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Outono e inverno: céu laranja pode indicar concentração de poluentes causada pela inversão térmica

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Ao observar grandes cidades a distância no outono e no inverno, em dias de tempo seco, muitas vezes fica perceptível uma camada acinzentada próxima à superfície. De acordo com o Simepar, Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná, são poluentes concentrados e materiais particulados acumulados, devido à atuação da inversão térmica. Essa concentração também é a responsável pela nossa percepção de céu laranja, costumeiramente visto no pôr do sol em dias frios.

Samuel Braun, meteorologista do Simepar, explica que, em uma atmosfera padrão, há uma camada de ar mais aquecida e mais leve próxima à superfície e, sobre ela, há uma camada de ar mais fria e mais pesada. Com isso, cria-se uma circulação na vertical que favorece a dispersão dos poluentes das grandes cidades para a atmosfera.

“Já numa situação de inversão térmica, nós temos uma camada de ar fria próximo à superfície. Como o ar frio é mais pesado, não ocorre essa circulação na vertical. Por isso, os poluentes ficam concentrados numa camada bem próxima à superfície, basicamente onde nós vivemos e respiramos, e com isso, principalmente quem sofre de doenças respiratórias, acaba tendo problemas mais significativos quando há essa condição”, afirma.

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Essas situações são mais comuns no outono e inverno, quando há maior predomínio de massas de ar frio. Normalmente, esse fenômeno ocorre durante a madrugada e início da manhã. “Em situações onde o sol predomina, gradualmente com o aquecimento do ar, o fenômeno perde força. Dessa maneira, entre o final da manhã e a tarde, os poluentes conseguem se dispersar para a atmosfera”, explica Samuel.

Em situações onde uma massa de ar mais seco e frio perdura por vários dias, a concentração de poluentes fica bastante evidente por um período maior, especialmente nas grandes cidades. Quando isso ocorre, além de poluentes, também acumulam-se materiais particulados, oriundos até mesmo dos incêndios florestais. Essa concentração de poluentes pode inclusive reduzir a visibilidade, trazendo uma condição de névoa seca – diferente da neblina, que é formada por gotículas de água.

CÉU LARANJA – A concentração de poluentes causada pela inversão térmica também é a responsável pela nossa percepção de céu laranja, costumeiramente visto no pôr do sol em dias frios. As cores que a população enxerga no céu estão dentro do espectro do visível, do qual as ondas mais curtas, como o ultravioleta e o azul, se dispersam melhor entre o meio da manhã e o meio da tarde. Por isso percebe-se melhor o azul do céu nos momentos em que o sol está na vertical.

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No entanto, no início da manhã e à tarde, o caminho percorrido pela luz do sol na atmosfera é bem mais longo. A luz azul e violeta é toda espalhada e desviada para longe da nossa linha de visão. Já a luz vermelha, laranja e amarela (comprimento de onda mais longo) consegue atravessar e chegar aos nossos olhos. A poluição e a poeira concentrados pela inversão térmica podem intensificar os tons vermelhos e laranjas ao amanhecer e ao entardecer.

Fonte: Governo PR

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Tribunal do Júri de Guaíra condena a 31 anos e três meses de prisão homem denunciado pelo MPPR por feminicídio de adolescente indígena

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O Tribunal do Júri de Guaíra, no Oeste do estado, condenou nesta sexta-feira, 24 de julho, um homem de 68 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio de uma adolescente de 17 anos, integrante da comunidade indígena Avá-Guarani. A pena fixada foi de 31 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu, que já estava preso preventivamente, permanecerá recolhido para o cumprimento da condenação.

Áudio do Promotor de Justiça Renan Guilherme Góes de Lima

O crime ocorreu em 20 de fevereiro de 2025, na Aldeia Tekoha Yhovy, em Guaíra. Conforme apurado nas investigações, o denunciado foi até a residência da vítima e, aproveitando-se do momento em que ela estava sozinha na companhia de duas crianças, desferiu diversos golpes de arma branca contra a adolescente, que morreu no local. Após o crime, o autor fugiu.

Denúncia – Na denúncia, o Ministério Público sustentou que o homicídio foi praticado por razões da condição do sexo feminino, no contexto de relação íntima de afeto e de menosprezo à condição de mulher, configurando o crime de feminicídio. Também foram reconhecidas as qualificadoras do emprego de meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida em sua própria residência.

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Durante o julgamento, os integrantes do Conselho de Sentença acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, condenando o réu por feminicídio qualificado, conforme descrito na denúncia. Os jurados rejeitaram os argumentos da defesa, que buscava afastar a qualificadora do feminicídio e sustentava a ocorrência de legítima defesa.

Indenização – Na sentença, o Juízo também fixou indenização mínima de R$ 50 mil aos familiares da vítima pelos danos decorrentes do crime.

Justiça – O julgamento foi integralmente acompanhado por representantes da comunidade indígena Avá-Guarani. O crime chocou toda a comunidade e a presença foi modo encontrado pelos indígenas para demonstrar a busca pela justiça e respeito à memória da adolescente.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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