Paraná
Ofício Circular Conjunto nº 01/2015
Curitiba, 12 de fevereiro de 2015.
Senhores(as) Promotores(as) de Justiça:
Da Necessidade de Pré-Cadastro Eletrônico (SPCE) das Petições Iniciais dos Recursos de Agravo de Instrumento e Mandado de Segurança de Competência Originária do TJPR
A Coordenação deste Centro de Apoio e a Coordenadoria de Recursos Cíveis vêm, nesta oportunidade, alertar aos membros do Ministério Público do Estado do Paraná sobre a exigência de Pré-Cadastro Eletrônico (SPCE) das Petições Iniciais dos Recursos de Agravo de Instrumento e Mandado de Segurança de Competência Originária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Desde 30 de setembro de 2011 encontra-se em vigor a Resolução n° 14/2011 do Órgão Especial do TJPR, que implantou o Sistema de Pré-Cadastro Eletrônico (SPCE) de ações e recursos originários da sua competência, no qual devem ser obrigatoriamente cadastrados, num primeiro momento, os recursos mencionados anteriormente, sendo facultativo o pré-cadastro de petições de Habeas Corpus não impetrado por advogado.
Conforme esmiuçado na Notícia veiculada pelo Centro de Apoio Cível em 05 de novembro de 2012 – a qual está disponível para consulta na aba “Pré-Cadastro Eletrônico de ações e recursos”, presente no menu à direita do respectivo endereço eletrônico -, o cadastramento disciplinado pela Resolução n° 14/2011 deve ser feito na página virtual do TJPR, onde as informações inseridas pelos usuários permanecem armazenadas pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até o protocolo do recurso (vide art. 1°, itens I a III), a ser efetuado diretamente no Centro de Protocolo Judiciário ou por meio do serviço de Protocolo Integrado[1].
Frisa-se que o aludido prazo refere-se ao período no qual os dados são conservados pelo Sistema e não se confunde com o prazo para a interposição (Protocolo) do recurso, sujeito às regras processuais vigentes.
Além disso, destaca-se do conteúdo do Ato Normativo em tela que, efetivado o pré-cadastro eletrônico, o sistema gera um “termo”, contendo todos os dados incluídos pela parte recorrente. Esse “termo” deve ser impresso e utilizado para “capear a petição a ser protocolizada, sob pena de não recebimento pelo Centro de Protocolo Judiciário do Tribunal de Justiça”.
Sabe-se que a legalidade da Resolução n° 14/2011 já foi objeto de controvérsia instaurada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná -, no início de ano de 2012, por meio de pedido de revogação apresentado pelo referido Conselho perante o Órgão Especial do TJPR, o qual negou provimento à solicitação, por unanimidade de votos, consoante Relação nº 07/2012-DM do Departamento da Magistratura do Estado do Paraná.
Não obstante o insucesso da providência manejada pela OAB/PR, a Coordenadoria de Recursos Cíveis tem militado em favor da revisão do posicionamento do TJPR acerca da obrigatoriedade de prévio cadastro eletrônico dos recursos.
Em duas ocasiões, nas quais foi negado seguimento aos recursos de agravo de instrumento interpostos pelo MPPR, em razão da ausência de pré-cadastro eletrônico, com lastro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos Cíveis opôs Agravo Interno.
Nas insurgências, sustentou-se, em resumo, que não é cabível a criação de requisito de admissibilidade de recurso de agravo de instrumento pela via de ato administrativo normativo, tendo em vista que a matéria é regulamentada pelo Código de Processo Civil (art. 525 e 526) e, por tal razão, somente pode ser objeto de inovação por lei federal – cuja competência é privativa da União -, sob pena de ofensa ao art. 21, inc. I, da Constituição Federal.
Os recursos de Agravo Interno apresentados pela Coordenadoria de Recursos Cíveis encontram-se pendentes de análise pela Presidência do TJPR.
