Paraná
Museu Paranaense abre neste domingo “Vitrine Panfletária”, do artista pernambucano Elilson
O Museu Paranaense inaugura neste domingo (1º), a partir das 10h, a exposição “Vitrine Panfletária”, do artista pernambucano Elilson. “Vitrine Panfletária” é resultado de uma performance promovida pelo artista nas ruas de Curitiba, já desenvolvida também em outras seis cidades: Rio de Janeiro, Recife, São Paulo, Porto Alegre, Buenos Aires e Cidade do México. Na ação, Elilson caminha pela cidade em busca de panfleteiros e, a partir desses encontros, permeados por trocas dialógicas, solicita que cada trabalhador fixe em sua roupa o anúncio que está sendo distribuído.
O efeito da performance configura-se em uma espécie de escultura discursiva, que arquiva a diversidade de anúncios e ofertas acumuladas por um pedestre ao caminhar pelo centro urbano. O trabalho resulta ainda em uma crônica assinada pelo artista, que será apresentada ao público às 11h, no dia da abertura.
Este é o terceiro projeto selecionado pelo V Edital de Ocupação do Espaço Vitrine. Nesta edição, com o tema “Boca de Arquivo”, a campanha propôs refletir sobre os arquivos como espaços de reelaboração dos limites éticos, históricos, políticos e sociais na construção de narrativas.
Elilson (Recife, 1991) é artista, pesquisador e professor. Doutorando em Artes Visuais na USP com período de intercâmbio na Unam (Cidade do México), é mestre em Artes da Cena pela UFRJ e graduado em Letras pela UFPE. Pesquisa principalmente inter-relações entre arte da performance e mobilidade urbana, compondo ações, instalações, crônicas, relatos e exposições orais.
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EDITAL – O Edital de Ocupação do Espaço Vitrine é um programa anual e contínuo do Museu Paranaense que representa o interesse da instituição, tradicionalmente voltada às áreas de Antropologia, Arqueologia e História, em ampliar sua atuação de forma interdisciplinar para áreas de Arquitetura, Design e Artes Visuais, Artes Cênicas e pesquisa, a fim de promover diversas formas de expressão cultural no museu. O Espaço Vitrine está situado em um ambiente de ligação entre os edifícios do museu, e assemelha-se a uma grande janela transparente e permeável ao entorno. Desde a primeira edição, de 2020, já contemplou doze artistas, pesquisadores e coletivos interdisciplinares de diferentes cidades do país.
Serviço
Abertura da exposição “Vitrine Panfletária”.
Domingo, 1º de março, a partir das 10h. Performance às 11h.
Entrada gratuita.
Museu Paranaense – R. Kellers, 289 – São Francisco, Curitiba.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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