Paraná
Em Icaraíma, Ministério Público do Paraná obtém decisão que determina desocupação de imóvel público ocupado por instituição privada de ensino
O Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial favorável determinando, em caráter liminar, a desocupação de imóvel público pertencente ao Município de Icaraíma, no Noroeste do estado, atualmente ocupado por uma instituição privada de ensino. A medida foi concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada após investigação conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou a prática de diversos atos ilícitos, entre eles falsidade ideológica e fraude à licitação.
Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola
As investigações apontaram que a representante legal da escola, formalmente registrada como sócia da instituição de ensino, era servidora pública municipal estatutária ocupante do cargo de professora, situação que configuraria impedimento legal para contratação com o Município. Outra irregularidade constatada refere-se à contrapartida prevista para a utilização do imóvel público. Embora tenha sido acordado que a instituição ofereceria 10 bolsas de estudo integrais para famílias em situação de vulnerabilidade social e geraria e manteria cinco empregos diretos, o cumprimento dessas obrigações nunca foi comprovado.
Ao ajuizar a ação civil pública, a Promotoria de Justiça destacou que “o dano causado era tanto material, consistente no uso gratuito e irregular de bem público sem a devida contraprestação, quanto moral coletivo, em razão da ofensa aos princípios da moralidade administrativa, da frustração da legítima expectativa da sociedade local e da violação à dignidade de crianças em situação de vulnerabilidade social, privadas do acesso à educação prometida”.
Conforme a liminar, expedida na última terça-feira, 19 de maio, as chaves do imóvel deverão ser entregues ao Município de Icaraíma até o encerramento do ano letivo de 2026, sob pena de despejo compulsório e aplicação de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. A decisão também determinou o pagamento mensal provisório de R$ 4,5 mil, a título de taxa de ocupação/aluguel pela utilização do imóvel público, mediante depósito judicial.
Além disso, a instituição de ensino está proibida de ofertar novas vagas vinculadas ao atual endereço da escola para o ano letivo de 2027, ressalvadas as matrículas necessárias ao cumprimento da obrigação referente às bolsas de estudo integrais destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social indicadas pelo Município. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por matrícula realizada em desacordo com a decisão judicial.
Processo 0000517-94.2026.8.16.0091
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público denuncia por cárcere privado e violência psicológica homem que manteve mulher confinada na própria casa em Colombo
O Ministério Público do Paraná denunciou pelo crime de cárcere privado e violência psicológica um homem investigado por manter a mulher com quem convivia confinada, por cerca de um ano, em sua própria residência, em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba. A vítima, que tem um filho ainda criança, foi resgatada na última sexta-feira, 7 de agosto, após conseguir enviar um e-mail pedindo ajuda a um serviço da Secretaria da Mulher do Município. A denúncia foi oferecida nesta terça-feira, 11 de agosto, pela 3ª Promotoria de Justiça de Colombo.
De acordo com o apurado, o denunciado controlava e restringia a liberdade da mulher, mantendo as grades e janelas da residência fechadas e a porta trancada por fora nas ocasiões em que estava ausente, somente permitindo que ela deixasse o imóvel mediante sua autorização. Ele ainda instalou um sistema de monitoramento por câmeras na residência para vigiá-la, além de controlar o uso de telefone celular, o acesso telefônico e às redes sociais, condições que a impediam de manter contato com amigos ou familiares e dificultavam qualquer tentativa de pedido de ajuda.
Agressões – Durante o período em que manteve a então convivente em cárcere privado, o homem também fez uso de violência física, dentre outras condutas. Com a prática dos atos, o acusado causou grave dano emocional à vítima, prejudicando sua saúde psicológica.
Preso em flagrante na última sexta-feira (7), ele teve a prisão convertida em preventiva, a pedido do Ministério Público do Paraná, que também requereu a aplicação de medidas protetivas de urgência em favor da mulher e da criança. Além da condenação às penas previstas na legislação, o Ministério Público requer, com o oferecimento da denúncia, a fixação da obrigação de pagamento de valor mínimo a título de reparação pelos danos morais causados à vítima.
Processo 0008078-67.2026.8.16.0028 (sob sigilo)
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Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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