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Nova passarela de Bandeirantes, na região Norte, deve ser concluída ainda em julho

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), está finalizando a obra da nova passarela sobre a BR-369 em Bandeirantes, região Norte, de ligação entre o Santuário São Miguel Arcanjo e a Gruta de Nossa Senhora de Lurdes. O investimento é de R$ 5.450.000,00.

A passarela tem uma sessão coberta de 55,60 metros, na transposição da rodovia federal, e um trecho em rampa de 42,20 metros, sendo a estrutura em concreto, com guarda corpos e cobertura metálica. Ela tem largura de 5,14 metros, permitindo a travessia simultânea de duas pessoas em cada sentido. Na rodovia em si foi executada uma nova rotatória próximo ao viaduto, um retorno sentido Bandeirantes, e novos acessos ao santuário e à gruta.

Agora está sendo concluída a sinalização e fixação de defensas, e serviços complementares, como enleivamento dos espaços ao lado das pistas de rolamento. A previsão é de finalizar tudo ainda no mês de julho.

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O Santuário São Miguel Arcanjo, no município de Bandeirantes, é considerado o terceiro maior do mundo dedicado ao santo, atraindo milhares de visitantes todos os anos. Em datas comemorativas, a estimativa é de um público superior a 30 mil pessoas.

Com a nova obra, os visitantes poderão acessar tanto o santuário quanto a gruta de Nossa Senhora de Lurdes, em lados opostos da via, sem precisar cruzar a pé a rodovia BR-369 ou trocar de estacionamento.

Fonte: Governo PR

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Homem denunciado pelo MPPR é condenado a 36 anos e 8 meses de prisão por feminicídio cometido na presença da filha da vítima em Nova Prata do Iguaçu

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O Tribunal do Júri de Salto do Lontra, no Sudoeste do estado, condenou na última sexta-feira, 2 de outubro, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio da companheira, ocorrido em 16 de maio de 2025, no município de Nova Prata do Iguaçu. O réu foi condenado a 36 anos e 8 meses de reclusão pelo feminicídio e também por posse ilegal de munições de uso permitido.

Áudio do Promotor de Justiça Leonardo Penna Guedes Amin

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu após uma discussão entre o réu e a vítima e foi motivado por sentimento de posse e controle em relação à mulher. O homem ficou inconformado com vídeos que ela publicava na rede social TikTok e a atacou com uma faca dentro da residência do casal. A filha da vítima, de seis anos, estava presente no local no momento do crime.

Após o feminicídio, o condenado deixou a filha na casa do avô paterno, dirigiu-se à residência da irmã da vítima e relatou o ocorrido. Na sequência, foi até o destacamento da Polícia Militar, onde se entregou.

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Aumento de pena – O Conselho de Sentença reconheceu o feminicídio e as três causas de aumento de pena: o fato de o crime ter sido cometido na presença física de descendente da vítima, o emprego de meio cruel e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da condenação pelo feminicídio, o homem foi condenado por posse ilegal de munições de uso permitido. Após o crime, foram encontradas seis munições calibre .38 no guarda-roupas do réu.

Processo 0001557-68.2025.8.16.0149.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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