Paraná já colocou 53,1 mil jovens no mercado formal de trabalho em 2023

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De janeiro a julho deste ano, 53.179 pessoas entre 18 e 29 anos foram contratadas formalmente no Paraná, o que representa 41,98% de todos os 126.664 contratos de trabalho assinados por jovens na região Sul do País nesse período. Santa Catarina teve saldo de 39.404 jovens com carteira assinada, enquanto o Rio Grande do Sul criou 34.081 novas vagas formais para esta faixa etária.

Ainda no acumulado do ano, o Estado ocupa o quarto lugar no ranking nacional de empregabilidade de pessoas entre 18 e 29 anos, atrás de São Paulo (229.118), Minas Gerais (94.036) e Rio de Janeiro (64.222). Os dados são do Caged (Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados).

Somente no mês de julho, 6.584 jovens conseguiram uma colocação no mercado de trabalho com carteira assinada no Paraná, desempenho que representa 58,49% das 11.256 vagas ocupadas por esta faixa etária em toda região Sul. Santa Catarina encerrou o mês com um saldo de 3.275 novas vagas para esta faixa etária e o Rio Grande do Sul com 1.397.

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No ranking nacional de julho, o Paraná também terminou em quarto lugar, atrás novamente dos três estados mais populosos: São Paulo (34.038), Minas Gerais (11.229) e Rio de Janeiro (10.432).

Comércio, serviços administrativos e indústrias foram as áreas que mais contrataram jovens em julho deste ano, conforme dados do Caged. Atividades com vendas geraram 1.620 novas vagas, enquanto os serviços administrativos empregaram formalmente 1.491 jovens. Em terceiro aparece a área de bens e serviços industriais, com 1.285 empregos com carteira assinada.

Para o secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, Mauro Moraes, esse levantamento reforça o potencial do Estado na criação de novos empregos formais. “O saldo de jovens empregados com carteira assinada no Paraná no mês passado foi 100% superior a Santa Catarina e 370% superior ao Rio Grande do Sul. Isso é resultado de um trabalho integrado do Estado com o setor privado e de um grande momento da economia local”, acrescentou.

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Confira os relatórios do mês de julho e do acumulado do ano .

Fonte: Governo PR

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Em Icaraíma, Ministério Público do Paraná obtém decisão que determina desocupação de imóvel público ocupado por instituição privada de ensino

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O Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial favorável determinando, em caráter liminar, a desocupação de imóvel público pertencente ao Município de Icaraíma, no Noroeste do estado, atualmente ocupado por uma instituição privada de ensino. A medida foi concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada após investigação conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou a prática de diversos atos ilícitos, entre eles falsidade ideológica e fraude à licitação.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

As investigações apontaram que a representante legal da escola, formalmente registrada como sócia da instituição de ensino, era servidora pública municipal estatutária ocupante do cargo de professora, situação que configuraria impedimento legal para contratação com o Município. Outra irregularidade constatada refere-se à contrapartida prevista para a utilização do imóvel público. Embora tenha sido acordado que a instituição ofereceria 10 bolsas de estudo integrais para famílias em situação de vulnerabilidade social e geraria e manteria cinco empregos diretos, o cumprimento dessas obrigações nunca foi comprovado.

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Ao ajuizar a ação civil pública, a Promotoria de Justiça destacou que “o dano causado era tanto material, consistente no uso gratuito e irregular de bem público sem a devida contraprestação, quanto moral coletivo, em razão da ofensa aos princípios da moralidade administrativa, da frustração da legítima expectativa da sociedade local e da violação à dignidade de crianças em situação de vulnerabilidade social, privadas do acesso à educação prometida”.

Conforme a liminar, expedida na última terça-feira, 19 de maio, as chaves do imóvel deverão ser entregues ao Município de Icaraíma até o encerramento do ano letivo de 2026, sob pena de despejo compulsório e aplicação de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. A decisão também determinou o pagamento mensal provisório de R$ 4,5 mil, a título de taxa de ocupação/aluguel pela utilização do imóvel público, mediante depósito judicial.

Além disso, a instituição de ensino está proibida de ofertar novas vagas vinculadas ao atual endereço da escola para o ano letivo de 2027, ressalvadas as matrículas necessárias ao cumprimento da obrigação referente às bolsas de estudo integrais destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social indicadas pelo Município. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por matrícula realizada em desacordo com a decisão judicial.

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Processo 0000517-94.2026.8.16.0091

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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