Brasil
MTE resgata 57 trabalhadores de condições análogas à escravidão no Paraná
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), resgatou 57 trabalhadores de condições análogas à escravidão no município de Itambé, na região noroeste do Paraná. A operação foi conduzida por auditores-fiscais do Trabalho lotados em Maringá e contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF).
A maioria dos trabalhadores resgatados, 36 indígenas de três etnias diferentes, havia sido recrutada no Mato Grosso do Sul para atuar no corte de cana-de-açúcar. A contratação foi realizada por uma empresa paulista terceirizada por uma usina localizada em São Pedro do Ivaí (PR).
De acordo com informações da equipe de auditores-fiscais do trabalho, com base em relatos colhidos durante a fiscalização, os trabalhadores iniciaram as atividades em julho de 2025 e foram submetidos a um sistema de servidão por dívida. No primeiro dia de trabalho, eram obrigados a comprar produtos em um supermercado local, cujos valores eram posteriormente descontados dos salários — resultando em débitos que somavam cerca de R$45 mil.
Após o rompimento do contrato entre a usina e a empresa terceirizada, os trabalhadores foram impedidos de continuar o serviço e abandonados em alojamentos com o aluguel atrasado. Sem receber salários, alimentação ou transporte para retornar às comunidades de origem, passaram a depender de doações do sindicato rural e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) local.
Durante a inspeção, os auditores-fiscais do Trabalho constataram que nenhum trabalhador havia recebido pagamento ou realizado exame médico admissional. As condições dos alojamentos eram consideradas degradantes, com quartos pequenos, sem armários e infestados por insetos e roedores. Um dos trabalhadores chegou a ser hospitalizado após ser picado por uma aranha no local.
Diante das evidências, a fiscalização reconheceu a ocorrência de trabalho análogo à escravidão, tanto por parte da empresa terceirizada quanto da usina contratante. O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a usina, que se comprometeu a quitar as verbas salariais e rescisórias devidas, além de garantir o retorno dos trabalhadores ao Mato Grosso do Sul.
Os auditores-fiscais emitiram as guias do seguro-desemprego dos trabalhadores resgatados, que asseguram o pagamento de três parcelas de um salário mínimo a cada trabalhador. Um relatório detalhado será encaminhado ao MPT e ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração das responsabilidades criminais e de eventuais danos morais coletivos.
Os dados dos trabalhadores resgatados também serão encaminhados às unidades de assistência social dos municípios de origem, a fim de garantir acompanhamento contínuo e inclusão na rede de proteção social.
Denúncias
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma anônima e segura por meio do Sistema Ipê, disponível em https://ipe.sit.trabalho.gov.br.
Lançada em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a plataforma tem como objetivo fortalecer o combate a essas violações, estimulando a participação ativa da sociedade.
Também é possível registrar denúncias pelo Disque 100, serviço telefônico gratuito, anônimo e disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. O canal pode ser acessado de qualquer telefone fixo ou móvel e recebe relatos de violações de direitos humanos em todo o país. O serviço ainda oferece atendimento via WhatsApp, Telegram e videochamada em Libras, garantindo acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência auditiva.
Brasil
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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