Paraná
Paraná atinge a marca de 40 mil pessoas capacitadas sobre a Nova Lei de Licitações
O Governo do Paraná atingiu nesta semana a marca de 40 mil pessoas capacitadas sobre a Lei 14.133/2021, que trouxe novas regras para os processos de compras envolvendo a administração pública de municípios, estados, União e Distrito Federal. A maior parte das certificações foi concedida para servidores públicos estaduais.
Presenciais, híbridas e on-line, as capacitações aconteceram ao longo dos dois últimos anos, desde quando o Paraná se tornou o primeiro do Brasil a regulamentar a normativa levando em consideração as especificidades do Estado. Os cursos foram ofertados pela Secretaria da Administração e da Previdência, por meio da Escola de Gestão do Paraná.
Nesta semana, na terça e na quarta-feira (23 e 24), em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), a última capacitação sobre a temática reuniu 700 pessoas entre servidores e representantes de municípios em Curitiba. O objetivo foi falar dos detalhes da nova regulamentação apresentando casos reais.
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Embora a lei tenha sido publicada em 2021, os entes federativos tiveram dois anos para fazer as adaptações. O Paraná, no entanto, concluiu as etapas necessárias nove meses antes, promovendo licitações públicas sob a regência da nova lei desde março do ano passado.
Desde então, o Governo do Estado já realizou mais de 1.240 licitações seguindo o novo regramento, que traz exigências que deixam os processos mais transparentes e seguros, garantindo a boa aplicação dos recursos públicos.
“O ato de servir ao público se baseia em servir aos nossos servidores e, consequentemente, a toda a população do Paraná. A Nova Lei de Licitações chega para trazer mais transparência e credibilidade no processo licitatório, e saímos na frente também na preparação dos nossos servidores, compartilhando informações e treinamento”, explica o secretário da Administração, Elisandro Frigo.
Para o procurador-chefe da Coordenadoria de Estudos Jurídicos da PGE-PR, Luiz Henrique Sormani Barbugiani, a cooperação interinstitucional com a oferta de capacitações sobre o tema, atinge a população paranaense direta e indiretamente “Sempre é possível e importante se aperfeiçoar. Essa união de forças facilita o acesso dos servidores e facilita também a absorção do conhecimento nas camadas sociais que são beneficiadas direta e indiretamente pelos serviços públicos prestados”, destaca.
NOVA LEI – Além da exigência da integração dos portais de compras públicas de estados e municípios com o portal da União, a nova lei de licitações traz a necessidade de estudo técnico preliminar para qualquer processo de compra, desde itens mais básicos, como computadores, até grandes obras rodoviárias ou aquisições. Também há exigência do Mapeamento de Riscos nas licitações, no qual são elencadas todas as situações que possam interferir na execução do futuro contrato.
CURSOS GRATUITOS – A Escola de Gestão disponibiliza uma série de capacitações referentes ao tema em sua plataforma. Ao todo foram ofertados 18 cursos, entre eles presenciais, híbridos e on-line. Para mais informações sobre essas capacitações AQUI.
Fonte: Governo PR
Paraná
Tribunal do Júri condena a 16 anos e 7 meses de prisão homem denunciado pelo MPPR por homicídio praticado em frente a bicicletaria em Curitiba
O Tribunal do Júri de Curitiba condenou nesta terça-feira, 5 de maio, a 16 anos e 7 meses de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte de outro em frente a uma bicicletaria no Centro da capital no dia 3 de março de 2025. A vítima, um venezuelano, tinha 42 anos e foi morta por cobrar uma dívida.
Na data do crime, o autor, então com 34 anos, atirou contra o venezuelano na frente do estabelecimento comercial e depois o arrastou já desfalecido para o interior da bicicletaria e atirou mais uma vez. Os fatos foram registrados por câmeras de segurança. O denunciado teria agido para se eximir do pagamento da dívida.
Na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras apontadas na denúncia pela 1ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida, de que o homicídio foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido.
O réu já estava preso preventivamente e permanecerá detido para o cumprimento da pena, sem o direito de recorrer em liberdade.
Processo 000455-52.2025.8.16.0006
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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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