Política Nacional
Câmara aprova projeto que facilita acesso ao seguro de exportação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que cria regras para facilitar o acesso ao seguro de exportação. O texto prevê um portal único para centralizar a solicitação de apoio oficial nas modalidades direta e indireta, acessível por meio da internet.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6139/23 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e será enviado à sanção presidencial.
Esse portal deverá permitir a tramitação de forma paralela de uma mesma solicitação entre diferentes operadores de modalidades de apoio oficial à exportação, com o aproveitamento por todos dos documentos submetidos pelo exportador ou pelo agente de exportação.
De acordo com o texto, o portal único deve garantir transparência sobre as condições financeiras de cada operação e as respectivas metodologias de cálculo dos encargos; além de clareza quanto à tramitação das solicitações, aos resultados das análises e aos indicadores de desempenho de cada operador.
Caberá aos operadores de modalidades de apoio oficial de crédito à exportação oferecer mecanismos alternativos de solução de controvérsias, entre os quais a mediação, a conciliação e a arbitragem.
Segundo o relator, “às vezes o debate público é contaminado pela falsa ideia de que esses recursos financiariam outros países ou governos, mas o correto é considerar que o crédito e as garantias dirigem-se ao financiamento de produtos e serviços brasileiros, para serem exportados”.
“A geração de emprego, tecnologia e renda para o Brasil será ampliada com o maior acesso a esses instrumentos de apoio oficial à exportação, uma vez que essas vendas externas têm elevado efeito multiplicador sobre o desenvolvimento industrial e de serviços”, afirmou Chinaglia.
O deputado negou que o projeto beneficie quem deu calote no Brasil. “No projeto de lei está claro que os inadimplentes não terão direito a esse tipo de apoio para as empresas. Se a empresa quiser fazer algo em um país devedor, não poderá”, declarou. “As pessoas vão poder fiscalizar o que está sendo cobrado de juros. Vai haver prestação de contas mensal para órgão de fiscalização.”
Modalidade indireta
A modalidade indireta de apoio à exportação por meio de crédito poderá ser praticada por financiadores e seguradores privados habilitados. A intenção é fomentar a participação do mercado privado na oferta de soluções de financiamento e de instrumentos de garantia à exportação.
Um regulamento, a ser elaborado e atualizado com a realização de consultas públicas, definirá prazos, limites, processos, formas e condições de utilização dos mecanismos de apoio oficial ao crédito à exportação, seja na modalidade direta ou indireta.
Responsabilização
Os agentes públicos envolvidos na tomada de decisão em atividades de apoio oficial de crédito à exportação somente serão responsabilizados pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, conforme regulamento do Executivo.
Economia verde
Na lei que criou o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), o projeto traz mudanças semelhantes às propostas pela MP 1309/25, que perdeu a vigência sem ser votada.
Projetos de investimento produtivo no Brasil que sejam montados para a fabricação de bens e prestação de serviços a serem exportados também contarão com cobertura do FGE em operações de seguro de crédito. No entanto, enquanto a MP permitia a cobertura para projetos de média ou alta intensidade tecnológica, o projeto cita apenas os de alta complexidade.
Projetos relacionados à economia verde também são contemplados, conforme diretrizes, limites e condições fixados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Trata-se de modalidade econômica orientada pela descarbonização e pela promoção da eficiência no uso de recursos, reduzindo os riscos ambientais e a escassez ecológica.
Outra diferença em relação à MP é que o projeto mantém prazos, maiores que o da lei, para acesso ao seguro de exportação por parte de micro, pequenas e médias empresas contra riscos comerciais. A MP extinguia os prazos, enquanto o projeto passa o prazo de operação de seguro na fase pré-embarque de um máximo de 180 dias para o máximo de 750 dias.

Fundo garantidor
Em relação ao Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE), o projeto também traz uma reformulação com características semelhantes às da MP.
A principal diferença é que o projeto permite à União socorrer o fundo caso a execução das garantias exceda seu patrimônio. A MP dizia que esse fundo não contará com qualquer tipo de aval ou garantia do poder público.
O projeto também inclui como operações de crédito ao comércio exterior as modalidades previstas em acordos internacionais de que o Brasil faz parte, as garantias a operações internas do setor de aviação civil e as operações que financiem a parcela de projetos binacionais ou plurinacionais executada no Brasil, como Itaipu.
BNDES
O projeto aprovado disciplina ainda o financiamento de exportação de serviços pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As condições devem ser estabelecidas de acordo com as características de cada operação e ter como referência a prática internacional, seguindo regulamento.
