Paraná
Município de Londrina acata recomendação do MPPR e propõe ajustes sobre informações a respeito de filas para atendimento de pacientes na rede pública
Em Londrina, a partir de recomendação administrativa expedida em março, pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca, o Município fará algumas adequações para oferecer mais transparência à população na área da saúde pública. A intenção é garantir que informações sobre a fila de pacientes que aguardam por consultas especializadas, exames e procedimentos hospitalares eletivos junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) fiquem mais acessíveis à comunidade.
Conforme ofício da gestão municipal encaminhado na última semana ao MPPR, o setor de Tecnologia de Informação do Município deve disponibilizar aos munícipes “acesso às suas filas de espera, sua classificação e seu posicionamento na fila”. Ainda segundo o documento, a previsão na fila terá base na classificação de risco e complexidade do paciente, bem como a oferta de prestadores do serviço pelo SUS.
Regramento legal – Expedida de forma conjunta com a Defensoria Pública da União, a recomendação da 24ª Promotoria de Justiça foi dirigida nominalmente ao diretor-superintendente da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina e ao diretor executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema. Foi proposto que o Município garantisse o cumprimento da nova Lei da Transparência (Lei 12.527/2011), da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) e da Lei 21.242/2022, do Estado do Paraná.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Tribunal do Júri de Laranjeiras do Sul condena a prisão réu denunciado pelo MPPR por matar mãe e filha ao dirigir embriagado, sem CNH e em alta velocidade
Em Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do estado, o Tribunal do Júri condenou nesta quarta-feira, 15 de abril, um homem de 54 anos a 13 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná por causar um acidente que matou mãe e filha, de 26 e 6 anos de idade, ao dirigir embriagado, em alta velocidade e sem possuir Carteira Nacional de Habilitação. Os fatos aconteceram em 30 de julho de 2016 no quilômetro 406 da BR 158, quando o réu fez ultrapassagem em local proibido, invadindo a pista contrária e atingindo o carro em que estavam as vítimas.
Áudio do Promotor de Justiça Carlos Roberto Pereira Bitencourt
A decisão de primeira instância não havia acatado o pedido de pronúncia (para que o réu fosse julgado pelo Tribunal do Júri) feito pelo MPPR com base no dolo eventual, desclassificando o crime para homicídio culposo na condução de veículo automotor. Em consequência, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça para que o homem fosse levado a Júri, obtendo sucesso no recurso, razão pela qual o denunciado finalmente foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri nesta semana, por dois crimes de homicídio simples com dolo eventual (assumindo o risco de matar), e em concurso formal próprio.
A sentença considerou a existência de dois homicídios, de mãe e filha, além da culpabilidade e das circunstâncias mais graves do que o normal. Além disso, foram consideradas as consequências negativas para os familiares das vítimas. O réu, agora condenado, estava preso preventivamente e permanecerá detido para cumprimento da pena, sem direito a recorrer em liberdade.
Processo 0003265-12.2016.8.16.0104
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Fonte: Ministério Público PR
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