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Nova gestão é o tema de reunião do Comitê dos Rios Piquiri e Paraná 2 nesta terça-feira

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O Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) dos Rios Piquiri e Paraná 2 vai se reunir nesta terça-feira (28) para tratar de questões relevantes sobre a nova gestão do colegiado. A 12ª Reunião Ordinária do órgão ocorre às 9 horas, de forma remota, e tem como destaque da pauta a posse dos representantes do Poder Público, da sociedade civil organizada e dos usuários dos recursos  hídricos que irão compor a gestão 2025-2029.

Também serão informados detalhes sobre o lançamento do edital pelo qual deverão ser inscritas as chapas para composição da mesa diretora. A eleição dos que comporão a diretoria ocorrerá em 28 de novembro de 2025. A população pode acompanhar as deliberações pelo YouTube.

A reunião está prevista no plano de trabalho da Diretoria de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos do Instituto Água e Terra (IAT), órgão executivo gestor do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, que desempenha o papel de agência de água dentro dos comitês, com apoio técnico e financeiro. Mais informações sobre os comitês, atividades e agenda podem ser conferidas no site www.iat.pr.gov.br na aba “Gestão das Águas”.

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O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piquiri e Paraná 2 foi instituído pelo Decreto Estadual nº 8.924, de 10 de setembro de 2013. Ele abrange toda a extensão das destas bacias, totalizando uma área de 27.229,41 km², que engloba total ou parcialmente 73 municípios.

GESTÃO DA ÁGUA – Os CBHs são órgãos colegiados com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, vinculados ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/PR), e têm o objetivo de contribuir para a aplicação da Política Estadual de Recursos Hídricos na sua área de atuação a fim de garantir o controle social da gestão das águas, conforme estabelecido pela Lei Estadual 12.726/1999 e Decreto Estadual nº 9.130/2010.

Eles são constituídos por representantes do Poder Público, setores usuários de águas e sociedade civil, os quais compartilham responsabilidades na gestão dos recursos hídricos.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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