Muito embora a discussão esteja sub judice, a Resolução n° 14/2011 vigora com higidez, de modo que se deve reconhecer a importância da divulgação do seu conteúdo, em especial em virtude do entendimento rígido que é conferido pela jurisprudência do TJPR no tocante à necessidade de prévio cadastramento da peça no SPCE para o conhecimento do recurso.
Acredita-se que a observância do Ato Normativo minimiza a potencialidade de os recursos de agravo de instrumento e de mandado de segurança serem rejeitados preliminarmente, alargando a expectativa de exame do mérito e provimento dos expedientes ministeriais.
Aproveita-se a ocasião para ressaltar que a Coordenação deste Centro de Apoio e da Coordenadoria dos Recursos Cíveis encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos ou dúvidas que possam surgir.
Atenciosamente,
|
Marco Antônio Corrêa de Sá Procurador de Justiça – Coordenadoria de Recursos Cíveis |
Terezinha de Jesus Souza Signorini Procuradora de Justiça – Coordenadora do Centro de Apoio Cível |
[1] Servindo-se desta oportunidade, informa-se – de acordo com os itens n°(s) 1.14.1.5 à 1.14.13.3 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, Foro Judicial – que o serviço de Protocolo Judicial Integrado funciona junto ao ofício distribuidor de cada comarca e permite o recebimento de petições endereçadas ao TJPR e às demais comarcas do Estado do Paraná.
No caso dos Promotores de Justiça que atuam nas comarcas além da capital e necessitam do Protocolo Judicial Integrado para o encaminhamento de recursos e ações de competência originária do TJPR, deve-se observar a necessidade de pré-cadastro eletrônico e, em seguida, realizar o protocolo da petição no ofício distribuidor da comarca de origem, ao qual compete enviar a peça ao Protocolo Central do TJPR.
No momento do protocolo no ofício distribuidor é disponibilizado um número de ordem, que será substituído por um número de protocolo judicial quando a petição for recebida no Protocolo Central do TJPR. A consulta ao andamento dos recursos e ações é viabilizada na página eletrônica do TJPR por meio da informação do número de protocolo judicial, dentre outras.
Demais particularidades do serviço de Protocolo Judicial Integrado podem ser conferidas no CNCGJTJPR – Foro Judicial.
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Nova atualização do Monitor de Secas aponta para continuidade da estiagem no Paraná
As regiões Oeste e Noroeste do Paraná estão em situação de seca fraca, de acordo com o Monitor de Secas da Agência Nacional de Águas, divulgado nesta quinta-feira (16). O estudo é realizado em parceria com vários institutos, entre eles o Simepar, Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná. Agora todas as regiões paranaenses registram algum tipo de seca no mapa referente a março.
Nas cidades de divisa com São Paulo, de Sengés à Jacarezinho, houve um recuo da seca grave para moderada. Além destas cidades, a seca moderada também atinge o Vale do Ribeira, as cidades mais ao norte do Litoral, do Sul até a cidade de Pinhão e parte mais ao sul do Sudoeste paranaense. Nas outras regiões, há registro de seca fraca.
No norte da Região Metropolitana de Curitiba, nos Campos Gerais e no Norte Pioneiro, a seca já está estabelecida há mais de um ano. Os impactos são de curto e longo prazo no Norte do Paraná, ou seja, podem prejudicar a agricultura e o abastecimento de água; e de curto prazo nas demais áreas, ou seja, prejudicando apenas a agricultura.
CHUVAS RECENTES – A irregularidade das chuvas nos últimos meses foi o principal fator para o avanço da seca, que já era observada no Centro-Leste e Centro-Norte do Paraná, para a faixa oeste. Janeiro, fevereiro e março são os meses com maior volume de chuva no Estado, porém o verão registrou chuvas com má distribuição.
