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Política Nacional

Nova lei garante melhor comunicação para pessoas com deficiência

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que determina a instalação de sistemas de comunicação em locais públicos ou abertos ao público para ajudar pessoas com necessidades complexas relacionadas à comunicação. Deverão ser disponibilizados recursos como placas e painéis com figuras, conforme a necessidade de cada contexto, em praças, parques e demais espaços abertos ao público. 

Além disso, o Poder Público deve incentivar o uso desses recursos em museus, exposições, nos serviços públicos de saúde e educação, a fim de se promover a qualidade de vida e inclusão social de pessoas com deficiência.

A medida é prevista na Lei 15.249, de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (4). A norma altera a Lei da Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.102/2024, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE). Os deputados aprovaram o texto em novembro de 2024. No Senado, o projeto foi aprovado em outubro deste ano, sob relatoria do senador Weverton (PDT-MA).

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Os sistemas de comunicação previstos na lei são de baixa tecnologia, ou seja, são caracterizados pela simplicidade, baixo custo e facilidade de produção, como placas com desenhos ou símbolos, por exemplo. Para Weverton, trata-se de uma medida que conjuga eficiência, economicidade e impacto social positivo, uma vez que amplia o acesso à comunicação e garante maior autonomia às pessoas com deficiência sem representar custos adicionais para a administração pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CAE vota benefícios para pesquisadores, ‘soldados da borracha’ e microempresas

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) agendou reunião para a terça-feira (16), a partir das 10h, com cinco projetos de lei na pauta de votação. Entre eles há propostas que tratam de incentivo a pesquisas de ciência e tecnologia, abono natalino para os “soldados da borracha” e facilitação do crédito produtivo para microempreendedores.

O PL 5.926/2023, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), dá aos soldados da borracha direito a abono natalino. Os chamados soldados da borracha são os brasileiros enviados à Amazônia durante a 2ª Guerra Mundial para a produção do látex. O bônus anual terá o mesmo valor da pensão mensal a que eles já têm direito e será pago até 20 de dezembro. A relatoria está com o senador Alan Rick (Republicanos-AC).

Entre 1943 e 1945, cerca de 60 mil cidadãos brasileiros foram alistados, recrutados e transportados para a Amazônia, para extrair borracha destinada aos Estados Unidos. O objetivo era suprir a grande demanda dos Aliados no período da guerra contra o nazifascismo. 

Segundo Confúcio, foi prometido aos soldados da borracha que, após a guerra, eles retornariam à terra de origem. Contudo, grande parte morreu de doenças, e muitos sobreviventes ficaram na Amazônia por não terem dinheiro para pagar a viagem de volta ou por estarem endividados com os donos de seringais.

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Ciência e tecnologia

Apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), o PL 2.374/2019 cria um cadastro nacional de pesquisadores com liberação imediata para importar mercadorias destinadas a estudos científicos e tecnológicos. A ideia é acelerar a liberação de materiais estrangeiros usados nos estudos. O relator é o senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Microcrédito

O PL 1.472/2026 altera o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado para preservar o poder de compra dos microempresários, permitindo que eles tenham acesso a mais crédito para investir no próprio negócio. A autora da proposta é a ex-senadora Augusta Brito. A intenção é aumentar o valor máximo das operações de crédito, que, explica Augusta na justificativa do projeto, está sem atualização desde 2020. A relatoria também está com Laércio Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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