Paraná
Paraná firma parceria com Ocepar para fomentar o cooperativismo feminino
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), assinou um acordo de cooperação com a Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) com o objetivo de orientar e promover o cooperativismo por meio de ações empreendedoras voltadas para as mulheres nos municípios.
A assinatura do termo ocorreu na sede da Ocepar, em Curitiba, nesta sexta-feira (15). A reunião contou com a participação do presidente da Ocepar, José Roberto Ricken, representantes da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) e da secretária Leandre Dal Ponte.
O objetivo do acordo de cooperação é apoiar ações em defesa dos direitos das mulheres, contribuindo para fortalecer o protagonismo feminino, em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos. O documento também prevê o fortalecimento do cooperativismo como uma ferramenta promotora de desenvolvimento e inclusão social, bem como o reforço do cooperativismo como uma alternativa social para que as mulheres tenham acesso ao trabalho, emprego e renda.
Também está contido no acordo de cooperação a previsão da realização de reuniões periódicas entre a Semipi e a Ocepar a fim de identificar potenciais municípios para o desenvolvimento de projetos e parcerias.
Segundo a secretária, já existem pelo menos três projetos potenciais em andamento para a implementação de ações conjuntas nos municípios de Maringá, Paranaguá, e Inácio Martins. Em Paranaguá ele envolve mulheres marisqueiras da ilha de São Miguel; em Inácio Martins, mulheres que trabalham na produção da farinha de pinhão; e em Maringá uma cooperativa que produz absorventes para garantir dignidade menstrual.
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“O Estado e a Ocepar compartilham objetivos convergentes, visando a redução das desigualdades, a erradicação da pobreza e, principalmente, a transformação de histórias de vida. Embora o setor privado esteja mais focado em negócios, o objetivo fundamental e comum é melhorar a qualidade de vida das pessoas”, afirmou Leandre.
“Uma cooperativa é uma ferramenta poderosa para criar oportunidades e igualdade para mulheres, idosos, pessoas negras, quilombolas e indígenas. Ela oferece autonomia, independência e competitividade nos negócios. Apesar dos avanços, as mulheres ainda enfrentam desigualdades salariais e muitas vezes são excluídas do mercado de trabalho formal. E o cooperativismo pode ajudar a mudar esta realidade”, enfatizou.
Ricken disse que o termo de cooperação é de suma importância para o cooperativismo paranaense. “Desde que a secretária Leandre assumiu, nossa equipe técnica tem realizado reuniões para elaborar esta proposta que tem por objeto esse acordo. Ele vai orientar e fomentar ações empreendedoras para as mulheres nos municípios do Estado do Paraná”, concluiu.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.
Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos
As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.
Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).
Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.
Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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