Paraná
MPPR em Maringá garante na Justiça liminar que impõe a suspensão de atividades de indústria têxtil por conta de poluição lançada no Ribeirão Floriano
Em Maringá, o Ministério Público do Paraná obteve liminar que determina a suspensão imediata das atividades de uma indústria têxtil que vem reiteradamente despejando efluentes líquidos industriais no Ribeirão Floriano, um dos cursos de água mais importantes da região. A decisão atende ação do MPPR, apresentada por meio da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca, que requer, além do fechamento da fábrica, o pagamento de indenizações por dano moral coletivo e dano ambiental.
Áudio do Promotor de Justiça Nivaldo Bazoti
O processo foi iniciado a partir de pedido de providências ao Ministério Público feito por um morador da região, que noticiou “a ocorrência de episódios sistemáticos e graves de poluição hídrica no Ribeirão Floriano” por parte da empresa. Na apuração, o MPPR verificou que de fato a fábrica lança dejetos industriais no local, sendo inclusive alvo de diversas autuações por órgãos ambientais de fiscalização nos últimos anos, além de funcionar irregularmente.
Anos de poluição – Como sustenta a Promotoria da ação, “[…] pode-se dizer que desde 26/3/2019 a atividade industrial exercida no local do dano opera na mais completa clandestinidade – sem licença ambiental e sem outorga para lançamento de efluentes líquidos no Ribeirão Floriano – mediante uma sucessão de empresas que por ali passaram sem qualquer preocupação com o meio ambiente. E não se trata de mera irregularidade documental, há evidências de que desde o ano de 2017 as empresas que ali se instalaram sistematicamente lançam efluentes no Ribeirão Floriano em desacordo com os parâmetros estabelecidos nas normas regulamentares pertinentes […].”
O Juízo da 7ª Vara Cível de Maringá acolheu o pedido de liminar do Ministério Público e impôs “a imediata suspensão das atividades desempenhadas pela requerida (tinturaria, alvejamento e acabamento têxtil), na propriedade especificada na petição inicial (matrícula nº 43.480), e imediata cessação do descarte de afluentes líquidos industriais no leito do Ribeirão Floriano”, com instalação de lacre físico na empresa, feito com auxílio do Instituto Água e Terra (IAT) e afixação de placa com aviso da decisão judicial. Foi deliberada multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento (limitada, por ora, em R$ 500 mil).
Processo 0015378-16.2026.8.16.0017
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR cumpre mandados de busca e apreensão em 5 municípios do Paraná e 1 do Ceará em investigação sobre corrupção e fraude à licitação em hospital de Cascavel
O Núcleo de Cascavel do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, cumpriu na manhã desta quinta-feira, 9 de julho, seis mandados de busca e apreensão domiciliar, de forma simultânea, nos municípios paranaenses de Cascavel, Maringá, Curitiba, Marialva e Londrina, além de Aquiraz, no Ceará. As medidas foram expedidas pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel e foram cumpridas no âmbito da segunda fase da Operação Raio X, que apura os crimes de frustração do caráter competitivo de licitação, corrupção ativa e corrupção passiva.
Acesse áudio da Promotora de Justiça Juliana Stofela da Costa
As investigações apontam a existência de um esquema de manipulação de concorrências públicas promovidas pelo Hospital Universitário de Cascavel para a contratação de empresa responsável pela manutenção preventiva e corretiva de equipamentos radiológicos do Centro de Imagens da unidade. Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos documentos e mídias digitais que passarão por perícia técnica e análise do Gaeco. O material deverá contribuir para o fortalecimento das provas já reunidas e para a apuração da extensão das condutas investigadas.
Esquema criminoso – Segundo as investigações, um grupo de pessoas manipulava a fase interna dos pregões eletrônicos realizados pelo hospital. Para viabilizar o direcionamento dos contratos, os envolvidos elaboravam orçamentos fictícios e preenchiam cotações prévias com valores previamente ajustados. Esse balizamento artificial permitia elevar o preço de referência utilizado nos editais.
Na fase externa das licitações, as empresas participantes do conluio deixavam de promover uma disputa efetiva de lances, permitindo que a empresa favorecida fosse declarada vencedora com descontos mínimos e valores muito próximos ao limite máximo estabelecido pela administração pública.
Em contrapartida ao direcionamento das licitações e à posterior contratação da empresa beneficiada, o esquema previa o pagamento de vantagens indevidas a um servidor público que exercia a função de chefe do Centro de Imagens e fiscal dos contratos.
As investigações também identificaram que as transferências de valores seguiam um padrão reiterado, sendo realizadas em datas próximas aos pagamentos efetuados pelo Hospital Universitário às empresas contratadas pelos serviços prestados.
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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