Já o valor máximo será definido com base no valor do contrato comercial de exportação: o valor total a ser pago pelo importador pelos bens e serviços exportados, incluídas as exportações realizadas a partir de países terceiros e excluído o custo suportado pelo exportador com bens e serviços adquiridos no país do importador.
O texto também proíbe a concessão de novas operações de crédito entre o BNDES e países inadimplentes com o Brasil, exceto nas hipóteses em que houver a formalização da renegociação da dívida.
Quanto à transparência, o projeto determina ao BNDES manter, em página da internet de fácil acesso ao cidadão, informações financeiras sobre a carteira de financiamentos à exportação de serviços concedidos aos outros países.
Debate em Plenário
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou que o projeto é de interesse do país e tem o apoio da indústria. “Todos os países do mundo desenvolvido têm políticas de incentivo à exportação para disputar mercados internacionais”, defendeu. “É lamentável ver parlamentares que defenderam as taxas impostas pelo governo Trump agora não quererem ajudar o setor exportador.”
Já o deputado Delegado Caveira (PL-PA) levantou suspeitas sobre a destinação dos recursos. “Eles querem pegar o dinheiro do BNDES para a Odebrecht construir uma usina na Bolívia”, criticou.
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) questionou os mecanismos para responsabilização de agentes públicos envolvidos nas decisões sobre tomada de crédito. “Estão criando todo o cenário para a maracutaia”, acusou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara: PL obtém a maior bancada; federação PT-PCdoB-PV é a segunda força
Assim como aconteceu no Senado, o PL conseguiu eleger nesse domingo de eleições gerais a maior bancada na Câmara dos Deputados. Para a próxima legislatura, o partido deverá ter 121 deputados, ou seja, 24 parlamentares a mais do que no pleito de 2022, o que representará 23,6% das 513 vagas. Os números mantém o partido como o de maior extensão na Casa.
A segunda maior bancada ficou com federação PT-PCdoB-PV, que obteve 88 cadeiras, com acréscimo de seis parlamentares eleitos na comparação com a última eleição. Desse total, 70 são do PT.
O União Progressista, que reúne os partidos União e PP, conquistou 87 vagas. No pleito anterior, eles obtiveram 105. Para 2027, o PSD terá 43 cadeiras, o Republicanos, 41, e o MDB, 36.
O índice de reeleição na Câmara foi de 58,67%, ou seja, 301 deputados voltarão a ocupar os gabinetes da Casa na próxima legislatura. Os dados são referentes aos parlamentares que também foram eleitos titulares em 2022. Já outros 183 eleitos se apresentarão para o primeiro mandato na Casa. Esse grupo representará 35,67% dos eleitos.
| Bancadas eleitas | 2022 | 2026 |
| PL | 97 | 121 |
| PT/PCdoB/PV | 82 | 88 |
| União/PP | 105 | 87 |
| PSD | 42 | 43 |
| Republicanos | 40 | 41 |
| MDB | 41 | 36 |
| Pode | 20 | 27 |
| PSB | 15 | 15 |
| PSol/Rede | 15 | 15 |
| PSDB/Cidadania | 18 | 11 |
| Novo | 3 | 10 |
| PRD/Solidariedade | 12 | 7 |
| PDT | 16 | 6 |
| Avante | 7 | 5 |
| Missão | 0 | 1 |
| Fonte: SGM/Câmara dos Deputados |
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Divisão de cadeiras
As vagas na Câmara dos Deputados são calculadas por meio do sistema proporcional. Cada estado tem direito a um número de deputados, que deve ser proporcional ao número de eleitores. São Paulo tem a maior bancada, com 70 cadeiras.
Na primeira fase, os candidatos são eleitos pelo quociente partidário. Inicialmente, define-se o quociente eleitoral, a partir da divisão da quantidade votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas. Depois define-se o quociente partidário, que é o total de votos de cada partido ou federação dividido pelo quociente eleitoral. São considerados apenas números inteiros.
Os partidos elegem seus candidatos mais votados, mas dentro do número de vagas que obtiveram. E cada candidato deve ainda garantir votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. Em uma segunda fase, há ainda cadeiras remanescentes provenientes das sobras, que deverão ser preenchidas pelo cálculo de média de votos.
Conheça aqui a lista dos 513 deputados eleitos e que deverão tomar posse em 1º de fevereiro de 2027.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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