Educação
Obras entregues no Maranhão têm investimento de R$ 20,2 milhões
Com investimento de R$ 20,2 milhões, o Governo do Brasil entregou ao estado do Maranhão sete obras de escolas e instituto federal que beneficiarão 3.600 estudantes. As novas construções fazem parte do pacote de mais de 100 obras da educação inauguradas, na segunda-feira, 30 de março, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o então ministro da Educação, Camilo Santana. O investimento federal nas construções de todo o país soma R$ 413,49 milhões, provenientes do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) e de recursos próprios do Ministério da Educação (MEC).
- Leia mais: MEC inaugura mais de 100 obras da educação
Atualmente, o Brasil conta com um total de 9,7 mil obras da educação, sendo 7,1 mil em andamento e 2,6 mil concluídas.
Confira as obras inauguradas para a educação do Maranhão:
|
Eixo |
Obra |
Nº de obras |
Investimento do Governo Federal (R$) |
Estudantes beneficiados |
|
Educação Básica |
Escolas |
2 |
2,6 milhões |
600 |
|
Educação Profissional e Tecnológica |
Restaurante estudantil e sede de campus – IFMA |
5 |
17,2 milhões |
3.000 |
Região Nordeste – A Região Nordeste foi contemplada com 48 entregas, frutos de um investimento de mais de R$ 217,19 milhões por parte do Governo do Brasil. Entre as obras entregues estão escolas e creches nos nove estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe); além da inauguração de novos leitos em hospitais universitários da Universidade Federal do Ceará (UFC) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e da adequação da infraestrutura para instalação de novos equipamentos de radioterapia (acelerador linear) para o tratamento do câncer (ampliação assistencial e oferta de residência em radiologia) no Hospital Universitário do Piauí, ligado à Universidade Federal do Piauí (UFPI). Os três hospitais são geridos pela HU Brasil, estatal vinculada ao MEC.
As obras incluem, ainda, instalações universitárias como novos campi, restaurantes estudantis, laboratório, residências, quadra poliesportiva e a sede própria do Campus São Luís – Centro Histórico (MA) e a sede própria da reitoria do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), em João Pessoa.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Sancionado piso salarial para professores da educação básica
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido.
A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente.
A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério.
A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano.
Contexto – A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios.
A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
Fonte: Ministério da Educação
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