Agro
Paraná amplia participação e consolida posição como segundo maior produtor de grãos do Brasil
Paraná ganha força na produção nacional de grãos
O Paraná ampliou sua participação na produção nacional de grãos e deve responder por 13,9% de toda a safra brasileira em 2026, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados no Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA). O número representa um avanço em relação à projeção anterior, feita em dezembro, que indicava 13,5% de participação.
O estado mantém-se como segundo maior produtor do país, ficando atrás apenas do Mato Grosso, que concentra 30,3% da produção nacional. Em seguida aparecem o Rio Grande do Sul (11,8%), Goiás (10,6%) e Mato Grosso do Sul (7,6%).
Crescimento é impulsionado por soja, milho e feijão
A variação positiva na produção paranaense foi de 213,8 mil toneladas, a terceira maior alta do país em janeiro, ficando atrás apenas de Mato Grosso (2,04 milhões de t) e Goiás (557 mil t). Entre os estados com quedas destacam-se Piauí, Ceará e Rio de Janeiro, com reduções de 76,7 mil t, 49,8 mil t e 508 t, respectivamente.
O avanço no Paraná foi impulsionado, principalmente, pelo aumento na produção de soja, que deve alcançar 22,2 milhões de toneladas — o segundo maior volume do Brasil. Isso representa alta de 0,3% frente à estimativa anterior e 3,9% em relação à safra de 2025.
Em nível nacional, a produção de soja atingiu 172,5 milhões de toneladas, um recorde histórico, 1,3% acima do último prognóstico e 3,9% superior ao volume do ano anterior.
Produção de milho 2ª safra cresce e reforça papel do Paraná
O Paraná também se destaca na produção de milho 2ª safra, com estimativa de 17,4 milhões de toneladas, equivalente a 16,5% da produção nacional. O volume representa um crescimento de 0,7% frente ao levantamento anterior.
No país, a produção total de milho 2ª safra deve somar 105,2 milhões de toneladas, crescimento de 0,6% em relação ao prognóstico anterior.
Estado segue líder nacional na produção de feijão
Além da soja e do milho, o Paraná mantém-se como maior produtor de feijão do Brasil, com 736,5 mil toneladas esperadas, o que representa 24,2% da produção nacional. Na sequência aparecem Minas Gerais (514,1 mil t e 16,9% de participação) e Goiás (365,8 mil t e 12,0%).
Centro-Oeste lidera, mas Região Sul apresenta maior crescimento
O levantamento do IBGE também mostra a distribuição regional da produção de cereais, leguminosas e oleaginosas:
- Centro-Oeste: 167,5 milhões de toneladas (48,9%)
- Sul: 95,3 milhões de toneladas (27,8%)
- Sudeste: 30,2 milhões de toneladas (8,8%)
- Nordeste: 28,2 milhões de toneladas (8,2%)
- Norte: 21,5 milhões de toneladas (6,3%)
Apesar da liderança do Centro-Oeste, a Região Sul apresentou o maior crescimento percentual, com alta de 10,4%, seguida pelo Nordeste, com expansão de 1,8%.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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