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Paraná

Com investimento de R$ 33 milhões, subestação da Copel em Paranaguá será ampliada

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A subestação da Copel Posto Fiscal, localizada em Paranaguá, no litoral paranaense, receberá um importante reforço para garantir mais segurança e confiabilidade no fornecimento de energia à região. Serão investidos R$ 33 milhões na instalação do terceiro transformador, que beneficiará diretamente cerca de 22 mil unidades consumidoras nos municípios de Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná.

O novo equipamento terá 150 megavolt-ampères (MVA) de potência e vai elevar em 50% a capacidade de transformação da subestação que, hoje, conta com dois transformadores que somam 300 MVA. Essa ampliação vai permitir o pleno atendimento ao crescimento da demanda por energia na região ao longo da próxima década.

A subestação Posto Fiscal integra o Sistema Interligado Nacional (SIN), ou seja, a energia gerada em outras regiões do Paraná ou do Brasil chega até ela por meio de linhas de transmissão com tensão de 230 mil volts (kV). Nos transformadores da subestação, a tensão é rebaixada de 230 para 138 kV — nível adequado à rede de distribuição que levará a eletricidade até os clientes da Copel.

Além do transformador, o projeto prevê novas conexões em alta tensão e estruturas de operação que vão permitir que a instalação seja integrada à rede elétrica atual. O prazo para conclusão das obras é dezembro de 2029, segundo determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que autorizou a Copel a dar início ao projeto neste mês de março.

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“A instalação do novo transformador na subestação Posto Fiscal reforça o compromisso da Copel com a expansão e modernização contínua das estruturas de transmissão de energia, assegurando qualidade e confiabilidade no fornecimento de energia para os clientes”, destaca o diretor-geral da Copel Geração e Transmissão, Rogério Pereira Jorge.

OBRAS NA RETA FINAL – Esse investimento na subestação Posto Fiscal integra um amplo programa de obras, com entregas ao longo dos próximos três anos, para ampliação, modernização e reforço de subestações de energia da Copel que operam em alta tensão e compõem o Sistema Interligado Nacional.

Em 2026, sete projetos, que somam mais de R$ 160 milhões, devem ser concluídos, tornando a rede de transmissão de energia do Paraná ainda mais robusta, com benefício direto a 2 milhões de clientes, nas regiões atendidas pelas subestações Campo Comprido e Uberaba (em Curitiba), Figueira, Londrina, Maringá, Campo Mourão e Ponta Grossa.

Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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