Paraná
Estado divulga resultado do Vestibular Unificado EaD
O Governo do Estado divulgou nesta sexta-feira (28) o resultado do Vestibular Unificado EaD realizado pela Universidade Virtual do Paraná (UVPR). Os candidatos podem consultar a lista de aprovados AQUI. As provas foram realizadas no dia 16 de abril em 19 municípios.
Foram ofertadas 2.292 vagas distribuídas em seis universidades estaduais, para os cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, em Computação, em Física, em História, em Letras Português-Inglês, em Matemática e em Pedagogia, além de Tecnologia em Gestão Pública e Tecnologia em Segurança Pública.
A Universidade Estadual de Londrina disponibiliza 427 vagas; a Universidade Estadual de Maringá (UEM), 905; a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), 480; a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) dispõe de 180; as universidades estaduais do Centro-Oeste (Unicentro) e do Norte do Paraná (Uenp) ofertaram 150 vagas cada uma.
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O Vestibular Unificado é uma iniciativa da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, por meio da Universidade Virtual do Paraná (UVPR) e centros de EaD das sete universidades estaduais.
Os cursos têm apoio do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), desenvolvido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação (MEC).
Fonte: Governo PR
Paraná
Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos
O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.
A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.
Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.
A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.
Processo 0600053-92.2026.6.16.0089
Informações para a imprensa:
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[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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