A situação ficou mais crítica em março. Entre as 47 estações meteorológicas do Simepar com mais de seis anos de operação, apenas oito atingiram o volume histórico de chuva para o mês de março de 2026. Algumas delas registraram menos de 25 mm de chuva durante o mês inteiro, como é o caso de Cascavel, Curitiba, Irati, Loanda, Pato Branco e Santo Antônio da Platina.
“Essa precipitação abaixo da média histórica foi influenciada pela atuação de massas de ar seco que predominaram ao longo do mês. A ausência de movimento de umidade da região amazônica para o estado do Paraná também justifica a ocorrência de vários dias consecutivos com pouca ou nenhuma chuva, principalmente nos municípios das regiões Oeste e Sudoeste”, explica Reinaldo Kneib, meteorologista do Simepar.
O déficit de precipitação no Oeste, Noroeste e Sudoeste favoreceu para que a seca fraca se estabelecesse. “A seca fraca está relacionada à ausência de precipitação e alguns indicadores, como o crescimento baixo de algumas culturas, afetando a agricultura. Além disso, no Sudoeste especificamente, a seca se agravou um pouco mais, evoluindo de fraca intensidade para moderada. Ou seja, também há impactos em alguns riachos, rios da região. Isso pode ocasionar desabastecimento, ou alguma cultura poderá ser mais atingida que outras”, diz Kneib.
As informações da plataforma de inteligência agroclimática do Simepar, o Simeagro, apontam que os eventos pontuais de precipitação identificados nas imagens de chuva espacializada foram insuficientes para recompor o déficit hídrico acumulado. Esse comportamento se reflete em anomalias negativas moderadas no índice de vegetação, indicando redução do vigor das culturas, especialmente em áreas de soja em final de ciclo e milho segunda safra em fase inicial de desenvolvimento.
Já na região Noroeste, segundo o Simeagro, o cenário é mais crítico, com maior persistência de falta de chuva ao longo do mês de março e aumento expressivo do risco de incêndio, evidenciando condições de estresse hídrico mais severo. Nesse contexto, os impactos sobre as lavouras tendem a ser mais acentuados, com comprometimento do desenvolvimento vegetativo, maior risco de falhas no estabelecimento do milho safrinha e redução do potencial produtivo.
EM ABRIL – A tendência é de que a situação de seca continue ao longo do mês de abril. Neste mês, historicamente, as chuvas são mais volumosas em poucos episódios: são muitos dias sem chuva, e quando chove, os acumulados são mais altos. A previsão climática do Simepar indica que o Litoral terá volumes acumulados de chuva dentro ou muito próximo da média histórica para abril, e o resto do Estado registrará acumulados abaixo da média – principalmente a Região Metropolitana de Curitiba e os Campos Gerais, onde já choveu pouco em março.
A Coordenação Estadual de Defesa Civil (Cedec) acompanha o avanço da estiagem e auxilia as prefeituras de acordo com a demanda. Atualmente estão vigentes 20 decretos de situação de emergência homologados pelo Estado nos municípios de Boa Vista da Aparecida, Nova Tebas, Planalto, Realeza, Capitão Leônidas Marques, Coronel Domingos Soares, Espigão Alto do Iguaçu, Laranjal, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu, Missal, Santa Helena, Iretama, Salto do Lontra, Roncador, Nova Prata do Iguaçu, Capanema, Santa Mariana, Borrazópolis e Antonina.
Nestes casos, o Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) pode direcionar recursos para ações de prevenção e recuperação, como detalha o coronel Fernando Schunig, coordenador estadual da Defesa Civil. “Ao todo destinamos já R$ 324 mil para as prefeituras de Nova Prata do Iguaçu, Roncador e Antonina que solicitaram ajuda à Cedec. O dinheiro está sendo investido na compra de caixas d’água e combustível usado nos veículos pesados para obras de emergência para a captação de água”, completa.
