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Novo decreto moderniza regras e reforça segurança jurídica no setor de fertilizantes no Brasil

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A publicação do Decreto nº 12.858, de 2026, marca um avanço relevante na modernização do marco regulatório do setor de fertilizantes no Brasil. A medida promove a harmonização das normas com a Lei do Autocontrole e traz impactos diretos para a indústria, o poder público e toda a cadeia produtiva do agronegócio.

Evolução da legislação de fertilizantes no Brasil

A regulamentação do setor tem como base a Lei nº 6.894, de 1980, que foi fundamental para a consolidação da indústria de fertilizantes no país. Com o passar dos anos e as transformações tecnológicas e produtivas da agricultura, a legislação passou a exigir atualizações.

Em 2004, o Decreto nº 4.954 foi instituído para regulamentar a lei, estabelecendo critérios mais detalhados para registro, fiscalização e controle de qualidade dos produtos.

Lei do Autocontrole trouxe novo modelo regulatório

Uma mudança mais significativa ocorreu com a promulgação da Lei nº 14.515, de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole. A legislação introduziu um novo modelo de fiscalização, aplicável a diversos setores supervisionados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Ao todo, 18 segmentos passaram a compartilhar diretrizes comuns relacionadas à gestão da qualidade, rastreabilidade e responsabilidade dos agentes econômicos, promovendo maior padronização e modernização regulatória.

Período de transição gerou desafios e insegurança jurídica

Apesar dos avanços, a implementação do novo modelo trouxe um período de transição marcado por incompatibilidades entre normas antigas e a nova lógica de fiscalização. Esse cenário gerou insegurança jurídica, especialmente no setor de fertilizantes, que ainda operava sob regras anteriores.

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Decreto nº 12.858 harmoniza normas e atualiza regras

Nesse contexto, o Decreto nº 12.858 surge como instrumento essencial para alinhar o marco regulatório às diretrizes da Lei do Autocontrole. A norma complementa medidas anteriores, como o Decreto nº 12.522, ampliando a atualização de dispositivos relacionados a infrações, sanções e penalidades.

Além disso, o decreto adequa conceitos e terminologias, tornando o sistema regulatório mais coerente e alinhado às práticas atuais de fiscalização e controle.

Impactos práticos para a indústria e fiscalização

Na prática, o novo decreto não altera significativamente as exigências já conhecidas pelo setor. A indústria de fertilizantes no Brasil já opera sob elevados padrões de qualidade e controle de processos.

O principal avanço está na consolidação de um ambiente regulatório mais previsível e consistente, que reforça a segurança jurídica das empresas e fortalece a atuação fiscalizatória do Estado.

Autocontrole amplia responsabilidade das empresas

Outro ponto de destaque é a consolidação do conceito de autocontrole, que atribui maior protagonismo às empresas na garantia da conformidade de seus produtos e processos.

Esse modelo tende a gerar ganhos em eficiência, transparência e competitividade, ao mesmo tempo em que mantém o papel estratégico da fiscalização pública.

Regulamentação ainda depende de normas complementares

Apesar dos avanços, o processo de modernização regulatória ainda não está concluído. Parte das mudanças previstas no decreto depende de regulamentação adicional por meio de portarias e instruções normativas do Ministério da Agricultura.

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A próxima etapa envolve análise técnica detalhada e diálogo entre governo e setor produtivo, com o objetivo de garantir a aplicação eficiente e harmoniosa das novas regras.

Expectativa é de transição gradual e estruturada

A expectativa é de que eventuais ajustes ocorram de forma gradual, preservando as boas práticas já consolidadas no setor. Vale destacar que a indústria de fertilizantes já apresentava alto nível de exigência antes mesmo da Lei do Autocontrole, o que facilita a adaptação ao novo modelo.

Modernização fortalece competitividade do agronegócio

De forma mais ampla, o Decreto nº 12.858 representa um avanço institucional aguardado desde a implementação da Lei do Autocontrole, em 2022. A medida contribui para a construção de um ambiente regulatório mais moderno, estável e confiável.

Ao promover maior alinhamento entre normas e ampliar a segurança jurídica, o novo marco cria condições favoráveis para o desenvolvimento sustentável do setor de fertilizantes, essencial para a produtividade agrícola e a competitividade do agronegócio brasileiro.

Desafio agora é consolidar o novo modelo regulatório

O principal desafio daqui em diante será dar continuidade ao processo de aperfeiçoamento das regras, com foco na criação de normas complementares claras e eficazes.

Essa agenda exige cooperação entre governo e setor produtivo, além de visão estratégica e compromisso institucional, para consolidar um ambiente regulatório sólido e alinhado às demandas da agricultura brasileira contemporânea.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro ajuda Brasil a fechar agosto com superávit de R$ 37,7 bilhões

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O Brasil encerrou agosto com superávit comercial de R$ 37,7 bilhões, crescimento de 23,8% em relação ao mesmo mês de 2025. O resultado foi sustentado pelo aumento das exportações de soja, café, animais vivos, carne de frango e farelo de soja, além do avanço das vendas da indústria extrativa e de outros segmentos da indústria de transformação.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as exportações brasileiras somaram R$ 169,1 bilhões em agosto, alta de 12,2% na comparação anual. As importações cresceram 9,2% e alcançaram R$ 131,4 bilhões.

