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Novo decreto moderniza regras e reforça segurança jurídica no setor de fertilizantes no Brasil

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A publicação do Decreto nº 12.858, de 2026, marca um avanço relevante na modernização do marco regulatório do setor de fertilizantes no Brasil. A medida promove a harmonização das normas com a Lei do Autocontrole e traz impactos diretos para a indústria, o poder público e toda a cadeia produtiva do agronegócio.

Evolução da legislação de fertilizantes no Brasil

A regulamentação do setor tem como base a Lei nº 6.894, de 1980, que foi fundamental para a consolidação da indústria de fertilizantes no país. Com o passar dos anos e as transformações tecnológicas e produtivas da agricultura, a legislação passou a exigir atualizações.

Em 2004, o Decreto nº 4.954 foi instituído para regulamentar a lei, estabelecendo critérios mais detalhados para registro, fiscalização e controle de qualidade dos produtos.

Lei do Autocontrole trouxe novo modelo regulatório

Uma mudança mais significativa ocorreu com a promulgação da Lei nº 14.515, de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole. A legislação introduziu um novo modelo de fiscalização, aplicável a diversos setores supervisionados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Ao todo, 18 segmentos passaram a compartilhar diretrizes comuns relacionadas à gestão da qualidade, rastreabilidade e responsabilidade dos agentes econômicos, promovendo maior padronização e modernização regulatória.

Período de transição gerou desafios e insegurança jurídica

Apesar dos avanços, a implementação do novo modelo trouxe um período de transição marcado por incompatibilidades entre normas antigas e a nova lógica de fiscalização. Esse cenário gerou insegurança jurídica, especialmente no setor de fertilizantes, que ainda operava sob regras anteriores.

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Decreto nº 12.858 harmoniza normas e atualiza regras

Nesse contexto, o Decreto nº 12.858 surge como instrumento essencial para alinhar o marco regulatório às diretrizes da Lei do Autocontrole. A norma complementa medidas anteriores, como o Decreto nº 12.522, ampliando a atualização de dispositivos relacionados a infrações, sanções e penalidades.

Além disso, o decreto adequa conceitos e terminologias, tornando o sistema regulatório mais coerente e alinhado às práticas atuais de fiscalização e controle.

Impactos práticos para a indústria e fiscalização

Na prática, o novo decreto não altera significativamente as exigências já conhecidas pelo setor. A indústria de fertilizantes no Brasil já opera sob elevados padrões de qualidade e controle de processos.

O principal avanço está na consolidação de um ambiente regulatório mais previsível e consistente, que reforça a segurança jurídica das empresas e fortalece a atuação fiscalizatória do Estado.

Autocontrole amplia responsabilidade das empresas

Outro ponto de destaque é a consolidação do conceito de autocontrole, que atribui maior protagonismo às empresas na garantia da conformidade de seus produtos e processos.

Esse modelo tende a gerar ganhos em eficiência, transparência e competitividade, ao mesmo tempo em que mantém o papel estratégico da fiscalização pública.

Regulamentação ainda depende de normas complementares

Apesar dos avanços, o processo de modernização regulatória ainda não está concluído. Parte das mudanças previstas no decreto depende de regulamentação adicional por meio de portarias e instruções normativas do Ministério da Agricultura.

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A próxima etapa envolve análise técnica detalhada e diálogo entre governo e setor produtivo, com o objetivo de garantir a aplicação eficiente e harmoniosa das novas regras.

Expectativa é de transição gradual e estruturada

A expectativa é de que eventuais ajustes ocorram de forma gradual, preservando as boas práticas já consolidadas no setor. Vale destacar que a indústria de fertilizantes já apresentava alto nível de exigência antes mesmo da Lei do Autocontrole, o que facilita a adaptação ao novo modelo.

Modernização fortalece competitividade do agronegócio

De forma mais ampla, o Decreto nº 12.858 representa um avanço institucional aguardado desde a implementação da Lei do Autocontrole, em 2022. A medida contribui para a construção de um ambiente regulatório mais moderno, estável e confiável.

Ao promover maior alinhamento entre normas e ampliar a segurança jurídica, o novo marco cria condições favoráveis para o desenvolvimento sustentável do setor de fertilizantes, essencial para a produtividade agrícola e a competitividade do agronegócio brasileiro.

Desafio agora é consolidar o novo modelo regulatório

O principal desafio daqui em diante será dar continuidade ao processo de aperfeiçoamento das regras, com foco na criação de normas complementares claras e eficazes.

Essa agenda exige cooperação entre governo e setor produtivo, além de visão estratégica e compromisso institucional, para consolidar um ambiente regulatório sólido e alinhado às demandas da agricultura brasileira contemporânea.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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