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Novo sistema da Sanepar garante tratamento de água em Matinhos mesmo com chuva

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Implantado em tempo recorde pela Sanepar, o novo sistema de tratamento de água de Matinhos, no Litoral do Paraná, já beneficiou os moradores e veranistas com maior segurança hídrica nesta temporada de verão. A tecnologia – chamada de floco-decantador – já evitou que a Estação de Tratamento de Água (ETA) da cidade fosse paralisada em dias de chuva intensa na região.

Finalizada em dezembro, a obra teve investimento de R$ 6,1 milhões e aumentou a eficiência da estação de tratamento.

O diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley, diz que agora, mesmo em dias de chuva, quando acontece o deslocamento de matéria orgânica pelo rio, aumentando a turbidez da água, a ETA Matinhos segue operando normalmente. “O floco-decantador é uma estratégia importante para manter a captação, o tratamento e a distribuição da água para a população da região. Já tivemos períodos chuvosos nesta temporada e evitamos a paralisação da estação ao implementar esta nova etapa no tratamento”, afirma.

RIO CAMBARÁ – A ETA Matinhos faz a captação da água no Rio Cambará, curso que vem direto da Serra do Mar. Por sua excelente qualidade, não há necessidade de realizar todas as etapas do tratamento convencional de água, sendo suficiente o sistema de filtragem direta.

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O gerente da regional Litoral da Sanepar, Marcos Muniz, esclarece que em dias de chuva a turbidez, condição causada pelo excesso de partículas suspensas e que interferem na potabilidade da água, reduz a capacidade de filtragem da ETA e exige outros processos, que agora são feitos pelo floco-decantador.

“Na temporada passada, a ETA acabou ficando parada alguns períodos, e tudo isso impactou o abastecimento. Para que não ocorresse isso novamente, implantamos o floco-decantador. Ele começou a operar em dezembro. Já tivemos uma chuva significativa no Litoral e se não tivesse o sistema, a estação ficaria parada por cerca de 12 horas. Tivemos um belo resultado, não precisamos parar a estação de tratamento”, conta Muniz.

Ele ressalta que a obra foi concluída em tempo recorde. Os benefícios do floco-decantador vão além da temporada de verão, estendendo-se durante todo o ano, especialmente em períodos chuvosos. “É uma obra muito importante e não medimos esforços para que ela estivesse operando no momento que a população mais precisava”.  

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MAIS EFICIÊNCIA E SEGURANÇA OPERACIONAL – O acionamento do floco-decantador acontece quando surgem alterações na turbidez da água, identificadas por instrumentos que fazem o monitoramento em tempo real, 24 horas por dia. As informações são enviadas para o Centro de Controle da Sanepar e a equipe de apoio é acionada de maneira imediata para operar a estrutura.

O pré-tratamento realizado pelo floco-decantador utiliza produtos químicos para aglutinar as partículas de matéria orgânica e inorgânica. Os flocos formados nesta etapa são depositados no fundo de tanques por meio da decantação. Mais limpa, a água segue para a estação de tratamento para filtragem e finalização do processo. O novo sistema tem capacidade para tratar 120 litros de água por segundo.

Fonte: Governo PR

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Em Quatro Barras, MPPR ajuíza ação civil pública contra empresa investigada por fraude em obra de pavimentação financiada com recursos do Finisa

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou nesta quinta-feira, 7 de maio, ação civil pública com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) contra uma empresa contratada pelo Município para a execução de obra de pavimentação asfáltica. O serviço, executado na Rua Leontino Alves Dionísio, custou R$ 183.471,36 e integra um pacote de obras no valor total de R$ 10 milhões, custeado pelo Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), a partir de empréstimo firmado pelo Município junto à Caixa Econômica Federal nos anos de 2018 e 2019.

Áudio do promotor de Justiça André Luiz de Araújo

Conforme a ação, fundamentada em três relatórios técnicos sucessivos do Centro de Apoio Técnico à Execução do Ministério Público (CAEx), as obras foram executadas em desacordo com os padrões contratados, a empresa responsável não possuía estrutura operacional efetiva para a execução dos serviços e houve pulverização de recursos públicos para a conta pessoal do sócio-administrador da contratada.

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A ação adota tese técnica voltada à responsabilização objetiva da pessoa jurídica pelos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção. O servidor responsável pela fiscalização técnica do contrato figura como corréu, respondendo civilmente pelo ressarcimento do dano em razão de negligência fiscalizatória documentada.

Relatórios técnicos – A apuração teve origem no acompanhamento, pelo Ministério Público, dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 02/2021 da Câmara Municipal de Quatro Barras, que investigou possíveis irregularidades na aplicação de recursos obtidos junto ao Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa).

Segundo o MPPR, o Relatório de Engenharia nº 142/2025, elaborado pelo CAEx após vistoria in loco realizada em novembro de 2025, constatou que as calçadas da via foram executadas com aproximadamente metade da espessura contratada e paga — cerca de cinco centímetros em média, com pontos críticos de três e quatro centímetros, embora o projeto previsse dez centímetros no item correspondente da planilha orçamentária.

Além disso, os relatórios de auditoria nº 758/2024 e nº 1.063/2025 — este último elaborado a partir de quebra de sigilo bancário deferida judicialmente — identificaram que a empresa contratada não dispunha de estrutura operacional efetiva, possuindo sede declarada em endereço de uso comercial e residencial, sem ativos imobilizados próprios e sem empregados regularmente registrados. Os documentos também apontaram que quase 65% dos recursos públicos recebidos foram pulverizados, em curto intervalo de tempo após o ingresso dos valores, para a conta pessoal do sócio-administrador.

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Pedidos do MPPR – Na ação, que está em fase processual inicial e ainda não possui juízo definitivo formado, a Promotoria de Justiça requer a indisponibilidade liminar de bens da empresa e do sócio-administrador no valor de R$ 175 mil. Também pede o ressarcimento de R$ 12.477,75 a título de dano material atualizado, indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo e a aplicação das sanções administrativas e judiciais previstas na Lei Anticorrupção, incluindo a possibilidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Autos 0001051-66.2026.8.16.0211.
 

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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