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Região Metropolitana

Obras da Sanepar podem deixar bairros de Curitiba e cidades da região sem água nessa segunda-feira

Publicado em

G1 PR

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) informou que algumas obras na rede de distribuição serão feitas na segunda-feira (24) e alguns bairros de Curitiba e de cidades da Região Metropolitana podem ser atingidos. Confira os locais abaixo:

Curitiba

Uma obra de melhoria vai prejudicar o abastecimento no bairro Água Verde, em Curitiba, a partir das 9h da segunda-feira (24).

A previsão é de que a normalização seja gradativa até o início da noite.

São José dos Pinhais

Vistorias na rede de distribuição de água poderão afetar o abastecimento em dois bairros de São José dos Pinhais, na segunda-feira (24).

Pela manhã o abastecimento no bairro Rio Pequeno poderá ser afetado, com normalização prevista para o início da tarde.

A partir de 13h30 poderá ser prejudicado o abastecimento no bairro Costeira, com normalização gradativa até o final da tarde.

Fazenda Rio Grande

Uma obra de interligação de rede poderá afetar o abastecimento no bairro Nações, em Fazenda Rio Grande, na segunda-feira (24), a partir das 14h.

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A normalização do abastecimento será gradativa, até o início da noite.

Pinhais

Uma obra de interligação de redes pode afetar o abastecimento no bairro Jardim Áquila, em Pinhais, a partir das 8h30.

A normalização do abastecimento será gradativa, até o início da tarde.

Orientações

De acordo com a Sanepar, só ficarão sem água os clientes que não têm caixa-d’água no imóvel, conforme recomendação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A companhia sugere que cada imóvel tenha uma caixa-d’água de pelo menos 500 litros.

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Região Metropolitana

TC recomenda a Ponta Grossa adotar 28 medidas sobre mobilidade urbana

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 28 recomendações à Prefeitura de Ponta Grossa. As medidas, cujo prazo para implementação varia de um a 36 meses, têm como objetivo melhorar a mobilidade urbana na principal cidade da Região dos Campos Gerais.

 

Elas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após esta realizar fiscalização sobre o assunto junto ao ente público. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal.

 

De acordo com o relatório apresentado, seu objetivo foi “avaliar o planejamento e a implementação das políticas municipais de mobilidade urbana quanto a seu alinhamento aos princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana, sobretudo no que diz respeito à priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”.

 

Decisão

Como resultado da auditoria feita pela CAUD, foram apontadas oito oportunidades de melhoria relativas ao tema no município, em relação às quais foi feita a indicação de 28 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

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O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 429/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 22 de março, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

 

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

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