Connect with us


Paraná

Operação Sinergia leva reforço operacional e ações estratégicas de segurança a Sarandi e região

Publicado em

Sarandi, no Noroeste, e municípios da região receberam, nesta terça-feira (12), mais uma edição da Operação Sinergia, ação coordenada pela Secretaria da Segurança Pública do Paraná (SESP) dentro da programação da Missão Paraná VII. A iniciativa concentra equipes especializadas, efetivo reforçado e atuação integrada das forças de segurança em pontos estratégicos, com foco na prevenção criminal e no aumento da presença policial.

A operação reúne policiais militares, civis, penais e científicos, além de equipes do Corpo de Bombeiros Militar, em ações simultâneas de patrulhamento, abordagens, fiscalizações e saturação de áreas previamente mapeadas por análise criminal e dados de inteligência.

A atuação faz parte da estratégia da SESP de ampliar a presença do Estado nos municípios e fortalecer respostas rápidas às demandas regionais de segurança pública. Em Sarandi e cidades do entorno, as equipes atuam de forma coordenada em locais com maior fluxo urbano, circulação de pessoas e registros de ocorrências.

“O objetivo é potencializar a capacidade operacional das forças de segurança por meio da integração e do emprego estratégico do efetivo. Quando atuamos de forma conjunta, conseguimos ampliar a presença nas ruas, otimizar recursos e gerar respostas mais efetivas para a população”, afirmou o secretário da Segurança Pública, Saulo Sanson.

Leia mais:  Paraná conquista reconhecimento no Mundial de Erva-Mate com prêmios inéditos

Além do reforço operacional, a programação da Missão Paraná VII na região também inclui encontros comunitários, debates sobre políticas públicas, ações educativas e atividades preventivas voltadas ao fortalecimento da relação entre forças de segurança e comunidade.

A proposta da operação é atuar tanto na repressão qualificada quanto na prevenção, ampliando o controle territorial e fortalecendo a sensação de segurança da população. As ações seguem ao longo da semana em municípios da região Noroeste, integrando o conjunto de iniciativas desenvolvidas pela SESP para descentralizar as políticas públicas de segurança e aproximar o Estado das realidades locais.

Fonte: Governo PR

Comentários Facebook

Paraná

Judiciário atende pedido do MPPR e determina que Município de Rio Bonito do Iguaçu e Estado do Paraná garantam atendimento presencial a vítimas de tornado 

Published

on

A pedido do Ministério Público do Paraná, feito por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul (sede da comarca), o Poder Judiciário concedeu medida liminar parcial determinando que o Município de Rio Bonito do Iguaçu e o Estado do Paraná restabeleçam e mantenham o fluxo de atendimento presencial e o processamento de cadastros para as famílias atingidas pelo tornado ocorrido em novembro de 2025. O cadastramento é necessário para que as pessoas possam ter acesso aos benefícios dos programas socioassistenciais emergenciais “Reconstrução” (Reconstrói Paraná) e “Supera Paraná” (Auxílio Paraná).

Áudio do Promotor de Justiça Igor Rabel Corso

A decisão judicial decorre de uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo MPPR em 11 de junho último. A iniciativa foi motivada após a Promotoria de Justiça constatar um bloqueio sistêmico nos canais de atendimento: o Município havia inativado o sistema de e-protocolo local e encerrado a triagem física, orientando a população em severo estado de exclusão digital a buscar a plataforma virtual por conta própria. Por sua vez, o Estado recusava-se a assumir o cadastramento das demandas residuais.

Determinações judiciais – Na decisão proferida na última sexta-feira, 26 de junho, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul estipulou as seguintes obrigações aos réus: o Município de Rio Bonito do Iguaçu deve restabelecer, no prazo de cinco dias úteis, o canal municipal de recebimento presencial de protocolos referentes aos programas, ficando proibido de recusar novos requerimentos sob a alegação informal de encerramento de prazos; já o Estado do Paraná deve manter o canal eletrônico do sistema eprotocolo.pr.gov.br aberto e desimpedido para receber os arquivos enviados pela municipalidade, além de dar continuidade ao cronograma de atendimento presencial da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família planejado até agosto de 2026. Além disso, ambos os entes públicos devem abster-se de recusar, paralisar ou obstaculizar o andamento dos requerimentos dos munícipes atingidos, garantindo que todo pedido receba uma análise formal e uma resposta técnica fundamentada (deferimento ou indeferimento).

Leia mais:  Paraná conquista reconhecimento no Mundial de Erva-Mate com prêmios inéditos

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas fixadas, foi estipulada uma multa diária de R$ 2 mil, limitada ao teto de R$ 60 mil, a ser imputada solidariamente aos entes públicos e revertida ao Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap).

Entenda o caso – O Município de Rio Bonito do Iguaçu decretou estado de calamidade pública após ser atingido por um severo tornado em 7 de novembro de 2025, evento climático extremo que devastou cerca de 90% da localidade. Diante do prolongamento da crise humanitária e habitacional, o decreto de calamidade precisou ser renovado por mais seis meses.

A investigação conduzida pelo MPPR no Procedimento Administrativo 0076.26.001000-4 apurou que o Município demonstrava inércia na confecção dos relatórios sociais necessários para a liberação das verbas estaduais às famílias. Posteriormente, a gestão local cortou os canais físicos de atendimento presencial, gerando um impasse institucional com o Estado e deixando dezenas de afetados pertencentes à zona rural — sem acesso à internet ou instrução técnica para manusear sistemas virtuais — em absoluto desamparo e desinformação.

Leia mais:  Novo piano marca aporte histórico no Teatro Guaíra e inaugura temporada da OSP

Garantia de direitos – O Ministério Público ressaltou na ação que a demanda não visa compelir o Judiciário a deferir os benefícios financeiros automaticamente, mas sim garantir a universalidade do acesso ao direito de petição e ao devido processo administrativo, assegurando que a população vulnerabilizada pós-desastre seja formalmente acolhida e respondida pelo Poder Público.

O processo segue em tramitação sob segredo de justiça e com prioridade legal, resguardando os dados pessoais sensíveis das pessoas afetadas.

Processo 0003282-96.2026.8.16.0104

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262