A corrente de comércio, que corresponde à soma das exportações e importações, movimentou R$ 300,5 bilhões no mês, aumento de 10,9% em relação a agosto do ano passado.

A agropecuária respondeu diretamente por R$ 37,7 bilhões em exportações durante agosto, crescimento de 11,4%. Esse valor considera os produtos classificados pelo governo como pertencentes à atividade agropecuária e não inclui carnes, farelo de soja, açúcar, sucos e outros itens processados contabilizados dentro da indústria de transformação.

Entre os produtos do campo, o valor das exportações de animais vivos avançou 174,3%. As vendas externas de café não torrado cresceram 24,1%, enquanto a soja, principal item da pauta agropecuária brasileira, registrou aumento de 14%.

A contribuição do agronegócio também apareceu entre os produtos industrializados. As exportações de carne de aves e miudezas aumentaram 40,5%, enquanto as vendas de farelo de soja e de outros produtos destinados à alimentação animal cresceram 36,6%.

O desempenho positivo compensou a retração observada em outras cadeias importantes. As exportações de milho não moído caíram 25,3% em agosto. Também houve redução de 34,7% no mel natural e de 35,7% nas vendas de sementes oleaginosas, grupo que inclui produtos como girassol, gergelim, canola e algodão.

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Na indústria de transformação, o valor das exportações de carne bovina fresca, refrigerada ou congelada recuou 19,7% em agosto. Açúcares e melaços tiveram queda de 37%. A redução mensal da carne bovina ocorreu depois de um período de embarques elevados e não anulou o crescimento acumulado pelo setor ao longo do ano.

Entre janeiro e agosto, o Brasil exportou R$ 1,28 trilhão, aumento de 10,3% na comparação com os primeiros oito meses de 2025. As importações somaram R$ 997,3 bilhões, com crescimento de 6,1%.

Com isso, o superávit comercial acumulado em 2026 chegou a R$ 282,1 bilhões, avanço de 28,2%. A corrente de comércio alcançou R$ 2,28 trilhões no período, alta de 8,4%.

As exportações classificadas como agropecuárias totalizaram R$ 295 bilhões entre janeiro e agosto, crescimento de 9,5%. O resultado foi favorecido pelo aumento de 81,9% nas vendas de animais vivos, de 15,2% nos embarques de soja e de 15,1% nas exportações de algodão em bruto.

A indústria extrativa exportou R$ 316,9 bilhões nos oito primeiros meses, alta de 19,6%. A indústria de transformação respondeu por R$ 660 bilhões, crescimento de 6,6%.

Apesar da queda isolada de agosto, a carne bovina acumulou aumento de 22,3% nas exportações de janeiro a agosto. O desempenho mostra que o recuo mensal ocorreu sobre uma base de vendas externas ainda elevada no conjunto do ano.

Outros produtos do agronegócio apresentaram resultado menos favorável. As exportações acumuladas de trigo e centeio diminuíram 31,3%, enquanto as de milho recuaram 3,6%. O café não torrado acumulou queda de 13,7%, apesar da recuperação registrada em agosto.

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Também houve redução de 35,8% nas vendas externas de sucos de frutas e vegetais e de 28,2% nos embarques de açúcares e melaços durante os oito primeiros meses.

Do lado das compras brasileiras, as importações da agropecuária chegaram a R$ 2,4 bilhões em agosto, crescimento de 7,4%. O aumento foi influenciado por pescado, trigo, centeio e produtos hortícolas.

O valor das importações de pescado avançou 64,8%, enquanto as compras de trigo e centeio cresceram 10,5%. Os produtos hortícolas frescos ou refrigerados registraram alta de 54%. Em sentido contrário, as importações de soja diminuíram 22,2%, e as de frutas e nozes não oleaginosas recuaram 9,3%.

A indústria de transformação concentrou a maior parcela das compras externas, com R$ 123 bilhões em agosto, crescimento de 13,4%. No acumulado do ano, as importações do segmento chegaram a aproximadamente R$ 930 bilhões.

Entre os insumos estratégicos para a produção rural, o valor importado de adubos e fertilizantes químicos caiu 35,9% em agosto. As compras de fertilizantes brutos apresentaram redução de 15,6%.

A queda não significa necessariamente redução equivalente no volume desembarcado, porque os dados também refletem mudanças nos preços internacionais. O movimento pode estar relacionado ainda à antecipação de compras, à formação de estoques, à volatilidade do mercado e ao ritmo de aquisição para a safra 2026/2027.

Os números de agosto reforçam o papel do agronegócio na geração de receitas externas e na sustentação do saldo comercial brasileiro. Ao mesmo tempo, a diferença de desempenho entre as cadeias mostra que o resultado depende tanto da produção nacional quanto dos preços internacionais, do câmbio e das condições de acesso aos principais mercados compradores.

Fonte: Pensar Agro

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