Paraná
MPPR ajuíza ação e Judiciário determina que Município de Londrina adote medidas para sanar problemas em serviços residenciais terapêuticos
Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Município de Londrina, no Norte Central do estado, adote providências com vistas a solucionar atuais deficiências na prestação de serviços de assistência à saúde para pessoas com transtornos mentais. A ação civil pública, ajuizada pela 24ª Promotoria de Justiça da Comarca, decorre da constatação de omissão do poder público em conferir vagas em serviços residenciais terapêuticos para pacientes que estejam em condições de obter alta de hospitais psiquiátricos – o que estaria em descumprimento da legislação relativa à área (Lei 10.216/2001) ou corrigir situações de pacientes acolhidos em estabelecimentos destinados para outros fins.
Obrigações – A sentença, que acolheu parcialmente os pedidos do MPPR e foi expedida no dia 23 de janeiro pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, determina que o Município de Londrina e a Autarquia Municipal de Saúde mantenham as atuais oito vagas em serviço residencial terapêutico tipo I (destinado a pessoas com transtorno mental em processo de desinstitucionalização e que devem acolher, no máximo, oito moradores), atualmente prestado por entidade contratada pela Administração. Além disso, no prazo de seis meses, deverão ser implantados pelo Município os serviços residenciais terapêuticos tipo II – moradias destinadas às pessoas com transtorno mental e acentuado nível de dependência, especialmente em função do seu comprometimento físico, que necessitam de cuidados permanentes específicos, devendo acolher no máximo 10 moradores.
Serviço – Os serviços residenciais terapêuticos estão previstos no Sistema Único de Saúde (SUS) e buscam proporcionar aos pacientes tratamentos menos invasivos, devendo ser a internação psiquiátrica a última medida a ser adotada. Tratam-se de moradias ou casas inseridas, preferencialmente, na comunidade, em que devem residir os pacientes egressos de internações psiquiátricas de longa permanência que não possuam suporte social e laços familiares que viabilizem sua inserção social.
Processo número: 50493-83.2021.8.16.0014
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná deflagra Operação Aurora para apurar possíveis crimes de tortura e cárcere privado em clínica terapêutica de Terra Roxa
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Terra Roxa, com o apoio do Núcleo Regional de Umuarama do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Centro de Apoio Técnico à Execução (Caex), deflagrou nesta terça-feira, 15 de setembro, a Operação Aurora. A ação apura a suposta prática de crimes de tortura, sequestro e cárcere privado contra dezenas de mulheres internadas em uma clínica terapêutica da região.
Entre as medidas, expedidas pelo Juízo das Garantias da Vara Criminal da comarca, foi cumprido um mandado de prisão temporária, com prazo de 30 dias, contra o gestor e proprietário do local, além de mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal em cinco endereços, abrangendo a sede do estabelecimento, residências dos investigados, uma propriedade rural e veículos automotores. No decorrer das diligências desta terça-feira, um homem foi preso em flagrante por posse ilegal de armas de fogo e munições.
Castigos – De acordo com as investigações, o estabelecimento mantinha cerca de 72 internas, incluindo pessoas com deficiência, sendo que muitas eram mantidas no local contra a própria vontade e impedidas de sair. Há indícios de que os responsáveis submetiam as pacientes a um regime disciplinar punitivo, com aplicação de castigos, supressão de visitas familiares e trabalho compulsório.
Apurou-se também, preliminarmente, o uso forçado de medicamentos sedativos, apelidados na clínica de “Danone”, aplicados com o objetivo de provocar a inconsciência das internas. O Ministério Público apontou ainda a ocorrência de omissão de socorro médico e relatos de exigências para que as mulheres acolhidas ficassem em silêncio, sob ameaças, durante as inspeções de órgãos de fiscalização.
A Justiça também deferiu o afastamento do sigilo e a autorização para a extração de dados dos dispositivos eletrônicos apreendidos. Os materiais e dispositivos recolhidos durante as buscas serão agora analisados pelo MPPR com o objetivo de subsidiar o prosseguimento das investigações e apurar a responsabilidade penal de todos os envolvidos.
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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