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Paraná defende no STF distribuição mais igualitária de royalties de petróleo pagos aos estados

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) defendeu nesta quarta-feira (06), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que os royalties pagos pela exploração de petróleo no Litoral brasileiro sejam distribuídos de maneira mais igualitária entre os estados. A ação busca destravar a aplicação da Lei nº 12.734/2012, aprovada pelo Congresso Nacional para tornar mais justa a distribuição dessas receitas, mas que desde 2013 está suspensa por decisão cautelar.

O objetivo do Paraná, de outros 19 estados, do Distrito Federal e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que representa cerca de 5.300 cidades, é de que a aplicação da lei seja destravada pelo STF. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia acatou um pedido de estados confrontantes a áreas de exploração para suspender a decisão do Congresso Nacional por meio de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), prejudicando a distribuição de riqueza entre todos os entes da Federação.

Representando o Paraná e os estados do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul), o procurador-geral Luciano Borges defendeu que a distribuição dos royalties não pode ser meramente pela sorte de o estado confrontar uma área de exploração.

“Queremos um país em que os estados produtores sorteados por uma loteria geográfica [sejam beneficiados], ou um Estado em que as riquezas do País sejam distribuídas entre todos os entes subnacionais? Foi esse o espírito que redundou na promulgação da lei de 1953, que criou a Petrobras, de que o petróleo é um bem da nação”, afirmou. “O propósito é que a riqueza seja distribuída de forma igualitária entre todos, para que se diminuam as desigualdades sociais e regionais.”

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O procurador também destacou o grande volume de recursos advindos dessa exploração e que, hoje, ficam restritos a poucos estados. “Entendemos que naquele momento em que foi dada a liminar, a realidade da exploração de petróleo no País era outra. Os royalties estavam em torno de R$ 20 bilhões, e em 2022 atingiu R$ 118 bilhões, enquanto que os estados não confrontantes tiveram prejuízo de R$ 189,7 bilhões nesse período”, explicou.

A proposta dos estados e CNM discutida no STF é de que a aplicação da lei aconteça a partir de maio de 2026, com uma transição de sete anos para adaptação dos estados confrontantes. Além disso, seria aberto mão da cobrança de valores retroativos e a exclusão da negociação sobre a margem equatorial, tema que ainda demanda melhor definição sobre regulação e questões ambientais. “Não existe espírito de nós contra eles. Existe o espírito de uma nação única, de que a riqueza deste País, como o petróleo, é um bem da nação”, acrescentou Borges.

Outro ponto na argumentação do Paraná diz respeito à propriedade territorial da União, onde ocorre a exploração do petróleo e os efeitos disto. “A exploração de petróleo não acontece em águas rasas. Ela acontece a mais de 200 quilômetros da costa e eventual dano não ocorre exclusivamente no estado produtor, tanto que as licenças avaliam e aferem correntes marítimas para verificar a extensão de eventual dano”, disse, citando também o vazamento de petróleo ocorrido em Araucária, no ano 2000. “A Petrobras teve que pagar ao Paraná mais de R$ 1 bilhão em virtude de um vazamento que aconteceu na refinaria.”

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Por fim, Borges defendeu a necessidade de se utilizar a legislação aprovada em 2012. “Quando se passou à exploração offshore em Sergipe, em 1969, a distribuição não era para os estados confrontantes, mas sim para a União. Só em 1985 é que se inseriu a terminologia ‘estados confrontantes’, por conta da Bacia de Campos, no Rio de Janeiro. Isso mostra que nós distribuímos petróleo hoje como distribuíamos em 1985, com as mesmas linhas, desconsiderando que a exploração do petróleo saiu, em 1997, de aproximadamente R$ 208 milhões em valores atualizados para R$ 118 bilhões em 2022”, finalizou.

Integram o pedido os estados do Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, membros do Codesul; o Distrito Federal e os estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, além da CNM, que representa mais de 5.300 municípios. A votação deve começar nesta quinta-feira (7)

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná denuncia por corrupção passiva ex-secretário Municipal de Governo e presidente da Câmara de Vereadores de Ortigueira

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O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia criminal contra um ex-secretário Municipal de Governo e o presidente da Câmara de Vereadores de Ortigueira, nos Campos Gerais, investigados a partir da Operação Chão de Giz, que apura possíveis fraudes licitatórias supostamente cometidas por uma organização criminosa que atua a partir de um grupo de empresas voltadas principalmente ao fornecimento de asfalto para municípios paranaenses. Além dos agentes públicos, requeridos pelo crime de corrupção passiva, também foram denunciados por corrupção ativa três empresários investigados por possível participação nos atos ilícitos. A denúncia foi oferecida nesta terça-feira, 8 de setembro, pelo Núcleo de Guarapuava do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria).

Áudio do promotor de Justiça Pedro Henrique Papaiz

A segunda fase das investigações da Operação Chão de Giz, da qual resultaram os fatos ocorridos em Ortigueira agora denunciados, foi deflagrada em 7 de julho último. A acusação abrange a prática dos crimes por agentes públicos dos poderes Legislativo e Executivo de Ortigueira, além de empresários e prepostos do setor de pavimentação asfáltica e infraestrutura viária.

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De acordo com a denúncia, entre 6 e 14 de abril de 2022, o então presidente da Câmara de Vereadores (que atualmente exerce o mesmo cargo) e o ex-secretário Municipal de Governo, que são irmãos, teriam solicitado e recebido pelo menos R$ 50 mil em vantagens indevidas, pagas por empresários de um grupo econômico do ramo de pavimentação e seus prepostos operacionais.

Esquema criminoso – Os repasses ilícitos (divididos em duas entregas, de R$ 15 mil e R$ 35 mil) teriam ocorrido como contraprestação à articulação política e à atuação administrativa direta dos agentes públicos para acelerar a emissão de empenhos e a liberação de pagamentos do Tesouro Municipal em favor das empresas de propriedade dos empresários denunciados. Na primeira ocasião, os denunciados autorizaram a liberação de R$ 266.354,00, e na segunda, de R$ 533.244,80. As apurações demonstraram ainda que, nos dias 3 e 4 de maio de 2022, o então presidente da Câmara Municipal solicitou vantagem indevida adicional de R$ 3 mil.

A partir do oferecimento da denúncia, o Ministério Público pleiteia a condenação dos denunciados pelas práticas de corrupção passiva e ativa e a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais coletivos causados ao erário.

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Essa é a 5ª denúncia criminal oferecida a partir das investigações da Operação Chão de Giz. O Ministério Público já ofereceu denúncia criminal por corrupção passiva contra dois ex-prefeitos de cidades distintas, além de denúncias de fraudes licitatórias e organização criminosa, esta dirigida ao núcleo empresarial que corrompia agentes públicos e políticos em diversos municípios paranaenses.

Processo 0001701-26.2025.8.16.0122

Matérias anteriores

07/07/2026 – MPPR deflagra 2ª fase da Operação Chão de Giz e cumpre 41 mandados de busca e apreensão em investigação sobre corrupção e fraudes licitatórias em 5 municípios

14/03/2025 – MPPR denuncia ex-prefeito de Cândido de Abreu e mais três pessoas por corrupção e lavagem de ativos a partir das apurações da Operação Chão de Giz

20/09/2024 – MPPR ajuíza ação por improbidade administrativa contra agentes públicos e empresários de Cândido de Abreu investigados na Operação Chão de Giz

09/11/2022 – MP cumpre mandados contra fraudes em licitações no Norte do estado

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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