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Paraná

Município de Rio Bonito do Iguaçu foi atingido por um tornado, confirma Simepar

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O Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar) classificou como um tornado a ocorrência que causou grande destruição no município de Rio Bonito do Iguaçu no fim da tarde desta sexta-feira (07). O município foi um dos mais atingidos no Estado durante o deslocamento de uma frente fria, que passou por todas as regiões paranaenses com vários núcleos de tempestade.

“Uma dessas tempestades, classificada como supercélula, gerou um tornado sobre o município de Rio Bonito de Iguaçu, causando danos bastante severos sobre a cidade. Foram registrados tombamentos de veículos, quedas de árvores inteiras e inclusive de casas de alvenaria. A classificação do tornado foi baseada na análise dos danos e também nas imagens do radar meteorológico do Simepar”, explica Reinaldo Kneib, meteorologista do Simepar. 

Dentro da escala Fujita, relacionada à intensidade dos ventos e aos danos associados ao fenômeno, o tornado foi classificado preliminarmente com o índice F2 – o que equivale a ventos entre 180 km/h e 250 km/h. Porém, existem fortes indícios de que o tornado pode, em alguns pontos da cidade, ter ultrapassado os 250 km/h, o que mudaria a classificação para F3. 

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“Vamos continuar monitorando, analisando as imagens das fotos, imagens aéreas, em conjunto com a Defesa Civil, e se for o caso poderemos reclassificar a intensidade do fenômeno, pois foi extremamente severo”, ressalta Kneib.

TEMPESTADES – Um intenso sistema de baixa pressão atmosférica formado entre o Paraguai e o Sul do País impulsionou ao longo da tarde e noite desta sexta-feira o deslocamento de uma frente fria, associada ao deslocamento de um ciclone extratropical do continente para o oceano. Por conta dessa combinação de sistemas foram registrados vários temporais severos sobre as regiões Oeste, Sudoeste e Centro-Sul do estado. 

As rajadas de vento mais fortes foram em Dois Vizinhos (INMET): 82,4km/h às 19h; Cornélio Procópio: 76km/h às 20h30;  Campo Mourão: 74,2km/h às 21h30; Candói: 73,1km/h às 17h; Planalto (INMET): 70,9km/h às 15h; Distrito de Horizonte, em Palmas: 70,6km/h às 18h45; Cianorte: 69,8km/h às 22h30; Clevelândia (INMET): 68,8km/h às 16h; Cascavel: 66,2km/h às 20h30; Japira (INMET): 64,1km/h às 22h; Laranjeiras do Sul: 61,6km/h às 19h45; e Londrina: 60,1km/h às 20h15.

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O volume de chuvas passou dos 40 mm em cidades como Candói, Guarapuava, Pinhão, Campo Mourão, São Jorge D’Oeste, Capanema, Dois Vizinhos (INMET), Boa Esperança do Iguaçu e Coronel Domingos Soares. A previsão é de que a chuva siga na direção de São Paulo durante a madrugada de sábado (08).

Fonte: Governo PR

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Paraná

Homem denunciado pelo MPPR é condenado a 36 anos e 8 meses de prisão por feminicídio cometido na presença da filha da vítima em Nova Prata do Iguaçu

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O Tribunal do Júri de Salto do Lontra, no Sudoeste do estado, condenou na última sexta-feira, 2 de outubro, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio da companheira, ocorrido em 16 de maio de 2025, no município de Nova Prata do Iguaçu. O réu foi condenado a 36 anos e 8 meses de reclusão pelo feminicídio e também por posse ilegal de munições de uso permitido.

Áudio do Promotor de Justiça Leonardo Penna Guedes Amin

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu após uma discussão entre o réu e a vítima e foi motivado por sentimento de posse e controle em relação à mulher. O homem ficou inconformado com vídeos que ela publicava na rede social TikTok e a atacou com uma faca dentro da residência do casal. A filha da vítima, de seis anos, estava presente no local no momento do crime.

Após o feminicídio, o condenado deixou a filha na casa do avô paterno, dirigiu-se à residência da irmã da vítima e relatou o ocorrido. Na sequência, foi até o destacamento da Polícia Militar, onde se entregou.

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Aumento de pena – O Conselho de Sentença reconheceu o feminicídio e as três causas de aumento de pena: o fato de o crime ter sido cometido na presença física de descendente da vítima, o emprego de meio cruel e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da condenação pelo feminicídio, o homem foi condenado por posse ilegal de munições de uso permitido. Após o crime, foram encontradas seis munições calibre .38 no guarda-roupas do réu.

Processo 0001557-68.2025.8.16.0149.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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