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Paraná defende no STF distribuição mais igualitária de royalties de petróleo pagos aos estados

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) defendeu nesta quarta-feira (06), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que os royalties pagos pela exploração de petróleo no Litoral brasileiro sejam distribuídos de maneira mais igualitária entre os estados. A ação busca destravar a aplicação da Lei nº 12.734/2012, aprovada pelo Congresso Nacional para tornar mais justa a distribuição dessas receitas, mas que desde 2013 está suspensa por decisão cautelar.

O objetivo do Paraná, de outros 19 estados, do Distrito Federal e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que representa cerca de 5.300 cidades, é de que a aplicação da lei seja destravada pelo STF. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia acatou um pedido de estados confrontantes a áreas de exploração para suspender a decisão do Congresso Nacional por meio de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), prejudicando a distribuição de riqueza entre todos os entes da Federação.

Representando o Paraná e os estados do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul), o procurador-geral Luciano Borges defendeu que a distribuição dos royalties não pode ser meramente pela sorte de o estado confrontar uma área de exploração.

“Queremos um país em que os estados produtores sorteados por uma loteria geográfica [sejam beneficiados], ou um Estado em que as riquezas do País sejam distribuídas entre todos os entes subnacionais? Foi esse o espírito que redundou na promulgação da lei de 1953, que criou a Petrobras, de que o petróleo é um bem da nação”, afirmou. “O propósito é que a riqueza seja distribuída de forma igualitária entre todos, para que se diminuam as desigualdades sociais e regionais.”

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O procurador também destacou o grande volume de recursos advindos dessa exploração e que, hoje, ficam restritos a poucos estados. “Entendemos que naquele momento em que foi dada a liminar, a realidade da exploração de petróleo no País era outra. Os royalties estavam em torno de R$ 20 bilhões, e em 2022 atingiu R$ 118 bilhões, enquanto que os estados não confrontantes tiveram prejuízo de R$ 189,7 bilhões nesse período”, explicou.

A proposta dos estados e CNM discutida no STF é de que a aplicação da lei aconteça a partir de maio de 2026, com uma transição de sete anos para adaptação dos estados confrontantes. Além disso, seria aberto mão da cobrança de valores retroativos e a exclusão da negociação sobre a margem equatorial, tema que ainda demanda melhor definição sobre regulação e questões ambientais. “Não existe espírito de nós contra eles. Existe o espírito de uma nação única, de que a riqueza deste País, como o petróleo, é um bem da nação”, acrescentou Borges.

Outro ponto na argumentação do Paraná diz respeito à propriedade territorial da União, onde ocorre a exploração do petróleo e os efeitos disto. “A exploração de petróleo não acontece em águas rasas. Ela acontece a mais de 200 quilômetros da costa e eventual dano não ocorre exclusivamente no estado produtor, tanto que as licenças avaliam e aferem correntes marítimas para verificar a extensão de eventual dano”, disse, citando também o vazamento de petróleo ocorrido em Araucária, no ano 2000. “A Petrobras teve que pagar ao Paraná mais de R$ 1 bilhão em virtude de um vazamento que aconteceu na refinaria.”

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Por fim, Borges defendeu a necessidade de se utilizar a legislação aprovada em 2012. “Quando se passou à exploração offshore em Sergipe, em 1969, a distribuição não era para os estados confrontantes, mas sim para a União. Só em 1985 é que se inseriu a terminologia ‘estados confrontantes’, por conta da Bacia de Campos, no Rio de Janeiro. Isso mostra que nós distribuímos petróleo hoje como distribuíamos em 1985, com as mesmas linhas, desconsiderando que a exploração do petróleo saiu, em 1997, de aproximadamente R$ 208 milhões em valores atualizados para R$ 118 bilhões em 2022”, finalizou.

Integram o pedido os estados do Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, membros do Codesul; o Distrito Federal e os estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, além da CNM, que representa mais de 5.300 municípios. A votação deve começar nesta quinta-feira (7)

Fonte: Governo PR

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Em São Mateus do Sul, homem denunciado pelo MPPR por feminicídio é condenado a 36 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de indenização de R$ 30 mil

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O Tribunal do Júri de São Mateus do Sul, no Sul do estado, condenou nesta quarta-feira, 6 de maio, a 36 anos e 8 meses de reclusão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por feminicídio. Esse foi o primeiro caso de feminicídio como crime autônomo (artigo 121-A do Código Penal) submetido ao plenário do Júri da comarca. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil aos familiares da vítima.

Áudio do Promotor de Justiça Philipe Salomão Marinho de Araújo

Segundo a denúncia oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul, na noite de 27 de fevereiro de 2025, na Praça do Rio Iguaçu, localizada no Centro da cidade, o homem agrediu a companheira com socos e pontapés, além de sufocá-la, jogá-la e arrastá-la pelo chão, provocando ferimentos, principalmente na região da cabeça, que causaram sua morte.

O MPPR sustentou que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. Também foi defendida a qualificadora do emprego de meio cruel.

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O Conselho de Sentença acolheu integralmente os pedidos da Promotoria de Justiça, e o condenado, que já estava preso, foi reconduzido à penitenciária para o início imediato do cumprimento da pena.

Processo 0000685-26.2025.8.16.0158 (sob sigilo).

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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