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Novo Zoneamento de Risco Climático redefine áreas aptas ao cultivo de cana-de-açúcar no Brasil

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou as novas portarias que atualizam o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para a cultura da cana-de-açúcar em sistema de sequeiro — voltada à produção de etanol, açúcar e outros derivados.

Essa é a primeira revisão do modelo desde a revogação do antigo Zoneamento Agroecológico da Cana (ZAE Cana), em 2019.

Metodologia atualizada amplia precisão das análises

A última versão do Zarc havia sido publicada em 2018.

Agora, os pesquisadores da Embrapa utilizaram uma metodologia revisada de cálculo de risco climático, incorporando novas classes de solo e uma série histórica climática mais recente, que cobre o período entre 1992 e 2022.

Além disso, o novo modelo passou a incluir municípios que antes estavam sob restrição de acesso a crédito público, conforme determinava o antigo ZAE Cana.

Segundo o pesquisador Santiago Cuadra, da Embrapa Agricultura Digital, as mudanças foram pontuais:

“Mesmo com a liberação de municípios da Amazônia e do Pantanal, as alterações foram pequenas. O excesso de chuvas na Amazônia e as altas temperaturas no Pantanal continuam limitando o cultivo nesses biomas”, explica.

Aptidão da cana segue concentrada no Centro-Sul do país

A cana-de-açúcar exige um período de cerca de seis meses de estiagem para viabilizar a colheita — condição que não ocorre na maior parte da Amazônia.

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No Pantanal, as temperaturas elevadas também dificultam o desenvolvimento da cultura.

Municípios de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul que possuem áreas fora da planície pantaneira foram parcialmente incluídos, enquanto os que têm maior extensão dentro do bioma permaneceram fora da recomendação.

A área plantada com cana no Brasil tem oscilado entre 9,1 e 10,2 milhões de hectares nos últimos dez anos.

A região Centro-Sul concentra a maior parte da produção, com destaque para São Paulo (50%), Goiás (11%) e Minas Gerais (10%).

Produção familiar e outros usos ganham mais espaço

O Zarc de cana para outros fins — como cachaça, melaço e forragem animal — teve ampliação de abrangência, especialmente em áreas ligadas à agricultura familiar.

As restrições permanecem no semiárido nordestino, devido à escassez de água, e em regiões mais altas de Santa Catarina e sul de Minas Gerais, onde há ocorrência frequente de geadas.

Critérios de risco e produtividade orientam o novo zoneamento

O novo Zarc classifica as áreas em três níveis de risco de perda:

  • até 20% (baixo risco),
  • 30%,
  • 40%,

e acima de 40%, faixa em que não há recomendação de plantio.

A avaliação considera fatores como armazenamento de água no solo, regime de chuvas, probabilidade de geadas e excesso ou falta de precipitação.

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A produtividade de referência utilizada foi de 65 toneladas por hectare, com um Açúcar Total Recuperado (ATR) de 135 kg por tonelada de colmo.

Zarc: ferramenta estratégica para o crédito e seguro rural

Criado para reduzir riscos e orientar o planejamento agrícola, o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) é um instrumento fundamental para o setor produtivo e financeiro.

Ele define as melhores janelas de plantio de mais de 50 culturas no Brasil, e serve como base para políticas públicas como o Proagro e o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Desde a safra 2025/26, o cumprimento das recomendações do Zarc é obrigatório para financiamentos de custeio acima de R$ 200 mil em linhas de crédito com recursos controlados.

Acesso facilitado para produtores

Os produtores podem consultar o zoneamento atualizado no aplicativo Zarc Plantio Certo, disponível gratuitamente para Android e iOS, ou pela versão web no endereço: embrapa.br/plantiocerto.

As portarias do novo Zarc da cana-de-açúcar em sequeiro já estão em vigor, enquanto as versões para áreas irrigadas, publicadas em 2022, continuam válidas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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