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MPA assina acordo com Prefeitura de Bragança (PA) para desenvolvimento da pesca na região

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O ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, assinou nesta quarta-feira (20), na sede do Ministério, o Acordo de Capacitação Técnica (ACT) com a Prefeitura de Bragança, cidade da região do Salgado Paraense. No ato da assinatura, estavam presentes o prefeito, Mario Júnior, e membros da comitiva bragantina.

O ACT tem o objetivo de realizar ações para facilitar a regularização dos pescadores e embarcações de pesca e capacitar servidores da Prefeitura sobre as políticas públicas do MPA .

O ministro Edipo Araujo afirmou que o ACT é uma forma de elevar a qualidade do pescado e gerar mais renda para os pescadores da região. “Vamos apoiar a prefeitura de Bragança com capacitação, disponibilização de dados e informações que deem o suporte para que o pescador possa ser beneficiado em diferentes aspectos”.

Edipo também se prontificou a mediar o diálogo dos pescadores paraenses com o Governo Federal e os demais ministérios. “Estando aqui, podemos dialogar com outras áreas, outros ministros, para trazer melhorias para a vida dos pescadores em outros aspectos, não apenas na pesca”, ressaltou.

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O prefeito de Bragança, Mario Júnior, explicou que o objetivo é que o município, que hoje tem mais de 3.600 pescadores, se torne referência na região. “Estamos trabalhando em mais seis municípios além do nosso para regularizar a situação dos pescadores, das nossas embarcações pesqueiras e dos nossos aquicultores. Hoje, produzimos cerca de 50 toneladas de pescado, mas queremos chegar à meta ousada de 430 toneladas”, declarou.

O secretário municipal de Aquicultura e Pesca, João Farias, salientou que “o nosso objetivo é, cada vez mais, fortalecer os trabalhos artesanais do nosso município. Nós queremos contribuir para a região pesqueira do Pará, para que a nossa cidade seja uma âncora de apoio do Ministério para a região”.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Brasil

Passageiros devem ficar atentos às novas regras para transporte de power banks em voos

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Quem pretende viajar de avião com carregadores portáteis deve ficar atento às novas regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) nas aeronaves. As medidas, adotadas pelas companhias aéreas, com base em diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), alteram os procedimentos de segurança e estabelecem limites para o embarque desses equipamentos.

Pelas novas regras, cada passageiro poderá transportar até dois equipamentos com capacidade de até 100 Wh, cerca de 27 mil mAh. Os aparelhos entre 100 Wh e 160 Wh dependem de autorização prévia da companhia aérea, feita no balcão do check-in. Já aparelhos acima desse limite não podem ser transportados em voos.

Os passageiros devem ficar atentos também na acomodação. O power bank deverá ser transportado obrigatoriamente dentro da mochila, bolsa ou item pessoal, guardado sob o assento à frente do passageiro ou nos bolsões do assento. Esses equipamentos não poderão ser acomodados no compartimento superior, junto às malas de mão.

As orientações também determinam que os power banks não devem ser conectados às entradas USB das aeronaves durante o voo. O envio dos carregadores na bagagem despachada continua proibido.

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As medidas foram adotadas seguindo recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), que recebeu relatos de incidentes, como princípios de incêndio a bordo.

Mais informações estão disponíveis no portal Tem Regra (https://temregra.com.br/) que reúne todas as informações sobre o transporte dos equipamentos e disponibiliza uma calculadora que converte a capacidade dos carregadores de mAh para Wh, ajudando os usuários a verificarem se os aparelhos estão dentro dos limites permitidos para embarque.

O que muda para os passageiros

– Cada passageiro pode transportar até dois power banks de até 100 Wh (cerca de 27 mil mAh);
– Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh precisam de autorização;
– Aparelhos acima de 160 Wh não podem ser transportados;
– Devem permanecer na mochila, bolsa ou item pessoal durante o voo;
– Não podem ser colocados no compartimento superior da aeronave;
– Continua proibido o envio na bagagem despachada;
– Não devem ser conectados às entradas USB da aeronave durante o voo.

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Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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