Paraná
Paraná está entre as principais portas de entrada de turistas estrangeiros em 2023
Um relatório divulgado nesta segunda-feira (24) pela Embratur mostra que o Paraná continua no topo do ranking dos estados brasileiros que mais atraem visitantes estrangeiros. Dados da Gerência de Informação e Inteligência de Dados da agência federal, em parceria com as equipes do Ministério do Turismo e da Polícia Federal, mostram que São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina foram as principais portas de entrada dos viajantes internacionais no País no primeiro semestre de 2023.
No top 5 dos países que mais desembarcaram no Brasil este ano estão Argentina (1,3 milhão de turistas), Estados Unidos (327 mil), Paraguai (233 mil), Chile (223 mil) e Uruguai (199 mil).
O relatório aponta para a consolidação da recuperação do turismo internacional brasileiro: em apenas seis meses, entraram no Brasil 92% do total de turistas que visitaram o País em todo 2022. De janeiro a junho foram 3,246 milhões de turistas; nos 12 meses de 2022, 3,6 milhões.
Dados divulgado pelo Banco Central referentes aos primeiros cinco meses do ano sobre a entrada de divisas com o consumo do turista estrangeiro no Brasil, confirmam a tendência: foram US$ 2,7 bilhões (R$ 13 bilhões), valores que nos colocaram em um patamar de recuperação de pré-pandemia.
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PARANÁ NO TOP 3 – O Boletim de Dados Turísticos publicado este mês pela Secretaria do Turismo do Paraná revela que o Paraná foi a terceira principal porta de entrada dos turistas estrangeiros no Brasil em 2022. Com 522 mil turistas, ficou atrás apenas de São Paulo (1,5 milhão) e Rio de Janeiro (652 mil). Rio Grande do Sul (474 mil) e Santa Catarina (140 mil) vieram na sequência.
A diferença entre os dois últimos anos mostra uma evolução grande, levando em consideração os impactos da pandemia. Em 2021, 128.721 viajantes chegaram pelo Paraná no Brasil, ou seja, o aumento foi de 306% em 2022. Em relação a 2018 (948.388), a diferença ainda é 49% menor.
Os países que mais mandaram turistas ao Paraná foram Paraguai (49,3%), Argentina (26%) e Estados Unidos (3,3%). Foram, em termos numéricos, 257.878 paraguaios, 136.068 argentinos, 17.380 americanos, 12.037 franceses, 9.818 espanhóis, 9.703 uruguaios, 8.851 alemães e 6.764 ingleses.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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