Em 2025 e 2026 foram doados 57 reservatórios flexíveis, com capacidade de 6 mil litros de água, para 35 municípios. Os equipamentos permanecem instalados nos locais com maior demanda e podem ser reabastecidos. Este ano foram enviadas ainda 1.440 cestas básicas para os municípios de Antonina, Quedas do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Roncador, Iretama e Espigão Alto do Iguaçu.
O diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley, explica que a Companhia mantém um sistema de monitoramento constante do volume dos mananciais e acompanha a evolução do quadro de estiagem em todas as regiões do Paraná.
“Graças ao sistema Infohidro, ferramenta desenvolvida em parceria com o Simepar e o IAT, podemos realizar a gestão de riscos e estamos trabalhando ininterruptamente para garantir a regularidade do abastecimento. No entanto, água é um bem finito e sua disponibilidade depende de um esforço coletivo. Por isso, a Sanepar reforça a necessidade do uso consciente e racional da água, evitando o desperdício”, recomenda Bley.
MONITOR – O Monitor de Secas iniciou em 2014 focado no semiárido, que sofria desde 2012 com a seca mais grave dos últimos 100 anos. Desde 2017 a ANA articula o projeto entre as instituições envolvidas e coordena o processo de elaboração dos mapas.
O Simepar todos os meses faz a análise das regiões Sul e Sudeste, utilizando dados como precipitação, temperatura do ar, índice de vegetação, níveis dos reservatórios e dados de evapotranspiração (a relação entre a temperatura e a evaporação da água). A cada três meses, o Simepar ainda coordena a elaboração do mapa completo.
No Brasil, no mapa divulgado nesta quinta-feira (16), a seca grave, assim como no Paraná, recuou para moderada em cidades de Minas Gerais, São Paulo e Goiás. A área de seca extrema também reduziu, ficando restrita agora a cidades do Ceará e do Rio Grande do Norte. No país, a única região que ainda tem registro de seca grave é o Nordeste.
A seca moderada atinge, além do Paraná, maior parte de São Paulo; cidades ao sul e noroeste de Minas Gerais; uma pequena área a noroeste do Mato Grosso do Sul; cidades ao sul e nordeste de Goiás; a maior parte da região Nordeste, com exceção do Maranhão; e algumas cidades ao leste do Piauí, no Norte.
A seca fraca aparece em quase toda a região Sul, em São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Piauí e Amazonas, e em pequenas áreas do Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Amapá e Pará. Os únicos estados brasileiros sem qualquer registro de seca neste mapa do Monitor de Secas são o Acre e o Espírito Santo.
O Monitor de Secas explica que, apesar dos episódios de chuva intensa registrados em Minas Gerais nos últimos meses, a condição de seca infelizmente permanece. “Esse aparente contraste se explica pela má distribuição das chuvas no tempo e no espaço, muitas vezes concentradas em poucos dias e em áreas isoladas, o que limita a recuperação das reservas hídricas. Assim, eventos de cheias podem coexistir com escassez hídrica, em razão do déficit acumulado e do início desfavorável da estação chuvosa 2025/2026”, detalha o estudo.
Fonte: Governo PR
-
Agro7 dias agoInadimplência no crédito rural atinge recorde e reforça necessidade de gestão financeira no campo
-
Agro7 dias agoAgrotins volta em maio e consolida vitrine de tecnologia no Norte
-
Entretenimento5 dias agoCarlos Alberto de Nóbrega conhece bisneto recém-nascido e se emociona na web
-
Esportes5 dias agoGrenal sem graça termina zerado no Beira-Rio e frustra torcidas gaúchas
-
Brasil6 dias agoProjeto Defensoras Populares amplia alcance e inicia formação em São Paulo
-
Esportes4 dias agoCruzeiro vira para cima do Bragantino e sai da lanterna no Brasileirão
-
Agro5 dias agoEstado avança como nova fronteira de grãos fora da janela tradicional
-
Paraná5 dias agoVice-governador é homenageado na Palmas Exposhow 2026
