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Na COP15, Espaço Brasil inaugura programação com foco na proteção de baleias do Atlântico Sul

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A programação do Espaço Brasil na 15ª Reunião da Conferência das Partes (COP15) da Convenção sobre Espécies Migratórias (CMS, na sigla em inglês) teve início nesta segunda-feira (23/3) com debates centrais sobre a proteção de rotas, habitats e áreas críticas para espécies migratórias. O destaque do dia foi a articulação em torno do recém-criado Parque Nacional Marinho do Albardão (RS), peça-chave para a segurança das baleias no Atlântico Sul.

A ministra Marina Silva ressaltou que a criação da unidade de conservação (UC) é um ativo estratégico que materializa os compromissos discutidos internacionalmente. “A criação do Parque Nacional do Albardão é peça fundamental dentro das políticas do Governo do Brasil para a conservação da biodiversidade. Unidades de conservação como esta são estratégicas para a segurança das espécies migratórias e reforçam o compromisso do país com metas de conservação de longo prazo discutidas aqui na COP15”, afirmou a ministra.

O protagonismo brasileiro na defesa de santuários marinhos foi reforçado pelo presidente da COP15 e secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), João Paulo Capobianco, que destacou a mobilização em torno do Plano de Ação para as Baleias do Atlântico Sul.

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“O Governo do Brasil mantém uma defesa intensa da proposta na Comissão Baleeira Internacional (CBI) e, apesar de pequenos entraves remanescentes, há uma forte mobilização multinacional para garantir a aprovação definitiva do santuário em um futuro próximo”, declarou. O CBI é o órgão intergovernamental global encarregado da conservação e da gestão da caça às baleias.

O chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Biodiversidade do MMA, Carlos Eduardo Marinello, explicou que o Espaço Brasil cumpre a função de vitrine das soluções nacionais. “O espaço foi concebido para reunir experiências e iniciativas relacionadas à realidade brasileira no âmbito da COP15, complementando os eventos paralelos e ampliando a visibilidade das nossas ações de conservação”, pontuou.

O debate sobre os grandes cetáceos ocorreu em um momento simbólico. Criado em 6 de março, o Parque Nacional do Albardão protege ecossistemas marinhos estratégicos e fortalece a conectividade em uma região vital para o descanso e reprodução de espécies ameaçadas. De acordo com o MMA, a UC foi desenhada para proteger os ambientes mais sensíveis do litoral sul, reduzindo pressões sobre espécies migratórias, enquanto a Área de Proteção Ambiental (APA) do Albardão ordena o uso sustentável, compatibilizando a conservação com a pesca artesanal local. As UCs ficam localizadas no Rio Grande do Sul.

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Clima, pesca e segurança alimentar na Amazônia

A programação do Espaço Brasil nesta segunda-feira (23) também deu voz aos desafios do Norte do país com o painel sobre vulnerabilidades da dourada (Brachyplatystoma rousseauxii) e da piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii). O debate conectou a conservação dos grandes bagres amazônicos de rota longa, que realizam a maior migração de água doce do mundo, à segurança alimentar e economia regional.

O secretário-executivo do Ministério da Pesca e Aquicultura, Edipo Araújo, alertou que impactos como desmatamento e hidrelétricas estão rompendo ciclos milenares. “A falta de previsibilidade nos regimes de chuva compromete a produtividade pesqueira e gera graves consequências socioeconômicas para as comunidades que dependem dessa atividade”, disse.

Acesse a programação completa do Espaço Brasil neste link.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051

Acesse o Flickr do MMA

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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